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  1.  # 21

    A ver se nos entendemos: a caução, como forma de reservar o imóvel, é legal, mas não necessariamente conveniente, útil ou adequada.

    Digamos que pode fazer sentido num momento prévio à aprovação do crédito, evitando a celebração de CPCV, por exemplo, não tendo no entanto a segurança deste.
  2.  # 22

    Colocado por: luisvvA ver se nos entendemos: a caução, como forma de reservar o imóvel, é legal, mas não necessariamente conveniente, útil ou adequada.

    Digamos que pode fazer sentido num momento prévio à aprovação do crédito, evitando a celebração de CPCV, por exemplo, não tendo no entanto a segurança deste.


    luisvv atenção! Mas eu nesta fase não estou a fazer reserva nenhuma. A condição foi, passe-nos um cheque caução para nós apresentarmos a proposta ao vendedor. Não há cheque não fazemos chegar ao vendedor a sua proposta.
    Mas isto faz algum sentido?
    E não quero saber se é prática comum na Remax ou não, a questão é que não aceito este tipo de negociação. Portanto a minha resposta vai ser, NÃO ESTOU INTERESSADO.
  3.  # 23

    Colocado por: cruzie
    Não concordo....então se anula o cheque (cheque perdido) o depositante vai ter de dar explicações sobre deposito de um cheque que foi previamente anulado...sendo assim o cheque não vai ser careca, e ainda mais...se a immobiliaria garante que não vai depositar o cheque então nunca chegará ao banco....caso for burla, vão ter de explicar!!!!

    Como é que ia explicar que depois (ou antes) de ter anulado um cheque, o ía usar para um pagamento? O banco por si não quer saber se é caução ou não, o que o banco quer saber é que tem nas mãos um cheque que não pode pagar, e a anulação do cheque pode configurar uma tentativa de fraude, pode ir parar à lista negra do Banco de Portugal. E se alegar roubo de cheque pode crer que vai ter muito que explicar...e vai ter os advogados da imobiliária em cima de si.
  4.  # 24

    Isso quase mais parece um leilão do estado.
    Pagas 1º a caução e depois licitas, se desistires adeus cacau.
    Neste caso pagas 1º e nós falamos com o vendedor, se ele não aceitar devolvemos o cheque, se ele aceitar e tu te arrependeres, adeus cacau.

    Quando o estado é o 1º a fazê-lo, acham que os outros não o farão também?

    Cumps
  5.  # 25

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: cruzie
    Não concordo....então se anula o cheque (cheque perdido) o depositante vai ter de dar explicações sobre deposito de um cheque que foi previamente anulado...sendo assim o cheque não vai ser careca, e ainda mais...se a immobiliaria garante que não vai depositar o cheque então nunca chegará ao banco....caso for burla, vão ter de explicar!!!!


    Se der como motivo a perda do cheque, sujeita-se a ser alvo de processo crime.
    A ligeireza com que se emitem opiniões sobre assuntos que não se domina é espantosa...


    Sr. Luis,
    Claro q o sr. esta correcto, mas este forum tambem serve para dar opinioes e relatos de experiencias.... ora eu sinceramente nao vejo porque e que este assunto e tao complicado.... e practica comun (embora nao tem o minimo sentido)....agora o Sr. pode nao concordar mas ha maneiras de falar e insultar os outros nao e practica minha, agradeco que nao seja alvo dos seus ataques - A ligeireza com que se insulta os outros neste forum e espantosa!!!!! - e pode deixar la o negrito de parte que afinal eu vejo muito bem!!
  6.  # 26

    Colocado por: Paramonte
    Colocado por: cruzie
    peter_pan__ há 19 horas agradecer# 8citar
    Colocado por: Paramonte
    Colocado por: cruzie

    Não concordo....então se anula o cheque (cheque perdido) o depositante vai ter de dar explicações sobre deposito de um cheque que foi previamente anulado...sendo assim o cheque não vai ser careca, e ainda mais...se a immobiliaria garante que não vai depositar o cheque então nunca chegará ao banco....caso for burla, vão ter de explicar!!!!




