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  1.  # 61

    Colocado por: Princesa_Becas,

    Depende da herança (bens da herança)... É obrigada a dividir a herança...

    Mas não a podem obrigar a sair de casa, porque era a casa de morada de família. Pode ficar aí até morrer...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:becas



    Já agora, pegando num exemplo mais ou menos parecido com este da Becas. No caso em que alguns filhos (casados ou não) moram com os pais, estes terão direito a permanecer na casa aquando da morte dos pais? Ou têm que dividir a herança com os restantes irmãos que não vivem na casa, nem que isso implique a venda do imóvel?
    Obrigado.
  2.  # 62

    Desde já agradeço a sua disponibilidade em responder.
    Tem razao quando disse quando um se casa é para partilhar a vida, e sou consciente de que o património que tivermos conseguido fazer os 2 será distribuído pelos filhos que existam até essa data. Que a filha dele tenha direito à parte do património que o seu pai juntou é perfeitamente lógico e merecido, nao vejo lógico é que ela tenha direito à hipotética herança dos avós da minha filha, já que ela como é lógico herda parte do património do seu pai e da sua mae. Bem isto tudo partindo do princípio que eu (e bato na madeira) nao morra antes de chegar a herdar alguma coisa, que nesse caso suponho que das 2 uma, ou ficaria o meu irmao com tudo ou se dividiria entre o meu irmao e a minha filha.
    Peço desculpa se acha que é egoísta da minha parte, mas uma mae só pensa no futuro dos filhos, e a minha enteada terá a herança por parte da mae e a parte que lhe corresponde do seu pai, acho que é legítimo eu querer assegurar a herança dos meus pais à minha filha.
  3.  # 63

    Colocado por: paty_lima...acho que é legítimo eu querer assegurar a herança dos meus pais à minha filha.
    É legítimo mas há leis para regular isso.
    Lembre-se que se a paty_ não tivesse uma filha deste seu casamento, iria tudo para a filha do seu marido.
    E que, se a paty morrer primeiro que o seu marido, ele herda de si - e poderá fazer dessa herança QUASE o que lhe der na veneta. Nomeadamente, pode estourar o dinheiro no casino, ou.... pode casar uma terceira vez e ter mais filhos (foi o que aconteceu com o pai da minha companheira, que enviuvou 2 vezes e teve 3 filhos de 3 mulheres)!

    Por isso lhe disse para não se preocupar com isso.
    Concordam com este comentário: becas
  4.  # 64

    Compreendo Luís mas o certo é que até ao momento tenho uma filha e penso nao ficar por aqui e quero garantir o futuro deles assim como a minha enteada já tem o seu garantido porque a família da mae tem posses para isso, o mesmo quero eu fazer com a minha ou meus futuros filhos. De todos modos Luís era só para ter uma ideia do possível cenário, nunca sabemos o que a vida nos reserve esperemos que nao morra eu primeiro :) . Mas já agora Luís 1 coisa se eu morresse 1º e os meus pais fossem vivos nao haveria herança para repartir (porque como é lógico eles estao vivos e os bens sao deles) e em todo o caso quando eles partissem ( nao gosto de dizer essa palavra em relaçao a eles) o meu marido nao é herdeiro directo (com isto do novo acordo ortigráfico nao sei se ainda se pode escrever assim :) ) mas sim a minha filha correcto?
    Caro Luís acredite que se eu morrer 1ª o meu marido nao se mete noutra de certeza absoluta, pode ter mulheres mas de papel passado ninguém o volta a fazer assinar :), quanto ao de ter filhos ainda seria uma hipótese.
    No entanto nós mulheres temos a favor que por norma temos mais esperança de vida que os homens :)
  5.  # 65

    Paty, o Luís, pelo que tenho observado por aqui, é uma pessoa sempre pronta a ajudar, mas neste caso acho que a está a induzir em erro. Como está casada no regime de adquiridos, o seu marido e a 1ª filha deste, nada têm a ver com a herança dos seus pais. Por isso, se a Paty se finar primeiro que o seu marido, a parte da herança dos seus pais que lhe cabe a si, será para a sua filha em exclusivo, penso eu de que...(se o Luís não é especialista, eu muito menos).
  6.  # 66

    Pois braga68 eu também pouco sei de leis mas por mera lógica creio k se eu fosse desta pra melhor antes que os meus pais, a essa data nao cabe receber nenhum tipo de herança a nenhum deles 2 (marido ou filha) nem ao meu irmao,visto os meus pais serem os 2 vivos e posteriormente quando isso acontecesse aí sim tocaria repartir bens mas neste caso ao filho (meu irmao) e à neta ou netos (que de momento é a única) que sao os herdeiros directos. Inclusivé já vi um comentário noutro tópico de discussao que referia um caso semelhante, ou seja a herança dos pais da mae seriam para a neta (caso a mae já tivesse falecido).
    E tens razao, o Luís pode nao ser especialista mas bem que passava por um :) , mas neste caso creio também que se engana.
  7.  # 67

    Colocado por: braga68Paty,(...) Como está casada no regime de adquiridos, o seu marido e a 1ª filha deste, nada têm a ver com a herança dos seus pais. Por isso, se a Paty se finar primeiro que o seu marido, a parte da herança dos seus pais que lhe cabe a si,...>

    Não.
    Eu não sou perito em Direito (sou apenas Engenheiro com um MBA), mas disto tenho (quase) a certeza:
    O *regime de casamento* (no caso, de adquiridos) só interessa no caso de DIVÓRCIO (isto é, de *fim-do-casamento*).
    Quando se trata de heranças a lei é independente do regime de casamento.

    Colocado por: paty_limaeu morresse 1º e os meus pais fossem vivos ...
    Aconteceu isso com um dos meio-irmãos da minha companheira.
    A mãe dele morreu primeiro. Quando o avô (pai da mãe) morreu mais tarde, ele que era neto, herdou do avô em igualdade com os outros herdeiros (os/as tios/as).
  8.  # 68

    Colocado por: Luis K. W.
    Não.
    Eu não sou perito em Direito (sou apenas Engenheiro com um MBA), mas disto tenho (quase) a certeza:
    O *regime de casamento* (no caso, de adquiridos) só interessa no caso de DIVÓRCIO (isto é, de *fim-do-casamento*).
    Quando se trata de heranças a lei é independente do regime de casamento.

    Aconteceu isso com um dos meio-irmãos da minha companheira.
    A mãe dele morreu primeiro. Quando o avô (pai da mãe) morreu mais tarde, ele que era neto, herdou do avô em igualdade com os outros herdeiros (os/as tios/as).


    Luís, o regime de casamento interessa, sim, no caso de heranças porque no regime de comunhão de adquiridos as heranças são bens próprios e na comunhão geral de bens as heranças são bens comuns. Curiosamente, não é possível casar em comunhão geral de bens quando um dos cônjuges tem já filhos (nem depois dos 60 anos).
    Quanto ao 2º caso, tem razão porque eu e o meu irmão herdámos directamente dos meus avós paternos, uma vez que o meu pai tinha já morrido quando eles faleceram. A divisão foi feita em 7 partes (os filhos), e depois cada 1/7 foi dividido pelos netos nos casos em que os filhos eram já falecidos. Ainda recentemente houve uma expropriação de um terreno que nem sabíamos que existia e cada eu e o meu irmão recemos metade de 1/7 cada um.
    Porque é que eu concordo com o Luís quando diz para a Paty não se preocupar muito com isto (eu estou numa situação idêntica à sua)? - porque a vida dá muitas voltas e sei lá o que nos reserva o futuro...
    No meu caso o que há para herdar é coisa pouca (não me assegura o meu futuro nem o dos meus filhos), talvez por isso me seja fácil desvalorizar a questão. Já recebi qq coisa dos meus avós, mas foi gasto na amortização de despesas maiores, como casa ou carro. Pof, foi-se, entrou no "bolo"...e um dia que receba qq coisa da minha mãe (muito tarde seja!) vai acontecer a mesma coisa, devo amortizar a casa ou trocar de carro, logo se vê. Se não tiver dívidas (não deve acontecer...) até pode ser que faça uma conta para as minhas filhas...e resolve-se assim o problema. Pode sempre fazer isso com a herança dos seus pais...não me parece que haja nada contra na lei.
    Quanto à sua própria herança... quer mesmo preocupar-se com isso agora?
    Acrescento que não faço ideia dos valores que estão envolvidos no seu caso, no meu tenho a certezinha que não vou poder assegurar o futuro (económico) das minhas filhas e por isso é melhor que se façam à vida, como eu fiz (e não me fez mal nenhum...)!
  9.  # 69

