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    • 123L
    • 24 fevereiro 2012 editado

     # 1

    Boas,

    Há mais de um ano aceitei alugar a minha casa a uma suposta pessoa de confiança, sem qualquer tipo de contrato de arrendamento, pelo que todos os contratos (luz, água, gás) se encontram a meu nome mas tem sido pagos directamente pelo arrendatário que os recebe na respectiva caixa de correio.
    Actualmente, essa pessoa deixou de fazer pagamentos de renda e tornou-se incontactável nas tentativas que faço via telefone, e-mail.
    Neste momento, gostaria de saber qual a melhor forma de o poder despejar, quais os meus direitos e os dele, uma vez que se trata de um aluguer verbal e não existir qualquer tipo de registo nas finanças.
    Uma vez que a casa é minha, estando toda mobilada por mim, posso entrar e simplesmente trocar a fechadura, já que não o consigo avisar para nada? Ou posso ter outras alternativas?

    Obrigada.
  1.  # 2

    Declarou os rendimentos da renda nas finanças?
    • 123L
    • 24 fevereiro 2012

     # 3

    Não, daí ser um aluguer sem contrato e sem registo nas finanças.
  2.  # 4

    Colocado por: 123LNão, daí ser um aluguer sem contrato e sem registo nas finanças.

    Sem comentários.
  3.  # 5

    Os direitos dele, para já, são de receber um comprovativo de como pagou uma renda para os poder declarar no IRS (mesmo que possam não servir para nada) para que o não ande a trabalhar e a DAR dinheiro ao senhorio que NÃO PAGA IMPOSTOS e prejudica-nos a todos.

    Os direitos do senhorio? Na minha óptica o senhorio não teria direitos enquanto não pagasse os devidos impostos. Mas isso é a minha opinião!
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, GiselaCC, anatrindade, ANdiesel, tmiguel
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GiselaCC, ANdiesel
    •  
      GF
    • 24 fevereiro 2012 editado

     # 6

    Não seja assim tão radical Ferraz.. Eu se fosse senhorio garantidamente se pudesse não declarar nada, não declarava, já basta o nosso sócio estado levar-me quase 50% dos rendimentos, ía levar tambem quase 50% das rendas.
    Tem aqui alguma informação útil que ainda hoje escrevi: https://forumdacasa.com/discussion/22703/denunciar-senhorio-por-arrendamento-sem-contrato/

    O facto de não ter contrato assinado nem passar recibos, não quer dizer nada. Como recebe o valor das rendas? Transf bancaria?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 123L
  4.  # 7

    gf: desculpe mas nestas alturas o mais radical de mim vem ao de cima.
    • 123L
    • 24 fevereiro 2012

     # 8

    Se por acaso fosse um proprietário com contrato declarado às finanças em que posteriormente os inquilinos deixaram de pagar a renda, conduzindo a um processo de despejo que não demorou meses mas sim anos, sem que durante esses anos recebesse qualquer valor pelo seu prédio, pagasse advogados e custos de tribunais e no final do processo não tivesse qualquer tipo de indemnização, servindo durante estes anos todos de estado social, se calhar não teria uma posição tão radical.
    O sistema não é perfeito em ambos os lados e também se deve ter consciência que muitos proprietários são penalizados em valores avultados por existir um sistema que não funciona e uma justiça lenta, demasiado lenta… É só outro ponto de vista que de facto existe e infelizmente é muito recorrente e que também está mal.
    Concordam com este comentário: patriciarsf, yarabahia
    • 123L
    • 24 fevereiro 2012

     # 9

    Colocado por: gf2011
    O facto de não ter contrato assinado nem passar recibos, não quer dizer nada. Como recebe o valor das rendas? Transf bancaria?


    Sim, por transferência.
  5.  # 10

    Colocado por: 123LUma vez que a casa é minha, estando toda mobilada por mim, posso entrar e simplesmente trocar a fechadura, já que não o consigo avisar para nada?
    Nem pense nisso!
    Ainda é acusada de violação de privacidade, de roubo de propriedade ou sei lá o quê!


    123L e Ferraz Oliveira. Não baralhem IMPOSTOS (ministério das finanças) e LEIS (ministério da justiça).

