Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Encontro-me neste momento prestes a arrendar uma casa para mim e a minha namorada. Gostava de saber se é possivel um contrato simples de mês a mês, se existe alguma minuta ou contrato pro-forma, pronto a ser preenchido.

    O meu intuito é caso o namoro dê para o torto n assumir encargos de longo prazo 6 ou mais meses. É possivel um contrato deste tipo?

    Cumprimentos! Obrigado desde já.
  2.  # 2

    Já deve vir aí o user que tem um gato (peço desculpa, mas não me lembro do nome), mas eu diria que o problema não é o contrato de arrendamento mas sim a solidez desse namoro...
  3.  # 3

    Colocado por: duartecordeiroJá deve vir aí o user que tem um gato (peço desculpa, mas não me lembro do nome), mas eu diria que o problema não é o contrato de arrendamento mas sim a solidez desse namoro...


    Não percebi o comentário. Acho melhor precaver qualquer situação do que depois ter que resolver de forma contencioso em tribunal qualquer disputa que fica sempre muito mais custosa. É o mesmo que casar com alguém e não precaver se há separação de bens, etc... acho que mais vale precaver do que remediar. Quer o namoro dê certo, ou não, (esta-mos juntos a mais de um ano) ou caso um de nós vá morar para o estrangeiro, etc... o meu objectivo é procurar um contrato que seja o mais flexível possível e que resulte no mínimo de preocupações em termos de encargos futuros.
  4.  # 4

    Boas,

    Colocado por: duartecordeiroJá deve vir aí o user que tem um gato (peço desculpa, mas não me lembro do nome)


    LOL
    O gato tá a dormir ;)

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
  5.  # 5

    Provavelmente há. Mas provavelmente vai ter que pagar por essa flexibilidade. Imagino que a maior parte dos senhorios não tem interesse nenhum em arrendar a "preços de mercado" um apartamento, sem saber quanto tempo é que o inquilino o vai habitar. Mas se procurar uma solução do tipo "arrendamento para férias" (olhe, por exemplo, os apartamentos geridos por uma amiga minha, passe a publicidade, em www.micasaenlisboa.com/apt), a flexibilidade é total... mas o preço é o triplo daquilo que pagaria por um apartamento semelhante com um contrato padrão.
  6.  # 6

    Boas,

    Colocado por: joao77O meu intuito é caso o namoro dê para o torto n assumir encargos de longo prazo 6 ou mais meses.


    Num contrato "normal" apenas assume por mais 4 meses, isto é, um contrato de aluguer pode ser denunciado pelo inquilino com uma antecedência de 120 dias.

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joao77
    • joao77
    • 10 outubro 2011 editado

     # 7

    Amigo Italiano já se deu conta do numero de casas a arrendar? Acho k mês a mês com aviso de 30 dias é um óptimo contrato para o tipo de mercado que temos hoje em dia. Pois o numero de casas para arrendar a preços bastante acessíveis quase que dava para mudar de casa todos os dias sem problemas, ainda hoje surgiu a noticia de mais 40.000 casas entregues aos bancos desde o inicio do ano, das quais ninguém vai pegar pois os bancos n prestam créditos, ou seja a única solução que têm é arrendar as casas.

    Enfim... fica apenas o comentário de que o mercado neste momento na minha óptica tem imensa oferta. Logo os termos de contrato devem favorecer a flexibilidade e quem arrenda sem desproteger os arrendatários. Contratos de 4-5 anos nos dias de hoje é ridículo.
  7.  # 8

    Colocado por: joao77

    Não percebi o comentário. Acho melhor precaver qualquer situação do que depois ter que resolver de forma contencioso em tribunal qualquer disputa que fica sempre muito mais custosa. É o mesmo que casar com alguém e não precaver se há separação de bens, etc... acho que mais vale precaver do que remediar. Quer o namoro dê certo, ou não, (esta-mos juntos a mais de um ano) ou caso um de nós vá morar para o estrangeiro, etc... o meu objectivo é procurar um contrato que seja o mais flexível possível e que resulte no mínimo de preocupações em termos de encargos futuros.


