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  1.  # 1

    Boas,

    A minha moradia está em fase final de construção e gostava de saber quais os passos para obter a licença de utilização, já esteve lá o fiscal da Indaqua e está tudo ok, mas tenho de esperar pelo termo das tubagens cobertas e ainda não apareceu nada para pagar.
    O arquitecto disse-me que o pessoal da Indaqua ia fazer as contas e depois teria de pagar e só depois emitiriam o termo das tubagens cobertas.

    Não percebo nada, agradecia que me ajudassem.
  2.  # 2

    Colocado por: hugo_cruz12Indaqua

    o que é que é isto???

    Colocado por: hugo_cruz12termo das tubagens cobertas

    idem.

    Colocado por: hugo_cruz12termo das tubagens cobertas.

    idem.

    Já perguntou ao técnico responsável pela direcção técnica da obra?
  3.  # 3

    tem de ter

    as telas finais, termos dos tecnicos responsaveis
    saneamentos e ligações pagas e tem de estar mencionado no livro de obra com o respectivo selo branco
    livro de obra fechado pelo tecnico
    certificado de conformidade do smas
    certificado energetico
    certificado da certiel
    certificado do gás
    avaliação acustica
    • Neon
    • 22 setembro 2011

     # 4

    Estou farto de bater nesta tecla.

    Para mim tudo isso é excusado e serve apenas para alimentar as famosas PPP - Parcerias Publico Privadas.

    Caro Hugo deve questionar por escrito o porque da necessidade de a indaqua fazer essa inspecção!
  4.  # 5

    o que é que é isto???
    industria de gestão de aguas
  5.  # 6

    hugo

    o processo de pedido de licença de utilização tem variantes de camara para camara, deve o seu arquitecto elucida-lo do que tem de fazer, assim como a camara em si disponibiliza essa informação.
  6.  # 7

    Colocado por: pdavidmarquesindustria de gestão de aguas

    de onde?
  7.  # 8

    Colocado por: NeonCaro Hugo deve questionar por escrito o porque da necessidade de a indaqua fazer essa inspecção!

    Desculpe mas não concordo. Tem que ter um técnico que resolva estes problemas. Querem poupar no farelo e depois gastam na farinha.
    • Neon
    • 22 setembro 2011

     # 9

    Portaria 232/2008

    15.º
    Autorização de utilização e alteração de utilização
    1 — O pedido de autorização de utilização de edifícios
    ou suas fracções é instruído com os seguintes elementos:
    a) Documentos comprovativos da qualidade de titular
    de qualquer direito que confira a faculdade de realização
    da operação;
    b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor
    emitida pela conservatória do registo predial referente
    ao prédio ou prédios abrangidos;
    c) Termo de responsabilidade subscrito pelo director
    de fiscalização de obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade
    subscrito conforme o disposto no n.º 2 do
    artigo 63.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro,
    na redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Março;
    d) Planta e corte do edifício ou da fracção com identificação
    do respectivo prédio;
    e) Telas finais, quando aplicável;
    f) Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização
    anterior, quando exista;
    g) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar
    a aprovação de um pedido de informação prévia,
    quando esta existir e estiver em vigor;
    h) Livro de obra, quando tenham sido realizadas
    obras;
    i) Ficha com os elementos estatísticos devidamente
    preenchida com os dados referentes à operação urbanística
    a realizar;
    j) Avaliação acústica.


    D.L 26/2010

    Artigo 63.º
    Instrução do pedido
    1 — O pedido de autorização de utilização deve ser
    instruído com termo de responsabilidade subscrito pelo
    director de obra ou director de fiscalização de obra, no
    qual aqueles devem declarar que a obra está concluída e
    que foi executada de acordo com o projecto de arquitectura
    e arranjos exteriores aprovados e com as condições
    da licença ou da comunicação prévia e, se for caso disso,
    que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade
    com as normas legais e regulamentares que lhe
    são aplicáveis.

    Artigo 13.º
    Consulta a entidades externas
    1 —
    2 —
    3 —
    4 —
    5 —
    6 —
    7 — São fixados em diploma próprio os projectos das
    especialidades e outros estudos e as certificações técnicas
    que carecem de consulta, de aprovação ou de parecer, interno
    ou externo, bem como os termos em que têm lugar.
    8 — A consulta, certificação, aprovação ou parecer, por
    entidade interna ou externa aos municípios, dos projectos
    das especialidades e outros estudos referidos no número
    anterior não têm lugar quando o respectivo projecto seja
    acompanhado por termo de responsabilidade subscrito
    por técnico autor de projecto legalmente habilitado que
    ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares
    aplicáveis, designadamente as identificadas nos n.os 1 e 2
    do artigo 10.º
    9 — A realização de vistoria, certificação, aprovação ou
    parecer, pelo município ou por entidade exterior
    , sobre a
    conformidade da execução dos projectos das especialidades
    e outros estudos com o projecto aprovado ou apresentado
    é dispensada mediante emissão de termo de responsabilidade
    por técnico legalmente habilitado para esse efeito
    ,
    de acordo com o respectivo regime legal, que ateste essa
    conformidade.
    10 — O disposto nos n.os 8 e 9 não prejudica a verificação
    aleatória dos projectos neles referidos e da sua
    execução.
    • Neon
    • 22 setembro 2011