    Como é que ia explicar que depois (ou antes) de ter anulado um cheque, o ía usar para um pagamento? O banco por si não quer saber se é caução ou não, o que o banco quer saber é que tem nas mãos um cheque que não pode pagar, e a anulação do cheque pode configurar uma tentativa de fraude, pode ir parar à lista negra do Banco de Portugal. E se alegar roubo de cheque pode crer que vai ter muito que explicar...e vai ter os advogados da imobiliária em cima de si.


    e tudo isto para um cheque que NAO vai ser depositado!!!!! Porque se me lembro correctamente foi isso que me foi garantido repetidamente, e foi o que aconteceu....mas ao final do dia e muito simples: quer confiar=passa cheque, nao quer confiar= nao passa cheque e compre em outro lado!
  7.  # 27

    Colocado por: peter_pan__
    luisvv atenção! Mas eu nesta fase não estou a fazer reserva nenhuma. A condição foi, passe-nos um cheque caução para nós apresentarmos a proposta ao vendedor. Não há cheque não fazemos chegar ao vendedor a sua proposta.
    Mas isto faz algum sentido?
    E não quero saber se é prática comum na Remax ou não, a questão é que não aceito este tipo de negociação. Portanto a minha resposta vai ser, NÃO ESTOU INTERESSADO.


    Não me refiro ao seu caso específico, mas a esta coisa tantas vezes repetida, da suposta ilegalidade da reserva.

    Quanto ao seu caso, evidentemente que não entregaria qualquer cheque nessas circunstâncias.
  8.  # 28

    Colocado por: cruzie
    Claro q o sr. esta correcto, mas este forum tambem serve para dar opinioes e relatos de experiencias.... ora eu sinceramente nao vejo porque e que este assunto e tao complicado.... e practica comun (embora nao tem o minimo sentido)....



    agora o Sr. pode nao concordar mas ha maneiras de falar e insultar os outros nao e practica minha, agradeco que nao seja alvo dos seus ataques - A ligeireza com que se insulta os outros neste forum e espantosa!!!!! - e pode deixar la o negrito de parte que afinal eu vejo muito bem!!


    Não vejo que seja um insulto ou um ataque a simples constatação de 2 evidências:
    1) a sua sugestão foi absolutamente descabida e a ser seguida poderia ter consequências graves; 2) opinou sobre um assunto que claramente não domina, e fê-lo com uma ligeireza para mim inacreditável.
  9.  # 29

    Caros luisvv e cruzie,
    Parafraseando o «achamesmo» do portal do condomínio: "Nenhum homem tem o direito de agredir os direitos iguais dos outros, e isto é tudo o que as Leis o devem poder impedir de fazer”. ;-)

    Não querendo tomar partido neste vosso "batebola", tenho uma coisa a dizer: o luisvv tem razão nos comentários que fez, e também não vi nenhum insulto no que ele escreveu.

    Ok... Afinal tomei partido. :-)

    Cá para mim, caro luisvv, temos de estar preparados para ver neste Fórum (ou não estivessemos na net) comentários feitos com ligeireza (ó p'ra mim, que passo a vida no gozo!) por pessoas que falam de assuntos que não dominam (ó p'ra mim outra vez!).

    A sério: por isso é que, muitas vezes, no fim do meu comentário recomendo que consultem Advogados ou Arquitectos. Eles é que poderão entrar nos detalhes (que por vezes são "porMAIORES") de muitas das questões que aqui são aqui postas.

    Ah! E se o diferendo entre vocês os dois alastrar, recomendo um tribunal arbitral. :-)
  10.  # 30

    Colocado por: Luis K. W.Caros luisvv e cruzie,
    Parafraseando o «achamesmo» do portal do condomínio: "Nenhum homem tem o direito de agredir os direitos iguais dos outros, e isto é tudo o que as Leis o devem poder impedir de fazer”. ;-)

    Esse fórum também é jeitoso... tem cada personagem que Deus nos livre...
    • lcb
    • 6 julho 2009

     # 31

    Boa tarde!