    Lá porque a 123L não paga os impostos devidos, não quer dizer que não se aplique A LEI.
    E apesar de não haver contrato ESCRITO, a verdade é que EXISTE um contrato de arrendamento (verbal) que se rege pela LEI.
    Assim, se o inquilino não paga renda há mais de 3 meses, contrate um Advogado e inicie um processo de despejo.

    E se a 123L não quiser ter problemas com as Finanças, ainda vai MUITO a tempo de declarar os rendimentos prediais de 2011...


    Da próxima vez, faça com que o inquilino assine o contrato de arrendamento diante do seu advogado, registe o contrato e declare o rendimento nas Finanças.
    Concordam com este comentário: patriciarsf, carla silva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 123L
    • 123L
    • 24 fevereiro 2012

     # 11

    E se proceder ao cancelamento dos contratos de luz e água? Afinal ainda continuam a meu nome....
    Concordam com este comentário: Jacinta
  6.  # 12

    Colocado por: 123LE se proceder ao cancelamento dos contratos de luz e água? Afinal ainda continuam a meu nome....
    Também se sujeita a um processozinho em tribunal. E SERÁ condenada sem apelo nem agravo.

    A ver se a gente se entende...
    Segundo a lei, lá porque uma pessoa a prejudica, você NÃO PODE RETALIAR prejudicando-a.
    Lá porque alguém não cumpre a lei consigo, não é A SI que cabe fazer justiça.

    Suponha que uma criança da vizinhança parte um vidro da sua casa com uma pedrada. Se você fizer o mesmo e retaliar partindo um vidro na casa da criança, garanto-lhe que se isso fosse a tribunal a pena seria muito maior para SI.

    Portanto, antes de fazer asneiras, CONSULTE UM ADVOGADO.
    Concordam com este comentário: patriciarsf
  7.  # 13

    Só tem que meter um processo em Tribunal. Mas julgo que não poderá ir pela via mais rápida (processo executivo) porque não tem um contrato assinado.

    O que eu faria: contratava advogado para fazer uma carta de interpelação a conceder prazo para pagar o que está em atraso (e enviava os recibos de 2011). Demonstrava mais do que abertura para negociar. Declarava as rendas de 2011 ao Fisco e, caso ele não desse à costa, então ia para Tribunal o mais rapidamente possível - processo declarativo. Não vejo outra saída. Mas isto de não ter contrato vai sair-lhe caro em tempo... É tudo mais simples com contrato (ainda que não tivesse declarado as rendas).

    Tente negociar. Apanhe o homem. Contrate advogado e reze.
    Concordam com este comentário: Jacinta, carla silva
    •  
      GF
    • 25 fevereiro 2012 editado

     # 14

    Está tudo dito meu caro.... Pelo Luis e pela Princesa.
    Como disse o Luis, já não estamos na era da Lei de Talião, olho por olho, dente por dente, como era dantes (embora em alguns casos dê mesmo vontade disso). hoje em dia fazer isso é dar um tiro no próprio pé.
    Eu só deixava os recibos de lado por agora, de resto faria o que foi sugerido.
    Concordam com este comentário: carla silva
  8.  # 15

    Colocado por: 123LBoas,

    Há mais de um ano aceitei alugar a minha casa a uma suposta pessoa de confiança, sem qualquer tipo de contrato de arrendamento, pelo que todos os contratos (luz, água, gás) se encontram a meu nome mas tem sido pagos directamente pelo arrendatário que os recebe na respectiva caixa de correio.
    Actualmente, essa pessoa deixou de fazer pagamentos de renda e tornou-se incontactável nas tentativas que faço via telefone, e-mail.
    Neste momento, gostaria de saber qual a melhor forma de o poder despejar, quais os meus direitos e os dele, uma vez que se trata de um aluguer verbal e não existir qualquer tipo de registo nas finanças.
    Uma vez que a casa é minha, estando toda mobilada por mim, posso entrar e simplesmente trocar a fechadura, já que não o consigo avisar para nada? Ou posso ter outras alternativas?

    Obrigada.


