Colocado por: CondominoaaOla a todos:
Antes de mais quero informar que ja li bastantes topicos e que em muito me ajudaram, mas infelizmente nao encontrei nenhum que me ajude.
O problema é o seguinte:
Moro num condomínio onde o administrador e alemão e a maior parte das casas pertencem a alemães seus amigos que lhe passam um total de procurações de 54%, ou seja nos os que cá moramos e que comparecemos nas reuniões nada conseguimos fazer para alterar as decisões do mesmo a nível de obras orçamentos etc...
Sei que e possível regulamentar o uso do direito de representação designadamente para garantir o debate e a colegialidade da assembleia mas gostava de saber como conseguir aprovar isso em R.I. se ao ser proposto em assembleia o administrador reprova por ter a maioria absoluta mesma todos os presentes discordando. É possível para este efeito ser realizada uma assembleia em que só sejam validos os votos dos presentes?
Agradeço desde ja a vossa ajuda
Colocado por: luisvv
Portanto, o que pergunta é se pode ignorar a vontade de 54% dos seus vizinhos para poder depois continuar a ignora-los?
Colocado por: Condominoaa...de nada serve a reunião pois não existe debate mas sim uma tirania numa reunião que se pretende colegial.Esse «condomínio» mais parece a União Europeia!
Não se trata de ignorar a vontade de ninguém, mas pessoas que inclusive estão no condomínio na altura da reunião e simplesmente passam a procuração ao administrador dizendo que vem cá de ferias e não para se preocuparem o que demonstra logo a partida desinteresse pelo mesmo,
e a realidade do problema é que existem trabalhos de melhor qualidade e a metade do preço que não são vistos e muito menos aceites, outro facto e por exemplo em media as empresas de condomínios andam a cobrar 5€ por casa e nos andamos a pagar 10€ por casa.
O que esta aqui e precisamente o oposto do que vocês expressam ou seja uma pessoa e que esta a ignorar os restantes 46% que diariamente habitam e preocupam-se com o condomínio pois os proprietarios que passam as procurações não respeitam sequer as varias regras que existem no r.i. nem são repreendidos por tal o que não acontece se for outro dos 46%.
Alias, a minha pergunta nem visa ignorar a vontade de ninguém pois as pessoas podem passar procurações a outros moradores somente não seja dado o poder todo a uma o que como podem imaginar de nada serve a reunião pois não existe debate mas sim uma tirania numa reunião que se pretende colegial.
E para mais existe algo no Código Civil que se chama : Conflito de interesses !! pode ver em art. 176.º,n.º 1 e 2 ... exemplo : proibido de votar as própias contas ... pedir orçamentos e decidir sobre o que pede ... etc.
Então , o que entende negócio consigo mesmo ?
Colocado por: simplesEnquanto são alemães a gerir está tudo bem. Eles não optam pelo orçamento mais barato porque sabem que isso dá mau resultado. Ao fazer, preferem fazer logo bem.É uma questão de tradição e cultura....
a lei existe , muito se escreve ... mas aplicam a mesma conforme lhes dá geito
Conforme consta da ordem de trabalhos a reunião da assembleia de condóminos foi convocada para decidir várias questões entre elas uma proposta da administração do condomínio (ponto nº5 da ordem de trabalhos) quanto a adaptações e alterações no aproveitamento que vinha sendo feito das partes comuns. Em nenhuma destas questões a submeter à decisão da assembleia de condóminos estava em causa a apreciação de algum interesse ou actuação da administração ou de algum dos seus membros.
De qualquer forma os poderes de representação são exercidos no âmbito de uma relação jurídica de mandato (arts.1157 e 1161 do Cód. Civil ) que se estabelece entre o representante e o representado, pelo que aquele exerce o direito de voto do condómino que representa, de acordo com as instruções que lhe são conferidas pelo representado. Não se verifica, por isso, qualquer conflito de interesses.