    Sou comercial numa imobiliaria na qual as nossas reservas sao feitas com um cheque de cauçao, para prova que o cliente comprador tem realmente interesse em comprar (se alguem tiver uma ideia melhor,diga). porque já se perguntaram a quantidade de vezes que o comercial se desloca no seu carro para andar a passear potenciais clientes?
    Quantidade de vezes que o cliente diz estar interessado num determinado imovel, nós negociamos,e nunca mais nos atende o telemovel?
    Quantidade de vezes que tentam fazer o negocio com o proprietario, esquecendo o comercial que apresentou o imovel??
    Enfim....e nós somos comissionistas...
  11.  # 32

    Boa tarde.

    Em relação aos cheques, consultem o site do banco de Portugal. Um cheque não é cancelado com 2 tretas... Ou é extraviado ou é roubado... Pode ainda, caso seja daqueles cheques que trazem prazo de validade ser recusado pelo banco por estar a ser metido depois do prazo do cheque (mas isto por opção do próprio banco e não nossa). Segundo o banco de portugal e por aquilo que li e interpretei (não ker dizer k correctamente), um cheque depois de passado tem um prazo de 8 dias para ser metido ao banco, findo este prazo o banco pode recusar pagá-lo por 2 razões:L Porque o próprio banco considera que o prazo passou ou a pedido do Emitente, mas neste caso entre parentesis diz (IRS, IVA, Tribunais, etc). Não sei se só se aplica a estes casos. PENSO QUE um cheque que seja dado como roubado ou extraviado erradamente tem as mesmas consequências legais que um cheque sem cobertura.
  12.  # 33

    E já agora... Por aquilo que li vejo que o meu caso não é único. Sendo que eu assinei um papel que dizia que estava a entregar o cheque (passado em nome da imobiliária) como uma reserva da casa, (para assegurar que a casa não é vendisendo que o construtor tinha 5 dias para me apresentar uma resposta se aceitava ou não o negócio. Os cinco dias (e 10 e 15) passaram e continuo na mesma, uma embrulhada que não tem fim e estou saturada. Acho que vou gastar umas croas e pôr uma advogada a tratar com os senhores a ver se n me stresso mais.
    • Alvega
    • 19 setembro 2009 editado

     # 34

    Porque não analisam as coisas pelo seguinte prisma:

    Imaginem um determinado imóvel que é colocado em condições muito atractivas e para o qual existe mais do que um interessado.

    A quem deve ser vendido?

    Ao que for mais simpático?

    A quem chega primeiro, diz que quer mas não se compromete?

    A quem chega depois, compromete-se a comprar e faz questão de reservar?

    Então porque não fazer a reserva?

    Dado que isoladamente o cheque de caução nada vale e é um instrumento duvidoso se não for acompanhado por um documento de suporte, Então teremos que o arranjar. Esse documento de suporte chama-se Ficha de Reserva.

    É ilegal a ficha de reserva?
    Vejamos:

    Então e se a Ficha de Reserva estiver em conformidade com a Lei e respeitar todos os critédios subjacentes ao DL. 211/2004?
    e ambas as partes o quiserem firmar, porque uma quer de facto vender e outra quer de facto comprar e ninguém tem o direito de os impedir?

    Vejamos então o que deve conter a Ficha de Reserva:

    1- Definir o preço acordado de venda do imóvel;
    2- Conter as assinaturas de compradores e vendedores;
    3- Identificar os intervenientes e respectivas moradas;
    4- O Cheque de caução deve ser passado à ordem do proprietário e nunca à ordem da imobiliária;
    5- Deve conter a menção de que a imobiliária é fiel depositária do cheque e que o mesmo não será descontado até à data do contrato de promessa de compra e venda, ou caso os intervenientes o dispensem, até à data da escritura (para quem não sabe: o CPCV não é obrigatório);
    6- Deve conter as obrigações das partes: comprador que desiste é penalizado, perdendo o sinal, vendedor que desiste é penalizado duplicando o sinal.

