Colocado por: geovanmela pode fazer isto????ajudem me, pois é uma situação que me desgasta
Obrigações do locatário
SUBSECÇÃO I
Disposição geral
Artigo 1038.o
Enumeração
São obrigações do locatário:
a) Pagar a renda ou aluguer;
b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;
(...)
Artigo 36.o
Colaboração do arrendatário
1—O arrendatário tem o dever de prestar a sua colaboração na realização dos actos necessários à avaliação fiscal e à determinação do coeficiente de conservação.
2—Quando, para os efeitos previstos no número anterior, se revele necessário o acesso ao locado e o arrendatário não o possa facultar na data prevista, este indica uma data alternativa, a qual não pode distar mais de 30 dias da data inicial.
Colocado por: Hugo S.Mas qual é o problema?
A Casa tem de ser entregue nas condições que a recebeu...Discordam deste comentário:geovanm
Colocado por: geovanmnão existiu uso negligente, a senhora simplesmente se esqueceu do estado em que a casa se encontrava na altura que a arrendou,como tal a senhora está á vontade para colocar o processo em tribunal pela parte que me toca... Só lamento que todas as situações apenas tenham sido comunicadas verbalmente e não por escrito, mas agora não há nada a fazer e limito me a aguardar ser chamada pelo tribunal afim de prestar declarações ou lá como funciona.... Justificação em relação ao que eu deveria ter efectuado e que não fiz é simplesmente não me foram entregues os recibos que a senhora me prometeu entregar e não o fez,tais recibos eram necessários para eu comprovar ao meu futuro senhorio que tinha as rendas da casa onde eu ainda habitava em dia... A senhora limitou se a não cumprir com a sua palavra e entendi que tb não deveria fazer o msm....Nem sempre os defeitos são dos inquilinos, há senhorios que muitas vezes têm o que merecem, e espero muito sinceramente que esta senhora tenha como futuros inquilinos pessoas que sigam os conselhos de pessoas entendidas no assunto e que não lhe paguem a renda e que só saiam após ordem de despejo do tribunal, estas pessoas merecem istoConcordam com este comentário:pedrogaia
informei a que este seria o mês de caução e que lhe entregaria a casa no dia 31
lamentavelmente o que me preocupa é a má língua dela
pois terá que acertar contas com o banco e com as finanças, o prejuízo maior será o dela e não meu
Não pode tirar fotos às suas coisas (sem autorização);