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    • gm
    • 29 maio 2009

     # 1

    Boa tarde
    Fiz obras recentemente na minha casa, e foram-me entregues vários orçamento para as várias coisas que foram sendo feitas pela empresa que prestou o serviço. No orçamento dizia apenas o que iria ser feito sem discriminar a parte de prestação de serviço e parte de material e apenas indicava no final do orçamento "acresce o IVA à taxa em vigor" na altura perguntei ao empreiteiro e ele disse que era uma mera burocracia e que não me preocupasse que não precisava de pagar o IVA... sim, sei que tal pratica não se faz, mas quando a falta de euros fala mais alto, por vezes pensamos que é a melhor opção.
    As obras foram efectuadas e nos pagamos todos os valores por transferência bancaria que vinha no orçamento (sem o valor do IVA) agora que reclamamos para repararem algumas coisas que fizeram lá, dizem que temos primeiro que pagar o IVA... Sei que cada um se deita na cama que fez, e que ter concordado na altura em não pagar, foi um erro da minha parte, a minha questão é a seguinte: Sou obrigada a pagar o IVA, quando não me foi emitida nenhuma factura? tenho um email enviado por eles com um anexo a discriminar os pagamentos a efectuar e nada refere o IVA. As Obras começaram em Fevereiro, para o pagamento do IVA não deveriam ter feito as facturas nessa altura? e qual o Valor a pagar já que os materiais são cobrados a 20% e os serviços a 5%? poderão eles agora fazerem como quiserem essa repartição do IVA? colocando praticamente tudo como material e pagar o IVA quase todo a 20 % ? Obrigado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carla V.
  1.  # 2

    Se não pagou IVA e não passarem recibo na altura, não me parece que o valor que dizem que agora terão que pagar relativo ao IVA será de facto para pagar IVA.
    Ou seja, vão apenas ganhar mais uns cobres, com a "desculpa" que é o valor do IVA.
    Ou será que vos vão passar o recibo agora?
    • gm
    • 29 maio 2009

     # 3

    o que eles dizem é que gastaram muitos materiais que não estavam a pensar gastar e então tem muito IVA a 20% que por isso temos de pagar pelo menos metade do IVA e eles passariam uma factura por metade do valor da obra... as obras não correram como previsto (pela parte deles, uma vez que em um dos casos disseram-me que duraria 3 dias e durou 15... e não sei se por isso querem agora recuperar o valor que acham que estão a perder pedindo-me o IVA dos matérias, que nao sei na altura do orçamento qual a percentagem de materiais que tinha sido colocado no orçamento ... porque pagar 5% é bastante diferente de pagar 20...
  2.  # 4

    gm,
    Depende. Para serviços, explicaram-me aqui no Forum, que eu também não sabia, é 5% e para materiais é 20% que se paga de IVA e para decidirem qual o IVA que irão aplicar baseiam-se no facto da obra apresentar ou mais
    material ou mais de serviço, e aplicam o correspondente para a totalidade do valor, aliás tal como foi dito por si no primeiro post, não dividem 5% para serviços (se em menor quantia) e 20% para materiais, se os materiais forem mais aplicam 20% sobre o valor no todo.
  3.  # 5

    Boas

    No seu caso começaria por exigir os recibos correspondentes aos pagamentos já efectuados com a ameaça de ir às finanças denunciar a situação.

    não sei se por isso querem agora recuperar o valor que acham que estão a perder pedindo-me o IVA dos matéria

    O IVA é para o estado, não para eles (podem ficar com ele, mas acho que é crime).


    nao sei na altura do orçamento qual a percentagem de materiais que tinha sido colocado no orçamento

    Se não estava discriminado vai ser difícil

    pagar pelo menos metade do IVA e eles passariam uma factura por metade do valor da obra

    O seu problema começou por embarcar neste sistema. Vai fazê-lo outra vez? Se chegar a contencioso e tiver de comprovar os pagamentos, como justifica a quantia total paga se a factura só menciona metade?

