.. poder pode, se lhe quiserem comprar. Vai pagar 50% do IMI. Se arrendado, vai receber 50% das rendas do imóvel. Despesas de manutenção a 50% etc...
No fundo, terá sempre os direitos e obrigações relativas a 50% do bem imóvel. Falta saber se os detentores dos restantes 50%... são "pessoas de bem".. se está arrendado, quais as condições desse arrendamento, etc... dividas, e onus pendentes...
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Pois, desconheço tudo isso, somente que o proprietário dos outros 50% deve ser um Eni, e está classificado na net com uma actividade de risco médio alto. O valor dos 50% é relativamente baixo e estranho que este proprietário não vá ao jogo. Não tenho informações suficientes e por isso muitas dúvidas. Dívidas e ónus pendentes ... presumo que se refira ao imóvel. Ora, caso haja ónus ou encargos relativos ao imóvel os mesmos não ficam automaticamente cancelados por ser uma venda das Finanças/Tribunal?
Mais uma vez agradeço o seu interesse em me ajudar.
Colocado por: gf2011Não se meta nisso. É como fazer sociedade com um desconhecido. Será bom apenas se o valor for uma ninharia e conseguir ganhar alguma coisa vendendo depois a outro a sua parte.
..ou forçando a divisão (admitindo que o comproprietário não avança agora).
Sim, obrigando o outro a vender-lhe a parte dele. Não falem em forçar divisões de imoveis, senão aparecem alguns entendidos na matéria a perguntar se vamos partir as paredes ao meio....
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.. a divisão de um bem indiviso..não é possível, daí se chamar indiviso. pode ser um fogo de habitação num prédio (não dá para retalhar em dois) Um estabelecimento comercial ( em principio também não dará - depende) Um prédio rustico, que está abaixo, ou sendo dividido, não cumprirá a area miníma de cultura. ... etc...
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