Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Realmente não sinto grande proactividade da parte do meu Contabilista.
    Mas acho-o um mal necessário , uma vez que tenho a empresa.
    Para mim não está em causa ter contabilista, acho que é melhor ter. O valor é que me parece desajustado para o que ele faz.
    Claro que tenho a noção que existe toda uma série de trabalho invisivel, ou seja, que não o faz a minha frente...mas ainda assim, para o volume de contabilidade que tenho está desajustado.
    Hei-de procurar negociar, mas antes quis apalpar o mercado e colher opiniões para ter bases para conseguir negociar.
  2.  # 22

    Colocado por: fjcgBom dia a todos,

    Antes de mais vou referir que a minha profissão é...TOC. Não venho aqui fazer nenhum tipo de publicidade pois trabalho exclusivamente por conta de outrem, mas gostava de dar algumas ideias neste tópico.

    Já que estamos no Forum da Casa, vamos tentar fazer a seguinte analogia:

    Quando o utilizador "Civismo" diz, e passo a citar, "Eu consigo fazer praticamente tudo o que o contabilista me faz, aliás, até costumo entregar-lhe a papinha quase toda feita. O problema é que não sou um TOC; e pelo que tenho conhecimento, qualquer empresazeca é obrigada a ter um TOC , não ?", o que está a fazer não é mais que dizer..."eu sou desenhador e sei fazer o projecto de arquitectura de uma casa".

    Quanto o utilizador "Rampage" diz, e passo a citar, "Bem, a contabilidade é mais uma das habilidades que o país têm para esmifrar as pme e afins. Para uma pequena empresa poderá conseguir entre 80 a 100 euros, mas vá com cuidado, são por norma jovens e inexprientes.", o que ele quer realmente dizer é"qualquer engenheiro sabe fazer o projecto de arquitectura de uma casa".

    Utilizando uma expressão tantas vezes vista neste fórum quando os utilizadores perguntam "qual o primeiro passo para fazer um projecto?", e a resposta é "falar com um arquitecto"...se quer realmente ter a noção do que é contabilidade e quais as formas através das quais pode diminuir custos na sua empresa...eu respondo "FALE COM UM TOC".


    Em parte tem razão e percebi os seus exemplos ... Mas puxa um bocadinho a brasa à sua sardinha, não ? :)
  3.  # 23

    Colocado por: fjcgCaro FD,
    Concordo consigo quando diz que "muitos contabilistas apenas se limitam a tratar da papelada e pouco mais."Esses são contabilistas...mas não são TOC's na verdadeira ascenção da palavra...como em todas as profissões há bons e maus profissionais.


    Só que quando não gostamos do trabalho de um engenheiro/arquitecto/electricista/dentista/etc... facilmente conseguimos "cortar relações" e arranjar outro. Com os contabilistas a coisa parece que muda de figura. Conheço N casos em que o Contabilista oficial só faz borrada, e mesmo assim há clientes que insistem em não trocar. Conheço também situações em que o cliente quando quer tirar dúvidas, pergunta ao contabilista "da rua", mas não se lembra deste quando é altura de fazer o pagamento, pois não quer/pode/convém, mudar de contabilista.
  4.  # 24

    Colocado por: pedro.peixoto
    concordaragradecerdiscordarcitar# 15mensagem privada
    Uma empresa só é obrigada a ter um TOC a assinar a contabilidade, se for uma empresa com Contabilidade organizada. No seu caso, se a sua facturação for inferior a 10.000€ anuais, pode passar a contabilidade não organizada, e desta forma não é obrigado a ter contabilista.

    Se for uma Sociedade Anónima, para além de ser obrigado a ter um TOC (Técnico Oficial de Contas), é obrigado também a ter um ROC(Revisor Oficial de Contas).

    Para quem não ultrapasse 30.000€ de facturação anuais existem também programas de facturação certificados e gratuitos, dê uma vista de olhos em


    Boas! Creio que actualmenque qualquer empresa é obrigada a ter um TOC; independente do volume de facturação.

    QUanto ao programa de facturação, salvo erro necessita de ser certificado apenas nos casos em que ultrapasse os 100.000€ anuais de facturação, ou o numero de 1000 ou 1500 facturas anuais
  5.  # 25

    Colocado por: Parreira
    A sua sorte é haverem ainda profissionais de Contabilidade, Fiscalidade e afins, para aqui escreverem que eles existem, APENAS porque existem personagens igauis a si, que daquele assunto, percebem ZERO. Basta ler as parvoiceses que escreveu atrás..
    Faça-nos um favor, escreva sobre os assuntos que domina (talvez jardinagem ou afins), e aprenda quando alguem das tais áreas se prenunciar.