    Nao leve a mal o meu comentario. Compreendo a sua vontade em precaver-se, so' achei curioso a forma como olha para a sua relacao. Toma todas as suas decisoes pensando que pode morrer amanha? Tambem pode acontecer, (e um dia vai acontecer-lhe a si e a mim), mas nao costumamos ter isso em mente quando alugamos uma casa ou compramos uma televisao.

    Um abraco,

    Duarte

    --
    Ps: escrito num teclado cem acentos, cedilhas e outros ;)
  8.  # 9

    Colocado por: duartecordeiro
    Nao leve a mal o meu comentario. Compreendo a sua vontade em precaver-se, so' achei curioso a forma como olha para a sua relacao. Toma todas as suas decisoes pensando que pode morrer amanha? Tambem pode acontecer, (e um dia vai acontecer-lhe a si e a mim), mas nao costumamos ter isso em mente quando alugamos uma casa ou compramos uma televisao.


    Caro Duarte se nunca teve este tipo de preocupações é um felizardo, tendo passado por um divorcio "recentemente" que se complicou e acarretou custos desnecessários, que teriam sido evitados se as coisas fossem bem feitas logo de inicio... Acho que à primeira queima-se toda a gente a segunda só se queima quem quer ;) Claro que penso muito seriamente nas consequencial dos meus actos a longo prazo, e ainda mais quando isso implica encargos a longo prazo. Mudar de emprego, sitio onde morar, e que carro comprar acho k são situações que se deve pensar muito bem e a longo prazo.

    abç,
    João
  9.  # 10

    Colocado por: joao77Contratos de 4-5 anos nos dias de hoje é ridículo.


    Os contratos não necessitam de durar os 5 anos. Como alguém já disse, o inquilino pode desdizer o contrato até 120 dias (antes era 90, ou é só em Itália?) antes da data prevista para a saída da casa. E depois, muito francamente, quem é bom inquilino até pode conseguir sair da casa antes desses 120 dias de pré-aviso, e sem perder dinheiro (eu pude fazê-lo em mais que uma ocasião, em Lisboa e em Itália...).

    Sou e fui arrendatário durante muitos anos, mas por acaso até acho que a actual lei do arrendamento protege lindamente quem arrenda (e bastante mal quem é proprietário do imóvel arrendado), e garante a flexibilidade necessária à maior parte das situações.

    Concordo consigo que um mercado de arrendamento flexível (mês-a-mês) até pode ser interessante. Mas para ser realmente interessante para os proprietários, tem de ser MUITO bem pago. A renda deve compensar os meses de vazio, o constante trabalho de fazer micro-obras de reparação para recolocar a casa no mercado + mostrar casa a 500 interessados + tratar do novo contrato com o novo inquilino, para não falar de outras coisas.
  10.  # 11

    Colocado por: joao77Claro que penso muito seriamente nas consequencial dos meus actos a longo prazo


    Pensar em arrendar casa com a namorada, em vez de se meter num empréstimo para compra de casa com namorada (como muito boa gente neste país fez... enfim) parece-me uma solução que já facilita MUITO o problema da casa em caso de separação. Na realidade, 4 meses de pré-aviso não são tantos, e depois não se consegue arranjar uma casa nova (ou voltar para casa dos pais) de um dia para o outro... E, se o seu senhorio for simpático e você tiver sido cumpridor, pode ser que feche os olhos à questão do pré-aviso.
  11.  # 12

    Atenção que não são 120 dias.
    São no mínimo 6 meses...
    Os 120 dias é mínimo do período de pré aviso, mas o termino (resolução) não pode ser antes de decorridos 6 meses desde o inicio do contrato.
    E só são 120 dias quando estes coincidam com o final do mês. Se coincidirem com o dia 1 de um mês o inquilino tem de pagar na mesma esse mês.

    Se não assinar nada a dizer quem tem de dar um pré aviso superior então não tem problema em assinar um contrato por exemplo por 1 ano renovável.
    Isto claro, se não se importar de ter de lá ficar os esperados 4 meses quando decidir ir embora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: oxelfeR (RIP)
  12.  # 13

    Boa Noite,

    Piafinho têm razão ao dizer que os contrato de arrendamento habitacional estão vinculados a uma duração mínima efectiva de 6 meses, decorridos os quais, terá o inquilino de dar um pré-aviso de 4 meses. Note joao77 que ninguém o obriga a manter o arrendamento durante 5 anos se não o quiser. Já se celebrar um contrato de 1 ano, têm de efectivamente cumprir o mesmo (esta última é minha opinião)
    Poderão ser celebrados contratos com duração inferior a 5 anos, se forem alegados motivos profissionais de educação e formação ou turísticos. (Artigo 195 n.º3 Código Civil).
    Será que o joao77 quer estar, mesmo sem saber como irá decorrer a sua relação, no fia da navalha, mês após mês a saber o que o proprietário denunciar o contrato? sim porque esta é a outra face da moeda.