    Para ninguém em particular e para todos em geral (incluindo eu próprio): gritamos alto e bom som que os políticos são uma vergonha, que só pensam na carreira, etc. ( e eu estou de acordo); mas, quando podemos, fugimos ao cumprimento dos mais elementares deveres. Que direito temos de protestar?

    cumps
    José Cardoso
  4.  # 6

    gm
    O IVA não é um CUSTO para as empresas.
    É-o unicamente para si porque, como consumidora final, não o pode deduzir.
    Para as empresas o IVA é só uma questão de tesouraria (liquidez). Se as empresas recebem mais IVA do que pagam, têm de entregar o saldo ao Estado. Se o saldo é negativo, ou o recebem de volta do Estado, ou esse saldo transita para o mês (ou trimestre) seguinte.

    É claro que VOCÊ NÃO TEM de pagar NADA (repito: NADA; nem IVA, nem o resto) enquanto não lhe enviarem as respectivas facturas. Há quem o faça, quando há um bom relacionamento comercial, mas não se deve...

    O problema é que você «colaborou» na evasão ao fisco. Pagou serviços sobre os quais não lhe passaram facturas discriminadas - com o valor dos materiais e de mão de obra (com os respectivos IVAs de 20% e de 5%) incluídos - sendo portanto conivente.

    Mas como esse seu empreiteiro não parece ser grande peça, merece que lhe digamos como o entalar (ao mesmo tempo que você entra na legalidade, isto é, que paga o IVA):

    1. diga-lhe que sim senhor, que vai pagar o IVA, mas ELE TEM DE - primeiro - LHE ENVIAR AS FACTURAS PARA VOCÊ AS CONFERIR com calma.

    2. quando ele lhe enviar as facturas COM O IVA bem discriminado (caso não esteja como você pensa que deve estar, devolva-as em carta registada), passa você a ter a faca-e-o-queijo para lhe exigir as reparações, caso contrário não lhe paga o que está em falta.

    3. Caso ele alegue qualquer desculpa para não lhe enviar as facturas, diga-lhe que tem os comprovativos dos pagamentos por transferência, e que vai fazer queixa dele às Finanças, ao INCI, à DECO, à Sic, ao presidente da Junta de Freguesia, à mãe dele, e ao seu pai-que-é-polícia.

    Boa sorte.
  5.  # 7

    Boa tarde.

    No caso de apenas se contratar a mão-de-obra para a construção de uma moradia, sendo os materiais adquiridos e pagos por outrém, qual o iva a aplicar pela mão-de-obra?
  6.  # 8

    bfbt2006
    Se for uma construção nova, o IVA sobre a mão de obra é de 20%.
    Se fôr remodelação, é de 5%.
    • JCC
    • 29 maio 2009

     # 9

    Colocado por: bfbt2006Boa tarde.

    No caso de apenas se contratar a mão-de-obra para a construção de uma moradia, sendo os materiais adquiridos e pagos por outrém, qual o iva a aplicar pela mão-de-obra?


    Também fiquei com a dúvida. A mão de obra é a 5%???!!

    Os orçamentos que tenho recebido nem sempre detalham valor de mão de obra, e nos casos em detalham o IVA é a 20%.

    Vou confirmar com um "fiscalista".
  7.  # 10

    IVA sobre a mão de obra, na construção (HABITAÇÃO).

    (*) Lei 55-B/2004, OGE 2005. D.R. I série-2.ºSupl. de 30/12/04; pag 7412/(177)
  8.  # 11

    Se o valor dos materiais for inferior a 20% do total da obra de remodelação, então o valor global poderá ser taxado a 5% de IVA.
    • JCC
    • 5 junho 2009

     # 12

    OK

    Confirmado!! IVA a 5% na mão de obra de obras de remodelação em habitações

    Tenho que falar com os meus sucateiros, ...digo "empreiteiros"

    O CIVA é bem claro:

    Lista I - Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida:
    2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou
    conservação
    de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção
    dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre
    bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de
    piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não
    exceder 20% do valor global da prestação de serviços.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: OrdepOir
  9.  # 13

    Colocado por: JCCOK
    Confirmado!!IVA a 5% na mão de obra de obras de remodelação em habitações
    E a melhor é que os seus sucat... empreiteiros não beneficiam em nada em cobrar-lhe mais IVA do que o devido (vai direitinho aos cofres do Estado, que agradece a dádiva).
  10.  # 14

    Boa Tarde

    Antes de mais obrigado a todos aqueles que de alguma forma (com as suas questões/respostas) ajudam a clarificar pessoas que, tal como eu, necessitam de algumas "luzes" sobre determinados assuntos.