    Como foi dito, ainda que não exista contrato escrito, existe contrato verbal. Logo o contrato de arrendamento é valido legalmente! IMAS ATENÇAO voce não pode simplesmente entrar em casa ainda que tudo que la esteja seja seu.
    Não confunda finanças com direito! Uma coisa é a sua obrigação de declarar rendimentos em sede de irs. Outra coisa é o não cumprimento de um contrato de arrendamento! O erro da sua parte não justifica nem invalida o nao cumprimento da parte dele!

    O que deve fazer é o seguinte:
    1º dar graças pelos pagamentos serem feitos por transferencia bancaria - porque vão lhe servir de prova uma vez que é muito dificil provar uma coisa que foi feita verbalmente sem testemunhas!
    2º CONTRATAR UM ADVOGADO. São situações passiveis de ser resolvidas, mas que são trabalhosas e sozinho voce não as consegue resolver porque simplesmente nao tem conhecimento para tal (nem e obrigado a ter).
    • AnaT
    • 26 fevereiro 2012 editado

     # 16

    Por outro lado, se as rendas tivessem sido pagas em dinheiro e não havendo recibos, poderia alegar que apenas tinha "emprestado" a casa e, nesse caso, podia pedir a intervenção da PSP para desalojar o "amigo"...
  9.  # 17

    Colocado por: AnaTPor outro lado, se as rendas tivessem sido pagas em dinheiro e não havendo recibos, poderia alegar que apenas tinha "emprestado" a casa e, nesse caso, podia pedir a intervenção da PSP para desalojar o "amigo"...
    anaT.
    Tem conhecimento de Alguma situação em que esse estratagema tenha funcionado?
    É q não estou a ver as autoridades a meterem-se nisso!
    Concordam com este comentário: Jacinta, Princesa_, Cesca
    •  
      GF
    • 26 fevereiro 2012 editado

     # 18

    Colocado por: Luis K. W.anaT.
    Tem conhecimento de Alguma situação em que esse estratagema tenha funcionado?
    É q não estou a ver as autoridades a meterem-se nisso!


    Além de não funcionar (A PSP/GNR só mete alguém fora com ordem do tribunal), teriámos um contrato verbal de comodato válido, que dá quase tantos direitos como um contrato de arrendamento ao inquilino. Quando alguém empresta um imovel a outrém, está a celebrar um contrato de comodato.
    O nosso código civil trata de nos explicar o que é um comodato:


    ARTIGO 1129º
    (Noção)
    Comodato é o contrato gratuito pelo
    qual uma das partes entrega à outra
    certa coisa, móvel ou imóvel, para que
    se sirva dela, com a obrigação de a
    restituir.


    Olhem a proposito este caso engraçadissimo, em que alguém empresta, verbalmente a casa a outra pessoa (ex-mulher), e na presença de testemunhas, disse que era para toda a vida, vejam o resultado:

    I - Tendo o Autor permitido que de forma gratuita, a casa de que era usufrutuário, fosse ocupada pela Ré, para nela habitar enquanto fosse viva, o uso acordado ficou limitado no tempo – até à morte da comodatária.
    II - O comodante não pode, por isso, exigir a restituição da casa enquanto nela residir a Ré/comodatária.

    E a pessoa ainda recebeu 2 mil euros por litigância de má-fé.
    http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/e60c338ed1e1f2798025726c0051e138?OpenDocument


    Direito nao é matemática meus caros, por isso não inventem quando nâo tem a certeza do que dizem.
    Concordam com este comentário: marcolopes
  10.  # 19

    Colocado por: 123LE se proceder ao cancelamento dos contratos de luz e água? Afinal ainda continuam a meu nome....

    Isso!
    Tenho aqui um vizinho que tinha um problema parecido com o seu e, com muita artimanha, lá foi arranjando maneira de a casa começar a precisar de obras urgentes que acabaram por despejar o caloteiro.
    •  
      GF
    • 26 fevereiro 2012 editado

     # 20

    Cortar pode cortar (não se livra depois se ele invocar isso em tribunal contra si), e como nâo têm contrato (escrito) também não podem reactivar os mesmos.
    Contudo, depois de cortar o que faz? Continua sem lá poder entrar e tomar posse legalmente.... sem invadir o domicílio dele.. sujeitando-se às consequencias penais aplicáveis.. Mesmo que eles entretanto saiam, se você lá entra e eles queiram metê-lo em tribunal, provavelmente ganham e ainda conseguem uma indemnização por danos.
 
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