Colocado por: rmcp20tenho uma inquilina que deixou de pagar a renda, a 1ª data que falhou foi a 8 de Setembro, em que devia pagar a renda de Outubro.Não será a partir de 8 de Novembro?
Pelo que percebi, só posso meter uma acção de despejo a partir de 8 de Dezembro correcto?
Colocado por: rmcp20Mas não têm que decorrer 3 meses até poder por uma acção de despejo?Creio que são as rendas de três meses:
Não será a partir de 8 de Novembro?
no acto de entrega da chave como provo que alguma coisa estava danificada, só pelas testemunhas que levo?
Colocado por: rmcp20Eu enviei uma carta a informar de que acordo com o artº 1081 (acho que é este) caso não pagasse num prazo de 10 dias, seria cobrada a multa de 50% sobre o valor da renda.
A carta veio devolvido, mas entretanto soube que ela não está lá em casa desde o inicio do mês (isto porque consigo ter alguma informação do local onde trabalha!!!!).
Colocado por: rmcp201- A aceitação da resolução do contrato de arrendamento implica que o imóvel e os bens incluidos no arrendamento foram entregues em bom estado, ou é possível através de testemunhas e fotos requerer o pagamento da reparação ou pagamento dos mesmos, tendo aceitado a resolução do contrato?
Colocado por: rmcp202- As rendas em atraso até à resolução do contrato podem ser alvo de acção de execução de dívida caso seja aceite a resolução do contrato? O mesmo se aplica à indemnização referida no artº 1041 do NRAU?
Colocado por: rmcp203- De acordo com o ponto 3 do artº 1041, só devem ser recebidas as rendas e indemnizações em falta na totalidade e nunca em parcelas?
Colocado por: rmcp201- A aceitação da resolução do contrato de arrendamento implica que o imóvel e os bens incluidos no arrendamento foram entregues em bom estado, ou é possível através de testemunhas e fotos requerer o pagamento da reparação ou pagamento dos mesmos, tendo aceitado a resolução do contrato?
Colocado por: rmcp202- As rendas em atraso até à resolução do contrato podem ser alvo de acção de execução de dívida caso seja aceite a resolução do contrato? O mesmo se aplica à indemnização referida no artº 1041 do NRAU?
Colocado por: rmcp203- De acordo com o ponto 3 do artº 1041, só devem ser recebidas as rendas e indemnizações em falta na totalidade e nunca em parcelas?