O meu irmão é divorciado, tendo já efectuado as respectivas partilhas... dessas partilhas consta um imóvel... o qual ficou para a minha ex-cunhada... porém, no banco, onde se encontra o empréstimo, não foi feita a respectiva alteração (a retirada do meu irmão, do empréstimo), porque a ex não quis...
Colocado por: SofiaPaulaOlá de novo,
Estava aqui a pensar e acho que o título do tópico não faz muito sentido... Ora se o imóvel ficou para a ex, então não é partilhado =0p
Outra coisa, para que fosse ela a ficar com o imóvel, não teria de comprar a parte dele?? Afinal como foi feita essa divisão do bem? Ele doou a parte dele?
Na realidade parece-me que não houve na práctica divisão nenhuma, pois para isso ela tinha de comprar a parte dele, pedir novo empréstimo, fazer nova escritura... Isso foi só de boca? É que se foi então o seu irmão tem realmente motivos para andar stressado... e você por arrasto!
Colocado por: SofiaPaulaOlá de novo,
Estava aqui a pensar e acho que o título do tópico não faz muito sentido... Ora se o imóvel ficou para a ex, então não é partilhado =0p
Colocado por: SofiaPaulaOlá,Boas, eu também não percebo nada disto, mas assim de repente estou-me a lembrar de uma coisa, que é quando foi celebrado o contrato de empréstimo com o banco de certeza que assinaram os dois, portanto o banco na minha opinião está-se marimbando para este tipo de situações! Para o banco se eles se entendem, ok, senão se entendem ok na mesma...ao banco a única coisa que lhe preocupa é o pagamento da prestação...E depois ainda cá estou a pensar noutra, será que o banco vai deixar que isso aconteça se a ex resolver acordar a respectiva alteração? É que um rendimento é uma coisa, dois rendimentos são outra! E como isto anda do mal parado eles não me admirava nada que ou não aceitassem, ou que aceitavam mas queriam renegociar o contrato...(carregar no spread).
Eu sinceramente nem sequer percebo como isso é possível... Quer dizer, o bem é dela, mas a dívida é dos dois??
Alguém nos ajude please...!
Já tenho lido questões semelhantes mas ainda não vi ninguém dar uma resposta concreta...
Pessoal entendido, como é que isto se resolve??
FD?
Luís K.W.?
Anyone...?
Colocado por: rodrigo_gomes29Boas, eu também não percebo nada disto, mas assim de repente estou-me a lembrar de uma coisa, que é quando foi celebrado o contrato de empréstimo com o banco de certeza que assinaram os dois, portanto o banco na minha opinião está-se marimbando para este tipo de situações! Para o banco se eles se entendem, ok, senão se entendem ok na mesma...ao banco a única coisa que lhe preocupa é o pagamento da prestação...E depois ainda cá estou a pensar noutra, será que o banco vai deixar que isso aconteça se a ex resolver acordar a respectiva alteração? É que um rendimento é uma coisa, dois rendimentos são outra! E como isto anda do mal parado eles não me admirava nada que ou não aceitassem, ou que aceitavam mas queriam renegociar o contrato...(carregar no spread).
Colocado por: MentalistaMas... e juridicamente, o meu irmão não conseguindo retirar-se do empréstimo?... pode processá-la?... ou vai ter que viver este pesadelo?
Colocado por: MentalistaMas... e juridicamente, o meu irmão não conseguindo retirar-se do empréstimo?... pode processá-la?... ou vai ter que viver este pesadelo?Pois, mais uma coisa de que não tenho a certeza...processa-la na base de..?.. Mas de uma coisa tenho eu a certeza, será que o seu irmão quer mesmo ir pela via judicial? É coisa para demorar uns anitos...Quer-me parecer que a coisa foi feita mais ao contrário...antes de ter feito as partilhas, o seu irmão com a sua ex deveriam ter ido a um advogado para fazer um contrato do tipo: "Eu abdico da casa, mas tu comprometeste a pagar o resto do empréstimo na totalidade...(assinado e carimbado)" Poderia mesmo assim ter dificuldades em se soltar do banco, mas se a quisesse processar, por agir de má fé ou má conduta para o tentar levar à falência...já tinha algum argumento...mas mesmo assim, se ela ficasse monetariamente aflita, dizia ao tribunal que estava aflita, não pagava nada ao seu irmão, o seu irmão, pelo contrário iria ter de pagar as despesas do advogado e como ela estava falida ainda pagava as do tribunal...não vai ganhar nada, pelo contrário parece-me que só vai gastar...tem de haver solução para isso, é melhor que por exemplo o Luís K W ou mesmo o FD se pronunciem, como diz a SofiaPaula, pois eles percebem mais destas coisas ...
Colocado por: rodrigo_gomes29uer-me parecer que a coisa foi feita mais ao contrário...antes de ter feito as partilhas, o seu irmão com a sua ex deveriam ter ido a um advogado para fazer um contrato do tipo: "Eu abdico da casa, mas tu comprometeste a pagar o resto do empréstimo na totalidade...(assinado e carimbado)" Poderia mesmo assim ter dificuldades em se soltar do banco, mas se a quisesse processar, por agir de má fé ou má conduta para o tentar levar à falência...já tinha algum argumento...mas mesmo assim, se ela ficasse monetariamente aflita, dizia ao tribunal que estava aflita, não pagava nada ao seu irmão, o seu irmão, pelo contrário iria ter de pagar as despesas do advogado e como ela estava falida ainda pagava as do tribunal...não vai ganhar nada, pelo contrário parece-me que só vai gastar...tem de haver solução para isso, é melhor que por exemplo o Luís K W ou mesmo o FD se pronunciem, como diz a SofiaPaula, pois eles percebem mais destas coisas ...
Colocado por: FDO que aconteceu aqui:
- um deles ficou com a casa, comprou a parte do outro(?) mas, continua a ser devedor no bancoEstas pessoas agradeceram este comentário:SofiaPaulaConcordam com este comentário:rodrigo_gomes29,SofiaPaula
Colocado por: Mentalistaparece-me que existe por aqui um advogado... não quererá adicionar algo aqui?... o tema ficaria bem mais completo.
Colocado por: Mentalista
Sim, quem ficou com a casa foi a ex... e como estavam no período de carência, nem existiu valor a dar ou a receber...
Colocado por: Mentalistaparece-me que existe por aqui um advogado... não quererá adicionar algo aqui?... o tema ficaria bem mais completo.