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    • eu
    • 19 maio 2009 editado

     # 1

    Agora que a comunicação prévia para construção de moradia foi admitida, tenho que comunicar o início das obras à Câmara.

    Estive a ler a legislação e parece que o início das obras só pode ocorrer 30 dias depois da entrada do processo na Câmara? Apesar de o processo estar admitido, tenho que esperar mais duas semanas para começar as obras ? Mas qual a lógica disto?
  1.  # 2

    Comunicação prévia para construir uma moradia?

    Mas... não é preciso um processo de licenciamento de acordo com a Portaria 232/2008 de 11/Março (art.º 11, creio)?
  2.  # 3

    Se estiver inserida em alvará de loteamento, se tiver havido uma IP, ou se estiver numa zona de moradias com as mesmas características, pode ser CP
    • eu
    • 20 maio 2009 editado

     # 4

    Colocado por: Luis K. W.Comunicação prévia para construir uma moradia?


    Sim, desde que esteja inserida num loteamento. Aquele prazo é que é um mistério para mim...
  3.  # 5

    Porque esses 30 dias é o prazo para a Câmara analisar a comunicação e findo esse prazo avança com a obra, até essa data pode a qualquer altura ter um contacto dos serviços da Câmara
    • eu
    • 20 maio 2009

     # 6

    Colocado por: poolmanPorque esses 30 dias é o prazo para a Câmara analisar a comunicação e findo esse prazo avança com a obra, até essa data pode a qualquer altura ter um contacto dos serviços da Câmara


    Não, o prazo de análise é de 20 dias úteis. Por isso é que não compreendo esse prazo adicional de 10 dias...
  4.  # 7

    ... não se esqueça de ir pagar as TAXAS primeiro.
    Ora,
    como a Câmara não emitirá a guia de pagamento sem se pronunciar antes... aguarde a comunicação da Câmara.
    Já entregou os papeis todos?
    PSS; Termo do DTO/ fiscalização Obra; alvará do empreiteiro geral; Seguro do Empreiteiro, etc...
  5.  # 8

    "A Câmara tem 20 dias (úteis), a contar da data de recepção da comunicação prévia para rejeitar a comunicação prévia, quando verifique que a obra viola as normas legais e regulamentares aplicáveis designadamente as normas do Plano municipal de ordanemento ou as normas técnicas de construção"
    "Decorrido o prazo previsto sem que a CP tem sido rejeitada é disponibilizada no sistema informático a informação de que a comunicação não foi rejeitada, o que equivale à sua admissão (...) o interessado pode dar início às obras, efectuando previamente o pagamento das taxas devidas através de autoliquidação"
    O interessado pode, durante o prazo dos 20 dias, ser notificado pela câmara para corrigir ou completar o pedido, no prazo de quinze dias, ficando a contagem do prazo suspensa.

    O prazo de trinta dias aplica-se, na avaliação do projecto de arquitectura pela Câmara, quando o procedimento aplicável seja a licença.

    Obras sujeitas a comunicação prévia
    c) As obras de reconstrução com preservação das
    fachadas;
    d) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação
    de terrenos em área abrangida por operação de
    loteamento;
    e) As obras de construção, de alteração ou de ampliação
    em área abrangida por operação de loteamento ou
    plano de pormenor que contenha os elementos referidos
    nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 91.º do Decreto-
    -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;
    f) As obras de construção, de alteração ou de ampliação
    em zona urbana consolidada que respeitem os
    planos municipais e das quais não resulte edificação com
    cércea superior à altura mais frequente das fachadas da
    frente edificada do lado do arruamento onde se integra
    a nova edificação, no troço de rua compreendido entre
    as duas transversais mais próximas, para um e para
    outro lado;
    g) A edificação de piscinas associadas a edificação
    principal;
    h) As alterações à utilização dos edifícios, bem como
    o arrendamento para fins não habitacionais de prédios
    ou fracções não licenciados, nos termos do n.º 4 do artigo
    5.º do Decreto -Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu
    • eu
    • 20 maio 2009 editado

     # 9

    O que está a itálico é que me está a confundir...
    -----------------

    SUBSECÇÃO V

    Comunicação prévia

    Artigo 34º
    Âmbito
    Obedece ao procedimento regulado na presente subsecção a realização das operações
    urbanísticas referidas no Nº 3 do artigo 6º

    Artigo 35º
    Comunicação à câmara municipal
    1. As obras referidas no artigo anterior podem realizar-se decorrido o prazo de 30
    dias sobre a apresentação de comunicação prévia dirigida ao presidente da
    câmara municipal.

    2. A comunicação prévia deve conter a identificação do interessado e é
    acompanhada das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das
    obras ou trabalhos a realizar e da respectiva localização, assinadas por técnico
    legalmente habilitado e acompanhadas do termo de responsabilidade a que se
    refere o artigo 10º

    Artigo 36º
    Apreciação liminar
    1. No prazo de 20 dias a contar da entrega da comunicação e demais elementos a
    que se refere o artigo anterior, o presidente da câmara municipal deve
    determinar a sujeição da obra a licenciamento ou autorização quando verifique
    que a mesma não se integra no âmbito a que se refere o artigo 34º
    2. Aplica-se ainda o disposto no número anterior quando se verifique haver fortes
    indícios de que a obra viola as normas legais e regulamentares aplicáveis,
    designadamente as constantes de plano municipal de ordenamento do território
    ou as normas técnicas de construção em vigor.
  6.  # 10

    eu

    que raio de artigo 35º é esse, tenho á minha frente a lei nº60/2007 e não é isso que lá está, assim como o titulo do artigo 36º não diz apreciação mas, rejeição da comunicação prévia e até o nº2 deste artigo é diferente ????
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu
    • eu
    • 20 maio 2009 editado

     # 11

    Esqueça, estava a ver o DL 177 2001 :(

    Agora que estou a ver a legislação aplicável actualmente (DL 60/2007), já vi que posso começar a construir imediatamente após pagar as taxas.

    Obrigado a todos, este fórum é espectacular ;)
 
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