    Ou seja unicamente herdaram os filhos (do avô da sua companheira) e o meio-irmao dela, os meios irmaos dele incluindo a sua companheira nao receberam nada certo?
    Era esta a mesma situaçao a que eu me referia, neste caso a meia irma da minha filha (tal como a sua companheira) nao teria direito a nada, certo?
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  10.  # 70

    Becas era só pra ter uma ideia do que poderia acontecer num futuro espero que muito distante (porque como deve calcular a última coisa que quero neste mundo é que os meus pais morram), porque tal como disse ano tenho ideia de leis, era uma mera curiosidade, como se costuma dizer o saber nao ocupa espaço. E nao faço ideia do património dos meus pais (para ver como estou interesada na herança), lógico que sei que possuem uma casa (que também nao faço ideia do valor que possa ter)e um terreno, de resto nao faço a mínima ideia do que tem o deixam de ter no banco, isso é coisa deles e espero que o disfrutem por muitos anos. Também pensei nessa possibilidade que referiu de abrir uma conta no nome da minha filha com a hipotética herança. E se quer que lhe diga somos nós que temos de assegurar o futuro delas, tudo que venha demais será pois uma ajuda.
  11.  # 71

    Eu não sou perito em Direito (sou apenas Engenheiro com um MBA)

    Apenas?

    #$"&%##%&# ... (que inveja)
    Concordam com este comentário: paty_lima
  12.  # 72

    Fugindo um bocado ao assunto, por acaso não concordo que os pais tenham de assegurar o futuro aos filhos. A nossa obrigação é educar e preparar para o futuro em termos de valores, princípios e competências. Também devemos, na medida das possibilidades, oferecer condições económicas para possam desenvolver as suas potencialidades, tanto em termos escolares como extra-escolares. E é só. Dar casa, carro, mesadas abastadas...só se fosse rica (não sou) e mesmo assim...há limites para o que é saudável dar "de mão beijada". Depois de formadas, façam-se à vida e se não arranjarem emprego na área de formação pois paciência, trabalhem no que for possível.
    Eu vi a minha mãe criar dois filhos só com um ordenado de professora primária e sei que se privou de muita coisa para que não nos faltasse o essencial. Estou-lhe muito grata por isso. Se puder, darei às minhas filhas um pouco mais do que eu tive, naturalmente, mas não lamento o conforto ou as oportunidades que não pude gozar. Aflige-me, isso sim, ver como tantos jovens tratam o dinheiro dos pais com displicência...
  13.  # 73

    Sim becas, concordo consigo. Nao se pode dar tudo de mao beijada aos filhos hoje em dia,pelo menos tento nao o fazer com a minha filha e tento fazer ver aos que me rodeiam que tampouco o façam com ela. Tenho plena consciência do dura que pode ser a vida, na actualidade estou a viver um desses momentos e também já vivi parecidos na infância.Tal como a sua mae a minha também era professora primária e o meu pai funcionário de uma câmara municipal que no fim na sua carreira laboral creio que nem sequer chegou a cobrar mil euros por isso falando dos teus da minha infância já nem lhe conto......E eles sózinhos reconstruíram esta casa (onde o meu pai nasceu), sem empréstimos de banco nem ajudas de ninguém, o que evidentemente acarretou sacrifícios em casa e anos de obra parada por nao haver dinheiro para acabar a casa. Nunca me faltou de comer nem vestir já fosse nova ou de alguém da família. Tal como a becas também eu espero proporcionar à minha filha aquilo que eu nao pude ter na infância e adolescência, mas apesar de tudo foi uma infância feliz :)
  14.  # 74

    Colocado por: becasLuís, o regime de casamento interessa, sim, no caso de heranças porque no regime de comunhão de adquiridos as heranças são bens próprios e na comunhão geral de bens as heranças são bens comuns.

