Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
jedmont.
Vendeu a sua casa em 2004. No entanto, após a venda, a casa é avaliada para efeitos de IMI. Se o valor da avaliação for superior ao constante da escritura, o senhor recebe uma carta das finanças com esse valor para corrigir o IRS (mais-valias) e o comprador outra para pagar a diferença do IMT (ex-sisa).
Como o prazo de caducidade é de 4 anos, as finanças têm até ao dia 31/12/2008 para o notificar de uma nova liquidação do IRS/2004. Note que só se considera reinvestimento, se o valor da venda (neste caso o que resultou da avaliação), deduzido da amortização de eventual empréstimo, for utilizado na compra de nova casa. Mas, para além disso, aquela diferença tem d ser no mínimo igual ao valor de compra da nova casa subtraído do empréstimo que tenha solicitado ao banco. José
Colocado por: JSilvaAqui coloco o email enviado a direcção de IRS e a resposta foi a seguinte:
- Deve efectuar essa pergunta junto da Instituição bancária ou da Secretaria de estado do Orçamento
De: jsilva [mailto:[email protected]]
Enviada: qua 20-02-2008 10:57
Para: DSIRS-Direcção IRS
Assunto: JUROS PAGOS
Exms Srs
Eu, Joaquim Manuel Ferreira da Silva, com o n.º de contribuinte
201546965, venho pela presente solicitar a V.Exª. o favor de me
esclarecer a minha duvida " Em maio de 2006 vendi o meu apartamento que
tinha adquirido em dez/2001 essa compra foi feita em regime de jovem
bonificado, quando vendi tive que pagar os juros que tive de
bonificação.Eu gostava de saber se tenho direito a rever os juros pagos
uma vez que vou reinvestir na compra de um terreno e na construção de
uma casa. Aguardo uma resposta.
Cpts.
Joaquim Silva
Gostava que comentasse.