Colocado por: Luis K. W.Comunicação prévia para construir uma moradia?
Colocado por: poolmanPorque esses 30 dias é o prazo para a Câmara analisar a comunicação e findo esse prazo avança com a obra, até essa data pode a qualquer altura ter um contacto dos serviços da Câmara
c) As obras de reconstrução com preservação das
fachadas;
d) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação
de terrenos em área abrangida por operação de
loteamento;
e) As obras de construção, de alteração ou de ampliação
em área abrangida por operação de loteamento ou
plano de pormenor que contenha os elementos referidos
nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 91.º do Decreto-
-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;
f) As obras de construção, de alteração ou de ampliação
em zona urbana consolidada que respeitem os
planos municipais e das quais não resulte edificação com
cércea superior à altura mais frequente das fachadas da
frente edificada do lado do arruamento onde se integra
a nova edificação, no troço de rua compreendido entre
as duas transversais mais próximas, para um e para
outro lado;
g) A edificação de piscinas associadas a edificação
principal;
h) As alterações à utilização dos edifícios, bem como
o arrendamento para fins não habitacionais de prédios
ou fracções não licenciados, nos termos do n.º 4 do artigo
5.º do Decreto -Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto;