Sei que este assunto já foi discutido no forúm no entanto existem algumas questões às quais ainda não obtive resposta. O meu companheiro (não somos casados nem estamos declarados como vivendo maritalmente) foi fiador da irmã que por sua vez não pagou as mensalidades do emprestimo. Já foi notificado e a situação já se encontra em vias de seguir para tribunal. As minhas questões são: 1- É possivel, em caso de não haver acordo entre a devedora e o banco virem penhorar a nossa casa quando a mesma se encontra hipotecada (a ser paga ao banco)? Legalmente ela não nos pertence. 2- É possivel congelarem a nossa conta conjunta de onde saí o valor do nosso empréstimo?
Nós não estamos em divida no que diz respeito à nossa habitação no entanto tenho receio do que possa acontecer.
Realmento procuro um caso identico no site mas não encontro. Vejo penhoras de casas hipotecadas, mas quando se trata do imovel com pagamentos em falta. Neste caso o imovel do minha cunhada é que tem os pagamentos em falta, o nosso não.
O que se passa é que o seu companheiro é fiador. Assim em caso de incumprimento da irmâ os bens (dinheiro, salário, móveis, automóveis e imóveis) em nome dele passam a ser alvo de penhora da parte do credor.
Para todos os efeitos é como se a dívida fosse dele. É para isso que um fiador serve.
Quanto ao imóvel efectivamente ele é vosso. Contudo vocês têm uma dívida ao banco e deram o imóvel como garantia. Mas isso não significa que não seja penhorável. Existem milhares de casos na mesma situação.
Se o valor da vossa casa for inferior ao que devem ao banco (caso relativamente normal nos dias de hoje) então a entidade em causa não vai ter interesse financeiro em penhorar e executar a venda do imóvel. Quem vai receber é o vosso banco. Mas atenção... isso não significa que não o façam na mesma. Por outro lado, se devem razoavelmente menos ao banco do que a casa vale então pode esperar pela penhora. Essa é certa. Assim como uma penhora sobre 1/3 do salário do seu companheiro.
Relativamente ainda à casa, suspeito que a compraram com 50% cada certo? Se assim for a eventual penhora será apenas sobre os 50% dele. Os seus são "intocáveis".
O que devem fazer, urgentemente, é dividir a conta bancária. Vocé passa a ter a sua e ele a dele. De preferência a conta bancária actual fica só para si. Isto para não lhe penhorarem o seu dinheiro.
Fundamental: consultem um advogado com conhecimentos na área para tentarem minimizar o impacto na vossa vida.