Colocado por: fjcgBom dia a todos,
Antes de mais vou referir que a minha profissão é...TOC. Não venho aqui fazer nenhum tipo de publicidade pois trabalho exclusivamente por conta de outrem, mas gostava de dar algumas ideias neste tópico.
Já que estamos no Forum da Casa, vamos tentar fazer a seguinte analogia:
Quando o utilizador "Civismo" diz, e passo a citar, "Eu consigo fazer praticamente tudo o que o contabilista me faz, aliás, até costumo entregar-lhe a papinha quase toda feita. O problema é que não sou um TOC; e pelo que tenho conhecimento, qualquer empresazeca é obrigada a ter um TOC , não ?", o que está a fazer não é mais que dizer..."eu sou desenhador e sei fazer o projecto de arquitectura de uma casa".
Quanto o utilizador "Rampage" diz, e passo a citar, "Bem, a contabilidade é mais uma das habilidades que o país têm para esmifrar as pme e afins. Para uma pequena empresa poderá conseguir entre 80 a 100 euros, mas vá com cuidado, são por norma jovens e inexprientes.", o que ele quer realmente dizer é"qualquer engenheiro sabe fazer o projecto de arquitectura de uma casa".
Utilizando uma expressão tantas vezes vista neste fórum quando os utilizadores perguntam "qual o primeiro passo para fazer um projecto?", e a resposta é "falar com um arquitecto"...se quer realmente ter a noção do que é contabilidade e quais as formas através das quais pode diminuir custos na sua empresa...eu respondo "FALE COM UM TOC".
Colocado por: fjcgCaro FD,
Concordo consigo quando diz que "muitos contabilistas apenas se limitam a tratar da papelada e pouco mais."Esses são contabilistas...mas não são TOC's na verdadeira ascenção da palavra...como em todas as profissões há bons e maus profissionais.
Colocado por: pedro.peixotoconcordaragradecerdiscordarcitar# 15mensagem privada
- pedro.peixoto
- há 1 horaeditado
- (membro com 6 agradecimentos)
Uma empresa só é obrigada a ter um TOC a assinar a contabilidade, se for uma empresa com Contabilidade organizada. No seu caso, se a sua facturação for inferior a 10.000€ anuais, pode passar a contabilidade não organizada, e desta forma não é obrigado a ter contabilista.
Se for uma Sociedade Anónima, para além de ser obrigado a ter um TOC (Técnico Oficial de Contas), é obrigado também a ter um ROC(Revisor Oficial de Contas).
Para quem não ultrapasse 30.000€ de facturação anuais existem também programas de facturação certificados e gratuitos, dê uma vista de olhos em
Colocado por: Parreira
A sua sorte é haverem ainda profissionais de Contabilidade, Fiscalidade e afins, para aqui escreverem que eles existem, APENAS porque existem personagens igauis a si, que daquele assunto, percebem ZERO. Basta ler as parvoiceses que escreveu atrás..
Faça-nos um favor, escreva sobre os assuntos que domina (talvez jardinagem ou afins), e aprenda quando alguem das tais áreas se prenunciar.
Colocado por: pedro.peixotoUma empresa que não ultrapasse os 10.000€ anuais pode ter a sua contabilidade Não Organizada
Colocado por: Ferraz OliveiraSe as coisas forem bem feitas, as alterações são mínimas. Leva mais tempo a verificar o que se tem que alterar do que propriamente a fazer as alterações...
Colocado por: civismoBoas! Mas isso que fala não é emopresa, mas sim trabalhador por conta própria, certo ?
Colocado por: pedro.peixotoDepende o que consideramos como empresa. Mas pondo dessa forma sim, uma empresa constituída por um empresário em nome individual que não ultrapasse os 10.000€ pode escolher por Organizada ou Não Organizada, enquanto que qualquer empresa constituída em sociedade é obrigada a ter Contabilidade Organizada obrigando para isso a ter um TOC.