     # 10

    Faltava-me este :)

    Lei 28/2010
    «Artigo 13.º
    [...]
    1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    10 — O disposto nos n.os 8 e 9 não se aplica às especialidades
    de electricidade e de gás que serão reguladas
    por legislação especial que assegure a segurança das
    instalações.
    11 — (Anterior n.º 10.)»
    • Neon
    • 22 setembro 2011

     # 11

    Colocado por: PicaretaDesculpe mas não concordo. Tem que ter um técnico que resolva estes problemas.


    Tem razão...mas duvido que tenha sorte
  8.  # 12

    Colocado por: Neon1 — O pedido de autorização de utilização de edifícios
    ou suas fracções é instruído com os seguintes elementos:

    Falta aqui:
    certificado energético
    Certificado da certiel

    Colocado por: Neontermo de responsabilidade subscrito pelo
    director de obra ou director de fiscalização de obra,

    Afinal como é que ficamos? é o director de obra ou o director de fiscalização que assina o termo de responsabilidade, ou cada um assina um termo de responsabilidade?
    • Neon
    • 22 setembro 2011 editado

     # 13

    Colocado por: PicaretaFalta aqui:
    certificado energético
    Certificado da certiel


    Relativamente ao certificado certiel (editado)
    acrescentei que a lei 28/2010 veio expurgar o gás e electricidade deste regime

    Relativamente ao certificado energético, repito que



    Colocado por: Neon9 — A realização devistoria, certificação, aprovação ou
    parecer, pelo município ou por entidade exterior
    , sobre a
    conformidade da execução dos projectos das especialidades
    e outros estudos com o projecto aprovado ou apresentado
    é dispensada mediante emissão de termo de responsabilidade
    por técnico legalmente habilitado para esse efeito
    ,
    de acordo com o respectivo regime legal, que ateste essa
    conformidade.


    Chamo a atenção que estamos a falar de documentação para a obtenção da autorização de utilização.
    A DCR é necessária para efeitos de escritura o que sigfnifica que o requerente terá de a obter mas em minha opinião ela NÂO é obrigatória no âmbito da instrução da autorização de utilização.



    Colocado por: PicaretaAfinal como é que ficamos? é o director de obra ou o director de fiscalização que assina o termo de responsabilidade, ou cada um assina um termo de responsabilidade?


    Zero é pouco
    um está bom
    dois é demais, mas não vem mal ao mundo
    No diploma leio ou um, ou outro :)
  9.  # 14

    Colocado por: NeonA DCR é necessária para efeitos de escritura o que sigfnifica que o requerente terá de a obter mas em minha opinião ela NÂO é obrigatória no âmbito da instrução da autorização de utilização.

    Concordo, mas algumas câmaras exigem o CE para a licença de utilização.
    • Neon
    • 22 setembro 2011

     # 15

    Peço desculpa

    Queria-me referir à CE

    Não concordo com a exigência da CE para efeito de instrução da autorização de utilização
    :)
    • Neon
    • 22 setembro 2011

     # 16

    Pessoalmente não exigo DCR nos projectos de especialidade, nem CE na autorização de utilização desde que venha um termo de responsabilidade a atestar a conformidade
    • Neon
    • 22 setembro 2011

     # 17

    A DCR e o CE são compostos por muitos papeis

    e eu....

    Tô farto de papeis
  10.  # 18

    Colocado por: NeonQueria-me referir à CE

    eu percebi.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neon
    • Neon
    • 22 setembro 2011

     # 19

    E agora vou descansar

    Boa noite Picareta, e quem mais andar por ai

    Abraços
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
  11.  # 20

    boas tenho uma duvida conclui a minha habitação e entreguei os tais ditos certificados mas pediram-me um cd da obra neste caso pedi ao arquitecto ,que me disse que eram mais de 150 euros ! eu pergunto-me sera que depois de 3000 euros pelo projecto não terei direito a esse cd de graça? obrigado por qualquer resposta
 
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