    Tenha calma, homem ! :)
  6.  # 26

    Já temos a contribuição de um TOC aqui no tópico e ele pode confirmar isso mesmo que lhe disse em cima. Uma empresa que não ultrapasse os 10.000€ anuais pode ter a sua contabilidade Não Organizada, e desta forma não precisa de TOC. Eu pessoalmente não aconselho a deixar de ter contabilista, mas sim a arranjar um que lhe seja útil e que lhe tire todas as suas dúvidas sempre que precisar. Ou seja, que lhe preste o serviço devido, e por um valor Justo.

    E um programa de facturação, qualquer ele que seja Tem de ser Certificado. Repare, mesmo que passe facturas manuais, para isso tem de ir a uma gráfica que tem de cumprir com certas regras para lhe poder fazer o respectivo livro de facturas. O programa de facturação é igual, pois tem de cumprir certas regras para poder emitir uma factura. E atenção que, a partir de Janeiro de 2012, qualquer factura registada não pode ser NUNCA alterada, mesmo que tenha havido engano ao registar.

    Hoje, até quem é profissional liberal (recibos verdes) já não os pode emitir em papel (salvo algumas excepções), para isso tem de utilizar o site das finanças para registar e imprimir o recibo.

    Se existem softwares certificados gratuitos, acho que não vale a pena arriscar e utilizar um que não seja.

    Não é à toa que as software houses que se dedicam ao desenvolvimento de software de gestão não tem mão a medir. O próprio estado encarrega-se de os por a trabalhar, pois sempre que faz alterações na legislação, eles tem de alterar também o seu software, e o prejuízo não é deles. Se o cliente quer o seu programa actualizado, ou paga uma anuidade que cobre todas as actualizações, ou paga cada actualização individualmente.
  7.  # 27

    Se as coisas forem bem feitas, as alterações são mínimas. Leva mais tempo a verificar o que se tem que alterar do que propriamente a fazer as alterações...
    •  
      FD
    • 23 março 2012

     # 28

    Ah... e não esquecer os custos que existem para fechar a empresa.
  8.  # 29

    Colocado por: pedro.peixotoUma empresa que não ultrapasse os 10.000€ anuais pode ter a sua contabilidade Não Organizada


    Boas! Mas isso que fala não é emopresa, mas sim trabalhador por conta própria, certo ?
  9.  # 30

    Colocado por: Ferraz OliveiraSe as coisas forem bem feitas, as alterações são mínimas. Leva mais tempo a verificar o que se tem que alterar do que propriamente a fazer as alterações...


    Esta a falar do quê ?
  10.  # 31

    Acrescento ainda que renhonheço que os contabilistas têm um trabalho que acarreta responsabilidades
  11.  # 32

    Colocado por: civismoBoas! Mas isso que fala não é emopresa, mas sim trabalhador por conta própria, certo ?


    Depende o que consideramos como empresa. Mas pondo dessa forma sim, uma empresa constituída por um empresário em nome individual que não ultrapasse os 10.000€ pode escolher por Organizada ou Não Organizada, enquanto que qualquer empresa constituída em sociedade é obrigada a ter Contabilidade Organizada obrigando para isso a ter um TOC.

    Mas a avença do TOC tem em conta muitos aspectos (Nível de facturação, Nº de funcionários, regime de IVA, Volume de negócios, ...) Que no seu caso penso estar sobrevalorizada. Veja o caso do P+V que paga 120€ por trimestre (40€/Mês), e mesmo assim aposto que o contabilista dele está todo contente.

    É a mesma coisa que na altura de fazer o IRS, há muitas pessoas que não sabem como se preenche a papelada e então vão a um gabinete de contabilidade, chegam lá e pedem-lhe 40€ ou mais. A maior parte das vezes nem são coisas complicadas e que se fazem em 10 min. Mas também há quem faça isso por 15 ou 20, e o resultado final é exactamente o mesmo. A diferença deve estar nos dedos, uns com unhas de Gel e os outros sabugos.
  12.  # 33

    Colocado por: pedro.peixotoDepende o que consideramos como empresa. Mas pondo dessa forma sim, uma empresa constituída por um empresário em nome individual que não ultrapasse os 10.000€ pode escolher por Organizada ou Não Organizada, enquanto que qualquer empresa constituída em sociedade é obrigada a ter Contabilidade Organizada obrigando para isso a ter um TOC.

