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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Muito agradeço ao Fórum a ajuda para as seguintes questões (relacionadas com aquisição de bens imóveis Leilões das Finanças):

    1. quais as cautelas a ter na aquisição de uma metade indivisa de uma fracção ou terreno
    2. e se a fracção for comercial?
    3. e se estiver arrendada?

    Os meus agradecimentos.
  2.  # 2

    Se é indivisa.. Não dá para dividir, pelo que nunca conseguirá a propriedade plena da mesma, sem adquirir o restante.
    Concordam com este comentário: Casas_do_Rio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SARA MENDES
  3.  # 3

    Caro Pedro Barradas,

    Muito obrigada. Mas posso vender ao poprietário da outra metade? Que problemas podem surgir, e mais ainda se a fracção estiver arrendada?
  4.  # 4

    .. poder pode, se lhe quiserem comprar.
    Vai pagar 50% do IMI.
    Se arrendado, vai receber 50% das rendas do imóvel.
    Despesas de manutenção a 50%
    etc...

    No fundo, terá sempre os direitos e obrigações relativas a 50% do bem imóvel.
    Falta saber se os detentores dos restantes 50%... são "pessoas de bem".. se está arrendado, quais as condições desse arrendamento, etc...
    dividas, e onus pendentes...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SARA MENDES
  5.  # 5

    Pois, desconheço tudo isso, somente que o proprietário dos outros 50% deve ser um Eni, e está classificado na net com uma actividade de risco médio alto. O valor dos 50% é relativamente baixo e estranho que este proprietário não vá ao jogo. Não tenho informações suficientes e por isso muitas dúvidas.
    Dívidas e ónus pendentes ... presumo que se refira ao imóvel. Ora, caso haja ónus ou encargos relativos ao imóvel os mesmos não ficam automaticamente cancelados por ser uma venda das Finanças/Tribunal?

    Mais uma vez agradeço o seu interesse em me ajudar.
    •  
      GF
    • 7 fevereiro 2012

     # 6

    Não se meta nisso.
    É como fazer sociedade com um desconhecido.

    Será bom apenas se o valor for uma ninharia e conseguir ganhar alguma coisa vendendo depois a outro a sua parte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SARA MENDES
  6.  # 7

    Colocado por: gf2011Não se meta nisso.
    É como fazer sociedade com um desconhecido.
    Será bom apenas se o valor for uma ninharia e conseguir ganhar alguma coisa vendendo depois a outro a sua parte.


    ..ou forçando a divisão (admitindo que o comproprietário não avança agora).
    •  
      GF
    • 7 fevereiro 2012

     # 8

    Sim, obrigando o outro a vender-lhe a parte dele.
    Não falem em forçar divisões de imoveis, senão aparecem alguns entendidos na matéria a perguntar se vamos partir as paredes ao meio....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SARA MENDES
  7.  # 9

    .. a divisão de um bem indiviso..não é possível, daí se chamar indiviso.
    pode ser um fogo de habitação num prédio (não dá para retalhar em dois)
    Um estabelecimento comercial ( em principio também não dará - depende)
    Um prédio rustico, que está abaixo, ou sendo dividido, não cumprirá a area miníma de cultura.
    ... etc...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SARA MENDES
    •  
      GF
    • 7 fevereiro 2012

     # 10

    Há quem diga que dá para serrar as paredes e dividir em dois ... ;)
  8.  # 11

    muito obrigada a todos pela a ajuda. Não me vou meter em confusões.
  9.  # 12

    Sim, obrigando o outro a vender-lhe a parte dele.


    Ou a venderem ambos a terceiro.
 
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