Colocado por: 123LNão, daí ser um aluguer sem contrato e sem registo nas finanças.
Colocado por: gf2011
O facto de não ter contrato assinado nem passar recibos, não quer dizer nada. Como recebe o valor das rendas? Transf bancaria?
Colocado por: 123LUma vez que a casa é minha, estando toda mobilada por mim, posso entrar e simplesmente trocar a fechadura, já que não o consigo avisar para nada?Nem pense nisso!
Colocado por: 123LE se proceder ao cancelamento dos contratos de luz e água? Afinal ainda continuam a meu nome....Também se sujeita a um processozinho em tribunal. E SERÁ condenada sem apelo nem agravo.
Colocado por: 123LBoas,
Há mais de um ano aceitei alugar a minha casa a uma suposta pessoa de confiança, sem qualquer tipo de contrato de arrendamento, pelo que todos os contratos (luz, água, gás) se encontram a meu nome mas tem sido pagos directamente pelo arrendatário que os recebe na respectiva caixa de correio.
Actualmente, essa pessoa deixou de fazer pagamentos de renda e tornou-se incontactável nas tentativas que faço via telefone, e-mail.
Neste momento, gostaria de saber qual a melhor forma de o poder despejar, quais os meus direitos e os dele, uma vez que se trata de um aluguer verbal e não existir qualquer tipo de registo nas finanças.
Uma vez que a casa é minha, estando toda mobilada por mim, posso entrar e simplesmente trocar a fechadura, já que não o consigo avisar para nada? Ou posso ter outras alternativas?
Obrigada.
Colocado por: AnaTPor outro lado, se as rendas tivessem sido pagas em dinheiro e não havendo recibos, poderia alegar que apenas tinha "emprestado" a casa e, nesse caso, podia pedir a intervenção da PSP para desalojar o "amigo"...anaT.
Colocado por: Luis K. W.anaT.
Tem conhecimento de Alguma situação em que esse estratagema tenha funcionado?
É q não estou a ver as autoridades a meterem-se nisso!
ARTIGO 1129º
(Noção)
Comodato é o contrato gratuito pelo
qual uma das partes entrega à outra
certa coisa, móvel ou imóvel, para que
se sirva dela, com a obrigação de a
restituir.
I - Tendo o Autor permitido que de forma gratuita, a casa de que era usufrutuário, fosse ocupada pela Ré, para nela habitar enquanto fosse viva, o uso acordado ficou limitado no tempo – até à morte da comodatária.
II - O comodante não pode, por isso, exigir a restituição da casa enquanto nela residir a Ré/comodatária.
Colocado por: 123LE se proceder ao cancelamento dos contratos de luz e água? Afinal ainda continuam a meu nome....