Colocado por: Assunè possível a penhora dos 100% do vencimento?
Colocado por: Assunmais esclarecimentos: o ordenado está penhorado em parte, não na totalidade (ainda....) mas, a entidade bancária que recebe a transferência do restante valor do ordenado, por parte da entidade patronal, RETEM, à revelia do titular da conta (meu irmão) o total transferido, por conta de úm antigo empréstimo contraido. O meu irmão já fez uma exposição ao Gerente do Banco e já se reuniu pessoalmente com ele, tentando refazer os montantes devidos desse empéstimo para que lhe seja permitido ter um valor mínimo para a sua subsistência e tal foi-lhe redondamente recusado.
O Banco só autoriza que o meu irmão levante € 50 por mês para as suas despesas....!
Colocado por: AssunA Insolvência pessoal não é aplicável, porque existe um valor máximo para o fazer e o montante das dívidas por ele contraídas supera-o em muito.
Colocado por: pedromdfAs opiniões aqui colocadas são as das pessoas a quem o devedor não comprou nada, não é?
Gostava de ouvir as opiniões das outras partes.
Diriam talvez, ah ele endividou-se porque fomos nós que o obrigámos, ...
Colocado por: AssunA Insolvência pessoal não é aplicável, porque existe um valor máximo para o fazer e o montante das dívidas por ele contraídas supera-o em muito.
Já foi directamente ao Tribunal e não pode ir por essa via.
Colocado por: Assunmandato de captura
Colocado por: Assun100% do mesmo penhorado
Colocado por: Assuno seu passivo global não exceder € 30.000,00
Colocado por: Assuno passivo do meu irmão é superior a € 30.000,00 portanto não poderá requere insolvência como pessoa singular!