    As heranças são SEMPRE bens próprios, independentemente do regime de casamento.
    Mas isto só é relevante no caso de DIVÓRCIO.

    Becas, olhe que * não me lembro * de ver no Direito das Sucessões qualquer diferença nas heranças consoante o regime de casamento.
    Se você vir, diga-nos. ;-)
    (Código Civil, Livro V: http://paulosantos-adv.planetaclix.pt/CC_LIVRO_V.htm)
  15.  # 75

    Este não é um tema que me apaixone particularmente...mas segui esta informação genérica:

    "Comunhão Geral de Bens
    Neste regime todos os bens são comuns, quer os que os cônjuges tenham trazido para o casamento, quer os que adquiriram posteriormente
    . Mas, há algumas excepções que constituem bens próprios de apenas um dos cônjuges: heranças com cláusula de excepção do parceiro, indemnizações de seguros, recordações de família de pouco valor, objectos de uso pessoal, salários, direitos de autor, e bens móveis usados na profissão.
    Em caso de separação tudo será dividido entre ambos, ainda que o património pertença apenas a um dos membros do casal.


    Comunhão de Adquiridos
    Este regime estabelece a existência de bens próprios, que pertencem exclusivamente a um dos membros do casal: os bens que cada um tinha antes do casamento; bens recebidos por herança ou doados a apenas um deles
    , os adquiridos em troca de um bem próprio (objectos de uso pessoal, salários, direitos de autor e bens móveis utilizados na profissão) e de bens comuns (todos os bens adquiridos após o casamento são pertença dos dois).
    Se não existir escritura antenupcial a lei considera que o casamento é celebrado em regime de comunhão de adquiridos.


    Separação de Bens
    Neste regime não existem bens comuns, a não ser os que o casal adquire em regime de compropriedade. Este regime é obrigatório nos casamentos em que um dos noivos tem mais de 60 anos."

    Como interpreto, os bens comuns são sujeitos a meação do cônjuge (metade para o viúvo/a outra metade dividida em partes iguais pelo cônjuge e descendentes); os bens próprios são divididos em partes iguais pelo cônjuge e descendentes. Estou enganada?
  16.  # 76

    Li algures, a descrição da seguinte situação: Um casal, com dois filhos, decidiu doar em vida a casa onde ambos viviam a um dos netos que vivia com eles. A outra irmã que não vivia na casa, não se opôs à doação. Quem não aceitou esta situação, foi o seu marido, que recorreu ao tribunal, tendo conseguido a anulação da doação. Ganhou a causa porque era casado em regime geral de bens. No mesmo texto podia ler-se que se este fosse casado em regime de adquiridos nada podia fazer, uma vez que a herança a que a esposa pudesse vir a ter direito por morte dos pais, não lhe dizem respeito a ele.
  17.  # 77

    É uma hipótese :)
  18.  # 78

    Colocado por: becas Estou enganada?

    ESTÁ. :-)

    Essas descrições são válidas em caso de DIVÓRCIO («separação»).

    No caso de morte de um dos cônjuges, a lei é A MESMA para todos os tipos de regime de casamento (e dividem-se TODOS os bens do falecido da mesma maneira).

    (e, como deverá ter reparado, eu também tinha razão quanto ao facto de as heranças serem SEMPRE bens próprios)
  19.  # 79

    Ainda não estou convencida, Luís...mas não tenho tempo nem pachorra para ir procurar informação. Se Deus quiser, é um assunto que não me interessará tão depressa assim...
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  20.  # 80

    Bom...

    Acho que o luis tem razão, o regime de casamento serve para o divórcio.

    Tenho só 99,99% de certeza, pelo que posso estar errado.
 
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