Colocado por: ribeiro1111Na semana passada fui às finanças e disseram-me que o chefe de finanças já tem legitimidade para fazer o despejo como se fosse do tribunal. Assim tambem me disseram que como não temos que ir a tribunal é mais rápido, mas não me disseram quanto tempo!
Colocado por: miguel airosoBoa noite amigos,
Tenho lido muitas vezes o forumcasa.com mas nunca tinha participado, no entanto resolvi participar, para vos contar o que me sucedeu, e por outro lado pedir ajuda a quem me possa ajudar.
No passado dia 16 de Dezembro, comprei por leilão, um imóvel nas finanças, imóvel esse que estava ocupado pela esposa do executado, e por isso executada, estando ainda casada por bens adquiridos, embora estejam separados. Essa casa, comprei porque foi um exelente negócio, adquiri um imóvel que vale cerca de 100mil euros por 38.100euros. Não sabia eu os problemas que me vinham trazer com a sua aquisição.
Primeiro: a casa é em frente da minha, e a mulher passa a vida a chorar, a dizer que não tem para onde ir. já me quiseram comprar a casa, e eu até estava disposto a vender, pois dei um prazo para me aparecerem com um cheque visado na importancia de 75.000mil euros, o que não apareceram.
Segundo: não me compram a casa nem a desocupam...fui obrigado a regressar às finanças, e escrever uma carta ao chefe das finanças a explicar a situação. A mulher passa a vida a bater-me à porta de casa a tentar convencer-me a aceitar um cheque de 25.000mil euros e a aceitar o restante no dia da escritura com a filha, visto esta não poder ter nada em seu nome, entretanto a reclamação nas finanças está a decorrer, disseram-me que vou receber uma carta, a informar que os executados receberam ordem de despejo, devem querer que seja eu a policiar se cumprem ou não, não sei. Com isto tudo ninguem se entende, comprei a casa e nem acesso ainda tive, além de ter que levar com a mulher todos os dias....o que fazer?
Obrigado.
1 - A anulação da venda só poderá ser requerida dentro dos prazos seguintes:
a) De 90 dias, no caso de a anulação se fundar na existência de algum ónus real que não tenha sido tomado em consideração e não haja caducado ou em erro sobre o objecto transmitido ou sobre as qualidades por falta de conformidade com o que foi anunciado;
Artigo 908.º
Anulação da venda e indemnização do comprador
1 - Se, depois da venda, se reconhecer a existência de algum ónus ou limitação que não fosse tomado em consideração e que exceda os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, ou de erro sobre a coisa transmitida, por falta de conformidade com o que foi anunciado, o comprador pode pedir, na execução, a anulação da venda e a indemnização a que tenha direito, sendo aplicável o artigo 906.º do Código Civil.
2 - A questão prevista no número anterior é decidida pelo juiz, depois de ouvidos o exequente, o executado e os credores interessados e de examinadas as provas que se produzirem.
3 - Feito o pedido de anulação do negócio e de indemnização do comprador antes de ser levantado o produto da venda, este não será entregue sem a prestação de caução; sendo o comprador remetido para a acção competente, a caução será levantada, se a acção não for proposta dentro de 30 dias ou estiver parada, por negligência do autor, durante três meses.
Colocado por: MLopes_Mas aí está: as finanças nunca tomam posse do imóvel! Por isso é que é tão rápido. Ao contrário, os bancos tomam posse real do imóvel...
Aliás, o título de adjudicação apenas permite alterar a titularidade do proprietário do imóvel. Porque após receber o título de adjudicação, o novo proprietário tem de registar o imóvel na conservatória em seu nome... Mesmo que não tenha acesso ao imóvel!Concordam com este comentário:gf2011
Colocado por: miguel airosoSó tenho a agradeçer as vossas intervenções, relativamente ao caso.
Não fiz nenhuma malandrice em relação ao imóvel que comprei, simplesmente aproveitei uma oportunidade de negócio, se não fosse eu seria outro.
Dei uma oportunidade aos executados, para me poderem comprar a casa novamente, por um valor bem abaixo do valor de mercado, dei um mês para que me dessem um cheque visado no valor acordado...mesmo assim quiseram enrolar-me com contratos de promessas de compra e venda. Penso que não merecem mais nada, as oportunidades foram dadas, tanto por mim, como pelas finanças, as casas nunca são penhoradas às tres pancadas, as pessoas são notificadas nesse sentido mais do que uma vez. Numa penhora, os executados perdem todos os direitos sobre o imóvel, por isso o processo de adjudicação, e o seu registo na predial é tão rápido, nem são as finanças que fazem a penhora, mas sim o tribunal, isto acontece porque as pessoas não se lembram de pagar as suas obrigações fiscais, todos estamos no mesmo barco. Se nós geramos lucro, logo temos que pagar o que é do estado. "...a César o que é de César..." citação muito atual. É por causa destes chicos espertos que não pagam impostos é que estamos como estamos.
Tenho pena sim, dos coitados que compraram as suas casinhas ao banco, são despedidos e não as conseguem pagar, no entanto são pessoas de grande honestidade, mas não tenho pena de quem se anda a pavonear, com carros de luxo e casas no Algarve, e não paga os impostos, destes não tenho pena, e no caso da casa que adquiri, passou-se mais ou menos isso.
Relativamente à casa, vou fazer o que alguns amigos aqui no forum, me disseram, caso os antigos proprietários não me aparecam com o tal cheque visado para a minha mão, pois só com este é que eu marco a escritura para lhes vender a casa. O prazo termina amanha. Entretanto se o cheque aparecer, que tem oito dias de validade, vou pedir a licença de utilização, tirar o certificado energético, e no dia da escritura depositar o cheque na minha conta.
Obrigado a todos.
Tenho pena sim, dos coitados que compraram as suas casinhas ao banco, são despedidos e não as conseguem pagar, no entanto são pessoas de grande honestidade, mas não tenho pena de quem se anda a pavonear, com carros de luxo e casas no Algarve, e não paga os impostos, destes não tenho pena, e no caso da casa que adquiri, passou-se mais ou menos isso.