    Mas a avença do TOC tem em conta muitos aspectos (Nível de facturação, Nº de funcionários, regime de IVA, Volume de negócios, ...) Que no seu caso penso estar sobrevalorizada. Veja o caso do P+V que paga 120€ por trimestre (40€/Mês), e mesmo assim aposto que o contabilista dele está todo contente.

    É a mesma coisa que na altura de fazer o IRS, há muitas pessoas que não sabem como se preenche a papelada e então vão a um gabinete de contabilidade, chegam lá e pedem-lhe 40€ ou mais. A maior parte das vezes nem são coisas complicadas e que se fazem em 10 min. Mas também há quem faça isso por 15 ou 20, e o resultado final é exactamente o mesmo. A diferença deve estar nos dedos, uns com unhas de Gel e os outros sabugos.


    Boas!

    Reconheço que o trabalho dos outros tem valor, não sou daqueles que acha que só o seu trabalho é que tem valor, e que o dos outros deveria ser todo de borla.
    Mais ainda, reconheço que se o TOC consegue fazer em minutos o que eu faria em horas, é porque estudou para isso / ganhou cabelos brancos para chegar a esse nivel, e isso tem que se pagar.

    Para mim não está em causa ter contabilista, acho que é melhor ter

    Posso estar errado, mas um empresário em nome individual não é uma empresa, é um trabalhador por conta propria.

    Uma empresa é uma sociedade constituida em sede de IRS; salvo erro .
  13.  # 34

    Colocado por: civismoEsta a falar do quê ?


    Desculpe civismo, esqueci-me de citar.
    O meu comentário é relativo a isto:

    Colocado por: pedro.peixotoeles tem de alterar também o seu software


    Cumps
    •  
      FD
    • 23 março 2012 editado

     # 35

    Colocado por: civismoPosso estar errado, mas um empresário em nome individual não é uma empresa, é um trabalhador por conta propria.

    Uma empresa é uma sociedade constituida em sede de IRS; salvo erro .

    Segundo sei, uma coisa é o entendimento das Finanças, outra é o da legislação em geral (não tributária), do Código Comercial e do registo comercial.
    Muitas vezes não correspondem bem por aí além.

    Um empresário em nome individual (ENI) é normalmente uma pessoa que tem como principal objecto de actividade a compra e venda de produtos e serviços, podendo ou não contratar terceiros.
    Um trabalhador por conta própria (profissional liberal) é normalmente uma única pessoa que tem como principal objecto de actividade a prestação de serviços.

    Qualquer um destes paga IRS.

    Isto é o que acontecia há uns anos, e se bem me lembro, não sei se entretanto as coisas mudaram...
  14.  # 36

    Alguem confirma que so são obrigadas a ter software certificado as empresas que , e passo a transcrever :

    O que diz o Nº2 da Artigo 2º nas exclusões da obrigatoriedade da utilização de programas de faturação certificados e cito entre outras alíneas, os que estão na alínea b)- Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 100 000€.
    alínea c- Tenham emitido no período de tributação anterior, um número de faturas , documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.

    Entretanto li noutro sitio :

    A disponibilização / utilização de programas certificados é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000 e a partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000.

    E neste link tambem se fala do mesmo : http://corp.millenniumbcp.pt/pt/public/InformacaoeGestao/Documents/04_07_Obrig_Contabilisticas.pdf
  15.  # 37

    Colocado por: FD
    Segundo sei, uma coisa é o entendimento das Finanças, outra é o da legislação em geral (não tributária), do Código Comercial e do registo comercial.
    Muitas vezes não correspondem bem por aí além.

    Um empresário em nome individual (ENI) é normalmente uma pessoa que tem como principal objecto de actividade a compra e venda de produtos e serviços, podendo ou não contratar terceiros.
    Um trabalhador por conta própria (profissional liberal) é normalmente uma única pessoa que tem como principal objecto de actividade a prestação de serviços.

    Qualquer um destes paga IRS.