    N.B.: Isto não é o mesmo que é aludido na Lista das Contra-Ordenações do Imobiliário, acima citadas e em nada choca com o conteúdo dessa lista.

    A imobiliária, após ter concluído a reserva deve de imediato retirar toda a publicidade ao imóvel, ou caso não o faça indicar o imóvel como reservado.

    E porquê a Ficha de Reserva?
    1- Porque um CPCV só deve ser elaborado por advogados, caso contrário é usurpação de funções;
    2- Porque a Ficha de Reserva, desde que seja um documento tipificado, pode ser feita pela imobiliária;
    3- Porque muitos negócios e decisões se tomam fora dos dias úteis e o advogado não está à mão.

    Então, se assim for, onde está a ilegalidade? Alguém está a ver alguma ilegalidade ???

    Nota: imaginemos que, como se disse o cheque para esta suposta reserva tinha sido previamente cancelado no banco:

    Significado: Má fé desde o início. Atitude Criminosa punida como tal (em caso de dúvida sobre o significado de "Atitude Criminosa": é aquela que gera Processo Crime.)
    É por isso que não se deve sugerir isto publicamente pois que pode ser seguido por pessoas menos informadas que assim seriam também induzidas ao crime. Como dizia o padre... não se peca só por acções mas também por pensamentos. Por isso o único insulto que aqui vejo é o de ter sido pensado e proferido.

    Cumprimentos do Major Alvega.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Metallising
      Major Alvega.jpg
  13.  # 35

    Caro Major,
    Um problema é que a ficha de reserva não compromete ninguém!

    O interessado em COMPRAR pode SEMPRE recuar e recuperar o cheque de caução.

    E se, simultaneamente, 2 interessados na compra preencherem fichas de reserva junto de 2 funcionários da mesma empresa imobiliária (ou em 2 empresas imobiliárias diferentes) haverá, garantidamente, um deles que NÃO PODERÁ adquirir a casa.

    Outro problema é que «estórias» de cheques de caução que são descontados e/ou que nunca mais são devolvidos é mato...

    Portanto: para quê a Ficha de Reserva?
    Resposta: para fingir junto do vendedor que há potenciais interessados que vão mesmo assinar o CPCV, e para que estes fiquem convencidos que mais ninguém fica com o imóvel. MAS NADA GARANTE QUE ASSIM SEJA!

    PS-1: «comprador que desiste é penalizado, perdendo o sinal, vendedor que desiste é penalizado duplicando o sinal.». Isto só é legalmente válido no caso de CPCV
    assinados e presencialmente reconhecidos em Notário.
    PS-2: "Linda", essa ideia que ao Ficha de Reserva dispensa Advogado! Eu não assinaria nenhum contrato, nem sequer uma ficha de reserva com contornos de contrato, sem que o meu advogado lesse a minuta primeiro.
    • Alvega
    • 20 setembro 2009 editado

     # 36

    Caríssimo Luis K. W.:

    De facto o CPCV assinado e com assinaturas reconhecidas em notário é o instrumento ideal e a forma mais segura de vincular compradores e vendedores.

    E é esse o conceito que existe de um modo generalizado para vincular compradores e vendedores na actividade imobiliária, ou seja, diz-se "deve ter as assinaturas reconhecidas".

    Mas, não é por ter as assinaturas reconhecidas que é mais ou menos seguro e não é por num CPCV não haver reconhecimento de assinaturas que deixa de ser válido.

    Em última instância, compradores ou vendedores podem mesmo nessas circunstâncias não cumprir, argumentando, por exemplo razões externas ou associadas ao negócio, designadamente qualidades ou características do imóvel que não correspondem ao acordado, ou outras que possam argumentar ou inventar para o efeito sendo ou não verdadeiras.

    A vantagem de reconhecer as assinaturas tem a haver com não ser possível negar o facto de se ter assinado.
    Caso não exista o reconhecimento é mais um argumento que pode ser utilizado para negar um compromisso.
    Mas, negar esse compromisso, por essa razão é tão fácil ou difícil como provar quão verdadeiros poderão ser os argumentos paralelos.

    Em ambos os casos quem decide é o tribunal e quando tal acontece o reconhecimento de assinaturas não é "o pormenor" a provar mas apenas mais um pormenor.

    O mesmo acontece com a Ficha de Reserva.

    A mesma (Ficha de reserva) manifesta a intenção de ambas as partes e a argumentação terá lugar no caso de negação a mesma, porquanto quando foi assinada, manifestou a intenção dos intervenientes, nesse momento, assim como implícita de supôs a boa fé no sentido de realizar o negócio.

    Em caso de litígio colocam-se as mesmas questões e nunca será líquido que ambos os intervenientes nada tenham manifestado, ou seja, está longe de ser como diz que a "Ficha de reserva não compromete ninguém".

    Inclusivé, levando esta análise ao extremo, poderá dizer-se que até os contratos verbais são reconhecidos legalmente.
    Quem se compromete a comprar e a vender verbalmente, na presença de testemunhas pode ser passível de ser obrigado a cumprir. De facto, um contrato de compra e venda pode, perante a Lei não ter sequer a forma escrita.

    Aqui, também, a sua opinião é a que é mais conhecida no ramo imobiliário, ou seja, a de que a Ficha de Reserva não compromete ninguém, o que não quer dizer que seja como diz.

    Eu diria que é menos segura do que o contrato, mas está muito longe de não comprometer ninguém.

    Embora este seja um outro tema, ou pelo menos outra linha de conversa posso-lhe dizer que já vi pagar por decisão judicial alguém que não respeitou uma Ficha de Reserva. Se me disser que isso depende do Juízo em tribunal então estarei de acordo.

    Voltando à questão do cheque: nos termos descritos do conteúdo da Ficha de Reserva, ambas as partes aceitaram conscientemente que a imobiliária "É fiel depositária" do cheque até uma determinada data, por conseguinte, não irão certamente recuperar nenhum cheque e se o fizerem será na presença dos advogados da imobiliária e do interessado e do comprador, (caso estes tenham e façam questão) para o que serão notificados por carta registada.

    Portanto, conclusivamente, não o irão recuperar directamente e nem sequer poderão invocar que não lhes foi entregue. No mínimo o que poderão invocar é que não lhes foi "entregue de bandeja".

    A sua outra questão não tem fundamento legal: os meros "2 funcionários" de uma mesma imobiliária não têm legitimidade para assinar uma Ficha de Reserva, pois que, de facto esqueci-me de adiantar no post anterior, quem pode assinar são os compradores, os vendedores e a imobiliária (leia-se Representante Legal da Imobiliária) como interveniente no negócio e porque é "fiel depositária".

    Os contratos de mediação assim como todos os outros apenas podem ser assinados por quem dá personalidade jurídica à imobiliária, ou seja pelo mediador e não por outros funcionários.

    Por outro lado, é perfeitamente claro perante a Lei que a imobiliária que primeiro mostrou o imóvel é aquela que tem diteito à mediação do mesmo e ao recebimento da comissão. Em termos práticos: aquela que primeiro notificou o proprietário. Não se esqueça que a Ficha de Reserva apenas é válida quando todos os intervenientes assinaram, embora aqui a assinatura mais importante seja a do proprietário.

    Pessoalmente não estou a ver que um proprietário assine duas Fichas de Reserva em imobiliárias diferentes para o mesmo imóvel, até porque nada ganharia com isso porque o cheque só chegaria ao seu poder quando perfeitas as condições da própria Ficha de Reserva.
    O Sr. está a ver duas Fichas de Reserva assinadas pelo mesmo proprietário, para o mesmo imóvel em imobiliárias diferentes?
    Parece-me que também não está. Então este problema também está resolvido.

