Colocado por: Princesa_Becas,
Depende da herança (bens da herança)... É obrigada a dividir a herança...
Mas não a podem obrigar a sair de casa, porque era a casa de morada de família. Pode ficar aí até morrer...Estas pessoas agradeceram este comentário:becas
Colocado por: paty_lima...acho que é legítimo eu querer assegurar a herança dos meus pais à minha filha.É legítimo mas há leis para regular isso.
Colocado por: braga68Paty,(...) Como está casada no regime de adquiridos, o seu marido e a 1ª filha deste, nada têm a ver com a herança dos seus pais. Por isso, se a Paty se finar primeiro que o seu marido, a parte da herança dos seus pais que lhe cabe a si,...>
Colocado por: paty_limaeu morresse 1º e os meus pais fossem vivos ...Aconteceu isso com um dos meio-irmãos da minha companheira.
Colocado por: Luis K. W.
Não.
Eu não sou perito em Direito (sou apenas Engenheiro com um MBA), mas disto tenho (quase) a certeza:
O *regime de casamento* (no caso, de adquiridos) só interessa no caso de DIVÓRCIO (isto é, de *fim-do-casamento*).
Quando se trata de heranças a lei é independente do regime de casamento.
Aconteceu isso com um dos meio-irmãos da minha companheira.
A mãe dele morreu primeiro. Quando o avô (pai da mãe) morreu mais tarde, ele que era neto, herdou do avô em igualdade com os outros herdeiros (os/as tios/as).
Eu não sou perito em Direito (sou apenas Engenheiro com um MBA)
Colocado por: becasLuís, o regime de casamento interessa, sim, no caso de heranças porque no regime de comunhão de adquiridos as heranças são bens próprios e na comunhão geral de bens as heranças são bens comuns.
Colocado por: becas Estou enganada?