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    • Assun
    • 28 outubro 2011 editado

     # 1

    Olá! O caso para o qual peço ajuda/esclarecimento,é de um familiar que se sobreendividou com créditos solicitados a empresas tipo "Cetelem" "GEMoney" "Cofidis" etc.
    Como não conseguiu acordos para negociar os pagamentos, deixou arrastar os processos e cada credor tem vindo a actuar individualmente. Recebeu várias ameaças inclusivé por parte da Cofidis que ameaçou com mandato de captura porque este familiar não tem qualquer bem penhorável e vive de favor em casa de amigos, cujo contacto lhes recusou dar.
    O único contacto que os credores têm é através da entidade empregadora, à qual já tinha chegado uma penhora parcial do vencimento, mas que agora chegou nova penhora, que corresponde ao restante valor do vencimento, fazendo que fique com 100% do mesmo penhorado.
    Numa situação como esta, a pessoa em causa fica inclusivé sem recursos para se deslocar para o seu local de trabalho (transportes públicos) que dista em aproximadamente 30km.
    Pergunta:
    è possível a penhora dos 100% do vencimento? li algures que 2/3 do vencimento, são impenhoráveis....é correcto? a sê-lo que passos se devem dar para que o empregador não accione os 100% do vencimento?
    Obrigada por qualquer esclarecimento que possam dar.
  1.  # 2

    Colocado por: Assunè possível a penhora dos 100% do vencimento?

    eu sem ser advogado, parece-me isso impossível e diria mesmo inconstitucional, mexe com os direitos fundamentais do individuo, mas como disse não sou advogado
    Concordam com este comentário: J.C
  2.  # 3

    Ele que fique em casa e que peça RSI.
  3.  # 4

    Não, isso não é possivel. Um individuo com dividas, pode ter uma, ou mais penhoras no vencimento, mas nunca podendo receber menos, que o salário minimo.

    Dependendo do montante das dividas, poderá ser vantajoso avançar para um processo de insolvencia, o que pararia as penhoras no salario, limpando o nome, e as dividas, 5 anos após.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Assun
    • Jonh
    • 28 outubro 2011

     # 5

    ...podem lhe penhorar 1/3 do vencimento, até ao limite do ordenado minimo...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Assun
  4.  # 6

    Isso é um truque que essas financeiras utilizam, usam de todos os meios, inclusive mentir e ameaçar tudo e todos, para ver quem cai.

    É um aviso a todos para não se meterem com essa gente.

    O seu amigo em primeiro lugar deve arranjar um bom advogado (é quase impossível, mas é tentar).

    E ele terá que organizar a defesa, quanto ao seu amigo, deve desde já, anotar todos os contactos e conversas, cartas recebidas pelo próprio e da empresa, amigos, etc.).

    Provavelmente será boa ideia fazer queixa na polícia, mas seria melhor um advogado para coordenar o que deve fazer.

    Quanto ao ordenado já lhe disseram o que é penhorável.
  5.  # 7

    mais esclarecimentos: o ordenado está penhorado em parte, não na totalidade (ainda....) mas, a entidade bancária que recebe a transferência do restante valor do ordenado, por parte da entidade patronal, RETEM, à revelia do titular da conta (meu irmão) o total transferido, por conta de úm antigo empréstimo contraido. O meu irmão já fez uma exposição ao Gerente do Banco e já se reuniu pessoalmente com ele, tentando refazer os montantes devidos desse empéstimo para que lhe seja permitido ter um valor mínimo para a sua subsistência e tal foi-lhe redondamente recusado.
    O Banco só autoriza que o meu irmão levante € 50 por mês para as suas despesas....!
  6.  # 8

    Isso é que foi abusar do crédito!!!!

    E porque é que o patrão do seu irmão não lhe paga (ao que resta) em cheque, ou deposita NOUTRO banco?
    Concordam com este comentário: Assun, Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Assun
  7.  # 9

    Mais uma prova que os bancos são os maiores ladrões que por aí andam!!!!
    Concordam com este comentário: Assun, jpereira, Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Assun
  8.  # 10

    Colocado por: Assunmais esclarecimentos: o ordenado está penhorado em parte, não na totalidade (ainda....) mas, a entidade bancária que recebe a transferência do restante valor do ordenado, por parte da entidade patronal, RETEM, à revelia do titular da conta (meu irmão) o total transferido, por conta de úm antigo empréstimo contraido. O meu irmão já fez uma exposição ao Gerente do Banco e já se reuniu pessoalmente com ele, tentando refazer os montantes devidos desse empéstimo para que lhe seja permitido ter um valor mínimo para a sua subsistência e tal foi-lhe redondamente recusado.
    O Banco só autoriza que o meu irmão levante € 50 por mês para as suas despesas....!

    Mandado de captura por dívidas e penhora de 100% do salário?! Isso não existe, são ameaças com base em mentiras.

    Se consegue apenas levantar 50€ por mês (o que acho muito estranho e me faz pensar que esta história está muito mal contada) e se não consegue que a entidade patronal lhe pague por outras vias, então o melhor é despedir-se. Porque estar a trabalhar para pagar ao banco e não ter o mínimo para subsistência é que não é opção.