    Cumpr.
    •  
      FD
    • 11 outubro 2011

     # 14

    Colocado por: MpcostaPoderão ser celebrados contratos com duração inferior a 5 anos, se forem alegados motivos profissionais de educação e formação ou turísticos. (Artigo 195 n.º3 Código Civil).

    Esta é a solução - só tem é que arranjar um senhorio que, como diz o Italiano, esteja disposto a saber de um dia para o outro que vai sair de casa.

    Colocado por: MpcostaSerá que o joao77 quer estar, mesmo sem saber como irá decorrer a sua relação, no fia da navalha, mês após mês a saber o que o proprietário denunciar o contrato? sim porque esta é a outra face da moeda.

    E isto também não é descurar - imagine que o senhorio de um dia para o outro o quer fora da casa ou que decide aumentar-lhe a renda em 50%... com contratos de 30 dias é facílimo.
    • joao77
    • 13 outubro 2011 editado

     # 15

    Acho apenas que os prazos são exagerados, especialmente o do senhorio com pré-aviso de um ano é um absurdo. Acho que a lei prevê prazos demasiado longos que só servem para tornar o mercado de arrendamento menos atractivo. Assim como arrendamentos mínimos de 5 anos é um exagero, hoje em dia até as licenciaturas são de 3 anos porque é que um arrendamento deve ser de 5 anos? Pretende-se incentivar a mobilização das pessoas e depois criam-se dificuldades para esta mudarem de residência?!
  13.  # 16

    Colocado por: joao77um arrendamento deve ser de 5 anos?


    Um arrendamento não deve ser de 5 anos, como já foi amplamente dito em cima. A duração mínima de um arrendamento não é de 5 anos, mas de 10 meses = 6 meses de duração mínima + 4 meses de pré-aviso para a saída.

    Colocado por: joao77Pretende-se incentivar a mobilização das pessoas e depois criam-se dificuldades para esta mudarem de residência?!


    Certo, mas a mobilidade também não deve significar passar de uma cidade para outra sem pré-aviso a cada três meses, tornando nómada uma população. Um hiato de 3 ou quatro meses entre as etapas da mobilidade não me parece nada do outro mundo.

    Eu falo por experiência própria, sou arrendatário desde (pelo menos) 2005 e nunca tive problemas de mobilidade ou de resolução de contratos, nem conheço ninguém que tenha tido. Mas conheço casos de pessoas que não puderam aceitar desafios profissionais por causa da casa a pagar ao banco (e difícil/impossível de vender bem em pouco tempo), ou que só "se moveram" porque o desafio permitia pagar a casinha em Portugal e sobreviver no estrangeiro.

    Colocado por: joao77especialmente o do senhorio com pré-aviso de um ano é um absurdo


    Mais um exemplo demonstrativo de que a lei protege muitíssimo quem arrenda. Em Itália o prazo é de 6 meses. De qualquer maneira, um prazo relativamente longo é lógico, já que o inquilino deve arranjar em pouco tempo uma nova casa, não devendo ser prejudicado pelo desejo do senhorio de rescindir o contrato.
  14.  # 17

    Colocado por: joao77Acho apenas que os prazos são exagerados


    Ah, e não é como se não houvesse alternativa. A alternativa há. Haja carteira para ela. Ou então:

    https://forumdacasa.com/discussion/19940/1/dormir-na-carrinha-ilegal/
  15.  # 18

    Boa Noite João77

    Simplificando a sua questão, aconselho o seguinte: Vai ao site das universidades aos alojamentos para Erasmus e liga aos proprietários desses apartamentos até encontrar um que lhe arrende o apt inteiro nessas condições temporárias a que estão habituados; só tem um senão, como em média um quarto duplo custa € 280/ 380 prepare-se para pagar esse valor minimo multiplicado pelo nº de quartos que a casa tiver. O que tem de bom é que não precisa de fiador.


