Colocado por: Filipe72Não, ele nunca pagou qualquer renda.
Ele também não é oficialmente co-proprietário: porque a sucessão dele é feita por linha laterais e só a minha é directa, o imóvel é em teoria inteiramente meu. Ele moveu-me um processo em tribunal para ver reconhecida a sua parte da herança: o que ele pretende basicamente é receber 1/12 do valor da casa e ainda assim permanecer nela.
Colocado por: gf2011 ...o réu pode formular um pedido reconvencional contra o autor (art. 501º CPC). Sempre que o pedido reconvencional não esteja sujeito a qualquer preclusão se não for formulado na acção pendente, a opção pela sua formulação nessa acção só deve ser tomada quando for possível coligir, no prazo de contestação, todos os elementos necessários para a sua procedência.
Colocado por: Filipe72´...os processos de partilhas demorammmmmm até décadas.É a &%$# de «justiça» que temos!
...não deveria ter preferência em habitar a casa?.Se houvesse Justiça, sim.
o antigo advogado da minha avó tentou empurrar-me para um processo litigioso com o senhorio da casa em Coimbra a respeito da sucessão do contrato.E quem seria O ÚNICO a ganhar com essa demanda?
Por último, sou forçado a concordar com o Luis KW, mesmo depois de ter procurado na net os termos que o gf2011 referiu ainda assim não entendi o que deverei fazer :D.Eu não disse?
Colocado por: Luis K. W.E quem seria O ÚNICO a ganhar com essa demanda?
O seu ex-advogado, não é verdade?
Ainda bem que você o topou! Parabéns.
Colocado por: Luis K. W.Se houvesse Justiça, sim.
Mas havendo Leis e Tribunais presididos por Juízes, duvido.
Colocado por: Filipe72Ora este meu familiar, mal soube que eu estava no estrangeiro, na semana passada foi à aldeia onde está a casa, apresentou-se lá como herdeiro e dono de tudo, conseguiu assim que a minha vizinha lhe desse a chave de emergência da casa e... instalou-se lá onde ainda está. O que já não está é o recheio da casa que segundo a minha vizinha está alegremente a desaparecer aos poucos.
Colocado por: gf2011O primeiro conselho que lhe daria de imediato seria: queixa no Provedor de Justiça.
Ele costuma actuar e bastante rápido:http://www.provedor-jus.pt/queixa.htm
(isto claro na grosseira omissão da GNR em não aceitar a queixa, nem que fosse para ficar documentado, pois concerteza eles não iriam nem podem entrar lá em casa sem ordem do tribunal, pois tudo o resto só em tribunal se resolve).
Desculpe a leviandade como comentei "O facto de ter deficiência é igual ao litro". O que queria efectivamente dizer é que nestes casos de direito sucessório/direito de propriedade, as coisas são iguais para todos. Já com o arrendamento pode ser outra história...
Sobre o resto, só tenho a lamentar. Não sou advogado, portanto não o consigo ajudar mais do que isto.Estas pessoas agradeceram este comentário:Filipe72