    Parece-me que este é um dos casos em que o melhor é pedir insolvência pessoal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Assun
  9.  # 11

    É verdade que estou a contar o que se passa, peloq ue me diz o meu irmão. Segundo ele, o patrão recusa pagar em dinheiro (não sei se há outras razões fiscais por causa da penhora) e ele só tem conta aberta neste banco.
    A Insolvência pessoal não é aplicável, porque existe um valor máximo para o fazer e o montante das dívidas por ele contraídas supera-o em muito.
    Já foi directamente ao Tribunal e não pode ir por essa via.
    Infelizmente, está a pagar pelos erros cometidos, como muitos milhares de Portugueses.
    •  
      GF
    • 22 setembro 2012

     # 12

    Colocado por: AssunA Insolvência pessoal não é aplicável, porque existe um valor máximo para o fazer e o montante das dívidas por ele contraídas supera-o em muito.

    Nada tem uma coisa a ver com outra. Anda mal aconselhado o seu irmão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Assun, Vitor Azevedo
  10.  # 13

    As opiniões aqui colocadas são as das pessoas a quem o devedor não comprou nada, não é?
    Gostava de ouvir as opiniões das outras partes.

    Diriam talvez, ah ele endividou-se porque fomos nós que o obrigámos, acho muito bem que hajam advogados que o defendam para que ele não nos pague. O patrão também devia contornar a lei e começar a pagar-lhe em dinheiro por forma a que o banco não pudesse por-lhe a mão.

    Realmente devíamos todos poder ser ensolventes, ia-mos ao supermercado normalmente, e não pagávamos porque tinha-mos advogados dos melhores por detrás.
    Concordam com este comentário: eu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Assun
    •  
      GF
    • 22 setembro 2012

     # 14

    Agora, de repente, pedromdf, fiquei com pena dos bancos.....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  11.  # 15

    que coisa mais parva é preciso não ter nenhuma inteligencia para continuar a trabalhar para nada!sabe o que tem de fazer pegar num avião e começar uma outra nova vida noutro país!
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
  12.  # 16

    INSOLVENCIA
    Se o devedor for uma pessoa singular, e, em alternativa:
    a) Não tiver sido titular da exploração de qualquer empresa nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência;
    b) À data do início do processo:
    - não tiver dívidas laborais;
    - o número dos seus credores não for superior a 20;
    - o seu passivo global não exceder € 30.000,00
    poderá apresentar, conjuntamente com a petição inicial do processo de insolvência, um plano de pagamentos aos credores, o qual é sujeito à aprovação pelos credores e, quando sancionado, à homologação pelo juiz, que deverá declarar, igualmente, a insolvência do devedor.
    *****
    o passivo do meu irmão é superior a € 30.000,00 portanto não poderá requere insolvência como pessoa singular!
    *****
  13.  # 17

    Colocado por: pedromdfAs opiniões aqui colocadas são as das pessoas a quem o devedor não comprou nada, não é?
    Gostava de ouvir as opiniões das outras partes.

    Diriam talvez, ah ele endividou-se porque fomos nós que o obrigámos, ...

    Não é bem assim, todos nós sabemos que alturas houve em que obter um crédito era como... Ir tomar um café lá em baixo! A pressão para que as pessoas "comprassem dívida" era muita. Infelizmente muita gente não conseguiu fazer bem as contas, como no estado, e começaram a consumir mais do que conseguiriam pagar, muitos começaram na espiral de crédito a fazer um crédito para pagar outro/s.
    A culpa é de quem os contraiu, com a cumplicidade de quem os deu!
    Agora... Viver com 50 €? Isso nem deve chegar para o passe!
  14.  # 18

    Há aqui qualquer coisa que está mal contada... o banco não permite que levante mais do 50€ da conta à ordem estando mais do que isso disponível na conta? Existe ordem do Tribunal nesse sentido? O próprio banco não pode tomar uma decisão dessas unilateralmente. Convém explicar melhor os contornos disto para o pessoal poder ajudar.
  15.  # 19

    Colocado por: AssunA Insolvência pessoal não é aplicável, porque existe um valor máximo para o fazer e o montante das dívidas por ele contraídas supera-o em muito.
    Já foi directamente ao Tribunal e não pode ir por essa via.


    Colocado por: Assunmandato de captura


    Colocado por: Assun100% do mesmo penhorado


    Nada disto existe à luz do n/ ordenamento jurídico...

    Existe apoio judiciário... aconselhem-se junto de um advogado.

    Cumps
    •  
      GF
    • 23 setembro 2012 editado

     # 20

    Colocado por: Assuno seu passivo global não exceder € 30.000,00

    Colocado por: Assuno passivo do meu irmão é superior a € 30.000,00 portanto não poderá requere insolvência como pessoa singular!



    É o que dá fazer pesquisas no google, de sites que não copiaram bem a lei e de se querer substituir a um advogado. Se fosse assim tão fácil, não haveria advogados, bastaria ir ao google, fazer uma pesquisa, e já estava, problema resolvido (ou não).
    O que diz esse artigo do código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), no seu artº 249º, são 300.000 EUR e não 30.000 EUR como refere.

    Conforme sugerido pelo Erga Omnes, e já mencionado por mim, deve procurar aconselhamento junto de um advogado, pois anda mal aconselhado.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Assun
 
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