    Cumprimentos e bom negócio,

    Jaime Lopes
  16.  # 19

    Colocado por: Italiano

    Um arrendamento não deve ser de 5 anos, como já foi amplamente dito em cima. A duração mínima de um arrendamento não é de 5 anos, mas de 10 meses = 6 meses de duração mínima + 4 meses de pré-aviso para a saída.



    Certo, mas a mobilidade também não deve significar passar de uma cidade para outra sem pré-aviso a cada três meses, tornando nómada uma população. Um hiato de 3 ou quatro meses entre as etapas da mobilidade não me parece nada do outro mundo.

    Eu falo por experiência própria, sou arrendatário desde (pelo menos) 2005 e nunca tive problemas de mobilidade ou de resolução de contratos, nem conheço ninguém que tenha tido. Mas conheço casos de pessoas que não puderam aceitar desafios profissionais por causa da casa a pagar ao banco (e difícil/impossível de vender bem em pouco tempo), ou que só "se moveram" porque o desafio permitia pagar a casinha em Portugal e sobreviver no estrangeiro.



    Mais um exemplo demonstrativo de que a lei protege muitíssimo quem arrenda. Em Itália o prazo é de 6 meses. De qualquer maneira, um prazo relativamente longo é lógico, já que o inquilino deve arranjar em pouco tempo uma nova casa, não devendo ser prejudicado pelo desejo do senhorio de rescindir o contrato.


    Caro Italiano agradecia que ao citar não cita-se como uma afirmação o que é suposto ser uma questão. Posto isto ao realizar o contrato de duração limitada pelo o que esta no código civil é obrigatório ser de 5 anos até 30 anos. Eu estou a falar em termos de realizar contratos, não percebo porque é que o contrato tem que ser celebrado nesse prazo e não num prazo mais curto como por exemplo 2 ou 3 anos. Tendo em conta que o senhorio tem que dar pré-aviso de um ano compreendo o porque de um prazo tão extenso, simplesmente acho errado e tendo morado em vários pontos do planeta ao longo dos meus 34 anos considero que a lei deveria ser mais expedita em termos de prazos. Expresso apenas minha opinião.

    Quanto a casas conheço dezenas de pessoas que venderam casa e foram para fora trabalhar, e não só venderam a casa como fizeram lucro sobre a venda da casa, algo que nunca acontece num arrendamento pois não se é possuidor de nada a não ser responsabilidades perante um espaço.

    Em 9 meses dá para fazer um bebé, acho que 9 meses também dá para qualquer pessoa mudar de casa salvo raras excepções.

    Caro Jaime Lopes não preciso de fazer nada disso, alias visitei inúmeros apartamentos e casas que são arrendadas ao mês a preços relativamente baixos, sem fiador e alguns até com tudo incluído e quem alugava nem queria passar recibo, que actualmente não serve de nada pois já não se pode declarar como despesa.

    Quanto a esses preços só se for em Angola. Morei em duas casas como estudante e numa pagava 180€ e na outra 200€ em quartos enormes, alias um deles até era uma sala e ambos tinham varanda para fumar e tudo. Os preços dependem apenas da localização, por exemplo em Leiria, Braga etc arranja-se casas T2 por 300€-400€ que a maior parte dos lisboetas sonha em um dia ter. Algumas até com piscina e condomínio fechado, basta visitar os sites da especialidade e tb evitar ir por uma imobiliária é sempre muito mais fácil contactar directamente quem aluga.
  17.  # 20

    Caro João77,

    Os alojamentos dos Erasmus são habitualmente mais caros pois tem na sua maioria melhores condições que os comuns; de resto hoje em Lisboa existem casais a viver em quartos de € 200,00.
    Às portas de Lisboa tem quartos óptimos sem pequeno almoço por 20 / 25 euros.
    Quanto a Angola, actualmente, um quarto se for num barraco custa USD 1000,00 pois se fôr num bloco de apartamentos pode chegar aos 7000,00.

    Cumprimentos,

    Jaime Lopes
 
0.0195 seg. NEW