    Quanto alusão de que "«estórias» de cheques de caução que são descontados e/ou que nunca mais são devolvidos é mato..." aí estamos a falar de ilegalidades não menores do que a de crime de emissão de cheque cancelado, e se é "a mato", "a mato" serão as responsabilidades das imobiliárias que recebem cheques em seu nome para fazer reservas, o que se, afinal, se ler com atenção no meu post anterior foi evitado.

    Mas se bem me parece do que se estava a falar era da emissão ede um cheque préviamente cancelado e, assim sendo, não me parece que haja aqui qualquer argumentação possível, pois se acontece o que diz também "a mato" serão os processos passíveis de serem julgados em tribunal.
    Nesse caso o interessado comprador, ao emitir um cheque de Má Fé, teria dois problemas para resolver, pois teria agido falsamente para com a imobiliária e também para com o proprietário. Chama-se a isto: "dois em um".

    Pra além disso, como alguém disse antes, seria interessantíssimo alguém dar como extraviado préviamente um cheque que afinal foi encontrado pelo seu próprio beneficiário.

    Quanto à sua questão do "Fingir": ninguém vai "Fingir" que há interessados pois todos assinam, o que conduz a que a sua argumentação do "Fingir" não se perceba muito bem de onde vem.

    Quanto à questão de que o Senhor "não assinaria nenhum contrato, nem sequer uma Ficha de Reserva com contornos de contrato, sem que o meu advogado lesse a minuta primeiro." isso é um direito seu e até agora ninguém falou desse assunto.
    Como é evidente nesse caso teríamos mais uma reserva não efectuada, o que em nada obsta ao que até agora foi dito.

    Cumprimentos do Major Alvega.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Metallising
    •  
      FD
    • 20 setembro 2009 editado

     # 37

    Depois da minha intervenção inicial e de ter lido mais qualquer coisa, o cheque caução, na minha perspectiva, serve um propósito maior: garantir à imobiliária uma venda, se possível, sem segundos pensamentos.
    Também pode ter outro propósito, menos importante, que é o do vendedor mostrar trabalho feito.

    Sabe-se que o segundo pensamento é um dos principais motivos para alguém desistir de um negócio. Quantas vezes ao cliente no próprio momento lhe parece um bom negócio, uma boa ideia mas que, quando chega a casa e fala com a esposa, com algum familiar ou lê mais alguma coisa vê que se calhar é melhor não arriscar.

    Neste caso, vai ver uma casa, gosta do que vê, é instigado a assinar a tal ficha de reserva na hora, para reservar a casa porque há outras pessoas interessadas. Mas se calhar, não sabe que tal ficha de reserva o obriga a um vínculo e não é apenas um ticket para a lista de espera. Pode até ser devolvido, mas é mais uma segurança e uma forma de pressão para a imobiliária. E aqui como em tudo, quantos mais trunfos houver deste lado, melhor.
    Porque se fosse apenas o ticket numa lista de espera, não era preciso cheque caução nenhum - a ficha de visita era bastante para assegurar quem tem prioridade sobre quem na elaboração do CPCV e na compra da casa.

    Como diz o Alvega, já li alguns acordãos em que a ficha de reserva constituiu um vínculo e, como já disse anteriormente: ao comprador, a criação (preenchimento) da ficha de reserva e o depósito de um cheque caução não é, quanto a mim, no seu melhor interesse. A única coisa que lhe garante é a tal "vez" na lista de interessados. Mas também sou da opinião que não se deve tomar nenhuma decisão numa primeira visita - portanto, entre arriscar a ficar sem algum dinheiro (o do cheque caução) e ficar sem o imóvel porque não pode tomar a decisão de ânimo leve (é um imóvel e não uma camisa), prefiro a segunda. Em qualquer dos casos, num negócio simples de compra e venda, os CPCV não passam de minutas, não necessitando de qualquer intervenção de um advogado posteriormente, podendo ser feitos tão depressa quanto possível, em muito poucos dias.
    Resta dizer que prefiro a segurança jurídica de um CPCV a uma qualquer ficha de reserva sobre a qual não existe nenhuma legislação em específico.