Mas a avença do TOC tem em conta muitos aspectos (Nível de facturação, Nº de funcionários, regime de IVA, Volume de negócios, ...) Que no seu caso penso estar sobrevalorizada. Veja o caso do P+V que paga 120€ por trimestre (40€/Mês), e mesmo assim aposto que o contabilista dele está todo contente.
É a mesma coisa que na altura de fazer o IRS, há muitas pessoas que não sabem como se preenche a papelada e então vão a um gabinete de contabilidade, chegam lá e pedem-lhe 40€ ou mais. A maior parte das vezes nem são coisas complicadas e que se fazem em 10 min. Mas também há quem faça isso por 15 ou 20, e o resultado final é exactamente o mesmo. A diferença deve estar nos dedos, uns com unhas de Gel e os outros sabugos.
Colocado por: civismoEsta a falar do quê ?
Colocado por: pedro.peixotoeles tem de alterar também o seu software
Colocado por: civismoPosso estar errado, mas um empresário em nome individual não é uma empresa, é um trabalhador por conta propria.
Uma empresa é uma sociedade constituida em sede de IRS; salvo erro .
Colocado por: FD
Segundo sei, uma coisa é o entendimento das Finanças, outra é o da legislação em geral (não tributária), do Código Comercial e do registo comercial.
Muitas vezes não correspondem bem por aí além.
Um empresário em nome individual (ENI) é normalmente uma pessoa que tem como principal objecto de actividade a compra e venda de produtos e serviços, podendo ou não contratar terceiros.
Um trabalhador por conta própria (profissional liberal) é normalmente uma única pessoa que tem como principal objecto de actividade a prestação de serviços.
Qualquer um destes paga IRS.
Isto é o que acontecia há uns anos, e se bem me lembro, não sei se entretanto as coisas mudaram...
"Uma empresa é uma pessoa jurídica com o objetivo de exercer uma atividade particular, pública, ou de economia mista, que produz e oferece bens e/ou serviços, com o objetivo de atender a alguma necessidade humana. O lucro, na visão moderna das empresas privadas, é consequência do processo produtivo e o retorno esperado pelos investidores. As empresas de titularidade do Poder Público têm a finalidade de obter rentabilidade social. As empresas podem ser individuais ou coletivas, dependendo do número de sócios que as compõem"
"Uma empresa é uma unidade económico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objectivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos factores produtivos (trabalho, terra e capital)."
Artigo 2.º
Utilização de programas de faturação
1 — Os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre
o rendimento das pessoas coletivas (IRC), para emissão
de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda,
nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto
sobre o Valor Acrescentado (IVA), estão obrigados a
utilizar, exclusivamente, programas informáticos de
faturação que tenham sido objeto de prévia certificação
pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 — Excluem -se do disposto no número anterior
os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes
requisitos:
a) Utilizem software produzido internamente ou por
empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual
sejam detentores dos respetivos direitos de autor;
b) Tenham tido, no período de tributação anterior, um
volume de negócios inferior ou igual a € 100 000;
c) Tenham emitido, no período de tributação anterior,
um número de faturas, documentos equivalentes ou
talões de venda inferior a 1 000 unidades;
d) Efetuem transmissões de bens através de aparelhos
de distribuição automática ou prestações de serviços
em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-
-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
3 — São ainda obrigados a utilizar programa certificado:
a) Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, ainda que
abrangidos por qualquer das exclusões constantes das
alíneas b) a d) do n.º 2, quando optem, a partir da entrada em vigor da presente portaria, pela utilização de
programa informático de faturação;
b) Os sujeitos passivos que utilizem programa de
faturação multiempresa.
Colocado por: pedro.peixotoa) Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, ainda que abrangidos por qualquer das exclusões constantes das alíneas b) a d) do n.º 2, quando optem, a partir da entrada em vigor da presente portaria, pela utilização de programa informático de faturação;Se não percebi mal, isto faz com que todos os programas informáticos de facturação tenham que ser certificados.