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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Sei que este assunto já foi discutido no forúm no entanto existem algumas questões às quais ainda não obtive resposta.
    O meu companheiro (não somos casados nem estamos declarados como vivendo maritalmente) foi fiador da irmã que por sua vez não pagou as mensalidades do emprestimo. Já foi notificado e a situação já se encontra em vias de seguir para tribunal.
    As minhas questões são:
    1- É possivel, em caso de não haver acordo entre a devedora e o banco virem penhorar a nossa casa quando a mesma se encontra hipotecada (a ser paga ao banco)? Legalmente ela não nos pertence.
    2- É possivel congelarem a nossa conta conjunta de onde saí o valor do nosso empréstimo?

    Nós não estamos em divida no que diz respeito à nossa habitação no entanto tenho receio do que possa acontecer.

    Agradeço desde já a vossa ajuda
    • eu
    • 17 setembro 2011

     # 2

    Mais um caso...

    Se fizer uma pesquisa encontra 'n' tópicos com situações parecidas. E olhe que não trazem boas notícias para si e para o seu companheiro...
  2.  # 3

    Caro eu:

    Realmento procuro um caso identico no site mas não encontro. Vejo penhoras de casas hipotecadas, mas quando se trata do imovel com pagamentos em falta.
    Neste caso o imovel do minha cunhada é que tem os pagamentos em falta, o nosso não.
  3.  # 4

    O que se passa é que o seu companheiro é fiador.
    Assim em caso de incumprimento da irmâ os bens (dinheiro, salário, móveis, automóveis e imóveis) em nome dele passam a ser alvo de penhora da parte do credor.

    Para todos os efeitos é como se a dívida fosse dele. É para isso que um fiador serve.

    Quanto ao imóvel efectivamente ele é vosso. Contudo vocês têm uma dívida ao banco e deram o imóvel como garantia.
    Mas isso não significa que não seja penhorável. Existem milhares de casos na mesma situação.

    Se o valor da vossa casa for inferior ao que devem ao banco (caso relativamente normal nos dias de hoje) então a entidade em causa não vai ter interesse financeiro em penhorar e executar a venda do imóvel. Quem vai receber é o vosso banco. Mas atenção... isso não significa que não o façam na mesma.
    Por outro lado, se devem razoavelmente menos ao banco do que a casa vale então pode esperar pela penhora. Essa é certa. Assim como uma penhora sobre 1/3 do salário do seu companheiro.

    Relativamente ainda à casa, suspeito que a compraram com 50% cada certo? Se assim for a eventual penhora será apenas sobre os 50% dele. Os seus são "intocáveis".

    O que devem fazer, urgentemente, é dividir a conta bancária. Vocé passa a ter a sua e ele a dele. De preferência a conta bancária actual fica só para si.
    Isto para não lhe penhorarem o seu dinheiro.

    Fundamental: consultem um advogado com conhecimentos na área para tentarem minimizar o impacto na vossa vida.
    Concordam com este comentário: SofiaPaula, J.C
 
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