    Isto é o que acontecia há uns anos, e se bem me lembro, não sei se entretanto as coisas mudaram...


    ACho que actualmente todas as empresas sao obrigadas da IRC
  16.  # 38

    Tirado da wikipedia

    "Uma empresa é uma pessoa jurídica com o objetivo de exercer uma atividade particular, pública, ou de economia mista, que produz e oferece bens e/ou serviços, com o objetivo de atender a alguma necessidade humana. O lucro, na visão moderna das empresas privadas, é consequência do processo produtivo e o retorno esperado pelos investidores. As empresas de titularidade do Poder Público têm a finalidade de obter rentabilidade social. As empresas podem ser individuais ou coletivas, dependendo do número de sócios que as compõem"


    Uma definição económica

    "Uma empresa é uma unidade económico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objectivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos factores produtivos (trabalho, terra e capital)."


    Os Diferentes Tipos de Empresas (http://www.net-sa.pt/editorial.ud121?cat0_oid=-435&cat1_oid=-514&cat2_oid=-529)
    Empresário em Nome Individual;
    Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
    Sociedade Unipessoal por Quotas;
    Sociedade em Nome Colectivo;
    Sociedade em Comandita (Simples ou por Acções);
    Sociedade Anónima;

    As duas primeiras tem apenas como obrigação fiscal o IRS, tudo o resto é IRC.
    O IVA em qualquer tipo de empresa pode-se deduzir/liquidar quando aplicável. Uma sociedade pode ser isenta de IVA ou não.

    Quanto a software certificado, a partir de 1 de Abril de 2012:

    Artigo 2.º
    Utilização de programas de faturação
    1 — Os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre
    o rendimento das pessoas coletivas (IRC), para emissão
    de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda,
    nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto
    sobre o Valor Acrescentado (IVA), estão obrigados a
    utilizar, exclusivamente, programas informáticos de
    faturação que tenham sido objeto de prévia certificação
    pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
    2 — Excluem -se do disposto no número anterior
    os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes
    requisitos:
    a) Utilizem software produzido internamente ou por
    empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual
    sejam detentores dos respetivos direitos de autor;
    b) Tenham tido, no período de tributação anterior, um
    volume de negócios inferior ou igual a € 100 000;
    c) Tenham emitido, no período de tributação anterior,
    um número de faturas, documentos equivalentes ou
    talões de venda inferior a 1 000 unidades;
    d) Efetuem transmissões de bens através de aparelhos
    de distribuição automática ou prestações de serviços
    em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-
    -impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
    3 — São ainda obrigados a utilizar programa certificado:
    a) Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, ainda que
    abrangidos por qualquer das exclusões constantes das
    alíneas b) a d) do n.º 2, quando optem, a partir da entrada em vigor da presente portaria, pela utilização de
    programa informático de faturação;
    b) Os sujeitos passivos que utilizem programa de
    faturação multiempresa.


    http://dre.pt/pdf1sdip/2012/01/01701/0000200005.pdf
    • P+V
    • 23 março 2012

     # 39

    Colocado por: pedro.peixotoa) Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, ainda que abrangidos por qualquer das exclusões constantes das alíneas b) a d) do n.º 2, quando optem, a partir da entrada em vigor da presente portaria, pela utilização de programa informático de faturação;
    Se não percebi mal, isto faz com que todos os programas informáticos de facturação tenham que ser certificados.
  17.  # 40

    O programa informático de facturação tem SEMPRE de ser certificado. Agora há situações em que o sujeito passivo não é obrigado a utilizar esse programa, pode fazê-lo "à moda antiga" e utilizar livro de facturas impressas na gráfica, mas se optar por utilizar um programa informático, então este tem de ser certificado.

    Senão vejamos o seguinte:

    Sou um sujeito passivo com menos de 100.000€ de volume de negócio e emiti menos de 1.000 facturas. Então não sou obrigado a utilizar o programa informático, posso por isso utilizar o livro de facturas. Neste caso eu não posso simplesmente imprimir em casa o meu livro de facturas, tenho de ir a uma gráfica pedir que me façam X livros de facturas. A gráfica, por sua vez, tem uma série de procedimentos que tem de cumprir para poder emitir um livro de facturas.
    O mesmo acontece com o programa, se eu quiser utilizar um programa para facturar, não o posso fazer em casa, tenho de utilizar um que seja certificado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P+V
 
0.0196 seg. NEW