    Mas considerei a sua intervenção Alvega, mostra que sabe do ofício. :)
  14.  # 38

    Caros FD e «Major Alvega».

    Li com toda a atenção o que ambos escreveram. Embora esteja de acordo com certos aspectos que mencionam, há outros em que creio que, sobretudo, o «Major» vê as coisas de forma demasiado ideal ou simplificada.

    Uma delas tem a ver com a perda de «sinal», ou devolução em dobro. Reitero o que escrevi: isso só é válido se houver um contrato-promessa de compra e venda.
    E uma «carta de intenções» (como uma ficha de reserva, ou a confirmação do vendedor em estar interessado em vender em determinadas condições) é apenas isso mesmo: uma carta de conforto. E não um contrato.
    Aliás, a Ficha de Reserva deveria ter UM PRAZO MUITO CURTO, após o qual ou se assina o CPCV ou se anula a reserva e se recebe o cheque de volta.

    Repare que estou de acordo consigo que, PARA OUTROS TIPOS DE NEGÓCIO até mesmo a simples palavra dada (o contrato verbal com testemunhas) pode ser absolutamente válido do ponto de vista jurídico.
    Mas para o caso do imobiliário, precisamente para proteger TODOS os envolvidos, TEM QUE se assinar presencialmente no NOTÁRIO os CONTRATOS-PROMESSA.
    (caso contrário estão a imaginar a quantidade de burlas, falsos testemunhos, etc. que não existiriam?!?)

    O que aconteceu comigo das 2 últimas vezes em que tive intervenção numa compra/venda de um imóvel, foi mais ou menos o seguinte:

    1. os interessados em comprar passaram um cheque À MEDIADORA de 250euros para confirmar o interesse na compra em determinadas condições. Em determinada altura havia TRES propostas em simultâneo.
    2. o vendedor (longe do local da venda) escreveu à mediadora confirmando que está interessado em vender nas condições oferecidas por UM dos interessados em comprar.
    3. Este interessado em comprar assinou uma Ficha de Reserva e passou novo cheque À MEDIADORA , de 2.250euros, e esta passou a informar os outros interessados que a casa se encontrava «reservada».
    4. o vendedor nunca viu estes cheques (os quais, aparentemente, foram devolvidos), e NÃO assinou qualquer Ficha de Reserva.
    4'. Foi, posteriormente - e de acordo com as condições acordadas - assinado um CPCV no notário em que o promitente comprador passou NOVO cheque, mas desta vez ao promitente-vendedor e de um valor bastante superior.

    Segundo pude constatar, os papelitos que serviam de recibo das entregas feitas (de 250 e 2250) foram assinados pelo "vendedor", isto é, pelo funcionário da empresa mediadora que recebia o cheque. E não por um seu «representante legal».
    Repare que isto até tem lógica, uma vez que não se trata de um verdadeiro recebimento de dinheiro, mas apenas de um «papel», digo, cheque-que-não-iria-ser-depositado (não entrando, portanto, na contabilidade da empresa mediadora).

    E, FD, não foi você que escreveu «nunca deixem cheques de reserva»??!? :-))
    •  
      FD
    • 20 setembro 2009

     # 39

    Colocado por: Luis K. W.E, FD, não foi você que escreveu «nunca deixem cheques de reserva»??!? :-))

    Fui e continuo a dizer o mesmo, repare no que escrevi imediatamente acima:

    Colocado por: FDe, como já disse anteriormente: ao comprador, a criação (preenchimento) da ficha de reserva e o depósito de um cheque caução não é, quanto a mim, no seu melhor interesse
  15.  # 40

    "Honrar" a proposta... Ja ouviram falar?
    Parabens Major Alvega, pela sua intervenção.
 
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