    Pedi recentemento um orçamento para obras de remodelação de um espaço comercial (com cerca de 65m2), no qual está mencionado "Acresce IVA à taxa em vigor". Alguém sabe dizer-me qual o valor do IVA a aplicar para este tipo de trabalhos? 5?% 20%?

    Obrigado.

    Carla
  11.  # 15

    que GANDA CONFUSÂO!

    A divisão do Imposto em 5%(M.O) e 20%(Materiais) só se aplica em casos de remodelações, restauros...e outros anteriormente referidos...MAS UNICAMENTE QUANDO o valor da Mão-de-Obra representa mais de 80% dos custos desse trabalho!

    Não se ponham a fazer M.O + IVA 5% MATERIAIS + IVA 20% porque isto não é liquido na maioria dos casos.

    Esta alteração ao CIVA, veio unicamente para beneficiar os "biscates" como substituir umas telhas, fazer uns remendos e umas pinturas...etc, porque no caso de fazer uma remodelação de uma I.S ou de uma Cozinha com o fornecimento dos materiais incluido, esta conta não se aplica (o valor dos materiais e decerto superior á M.O)

    Cpts
  12.  # 16

    Caro Nuno,

    Já tinha conhecimento relativamente à divisão do Imposto (5% M.O; 20% materiais), não sabia é q esta divisão se aplicava apenas quando o valor da M.O representa mais de 80% dos custos do trabalho.Obrigada pelo esclarecimento.

    É óbvio que no meu caso o valor dos materiais é bastante superior à M.O, embora no orçamento o valor dos materiais esteja calculado com a M.O icluída... Já solicitei um orçamento que discrimine os valores para saber ao certo quanto me cobram pela execução do trabalho.

    Cpts,

    Carla
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NunoCarvalho
  13.  # 17

    pergunte qual o preço que lhe fazem se for a Carla a adquirir os materiais, mas aí corre sempre o risco de haver desperdicios ou os rendimentos não serem os esperados e a conta final pode ser outra surpresa.

    Cpts
  14.  # 18

    Colocado por: NunoCarvalhoque GANDA CONFUSÂO!
    A divisão do Imposto em 5%(M.O) e 20%(Materiais) só se aplica em casos de remodelações, restauros...e outros anteriormente referidos...MAS UNICAMENTE QUANDO o valor da Mão-de-Obra representa mais de 80% dos custos desse trabalho!

    Não se ponham a fazer M.O + IVA 5% MATERIAIS + IVA 20% porque isto não é liquido na maioria dos casos.


    ESTÁ COMPLETAMENTE ENGANADO!
    Se a remodelação tiver 99euros de material e 1 euros de mão de obra, paga 20% sobre os 99,00euros + 5% sobre 1,00euro.

    No caso em que há mais de 80% de mão de obra, A TOTALIDADE DA FACTURA tem taxa de IVA a 5%.
  15.  # 19

    Luis K.V,

    Leia o que está escrito ou ligue para as finanças mais próximas e pergunte...não discuta o que não sabe.

    Cpts
  16.  # 20

    Caro NunoCarvalho.

    Eu, quando não sei pesquiso ou PERGUNTO, não digo disparates.

    «Beija na Leie», isto é, consulte a Lei 55-B/2004, OGE 2005 publicada no D.R. I série-2.ºSupl. de 30/12/04; pag 7412/(177).


    O que diz a Lei (ver também o Código do I.V.A., lista I) é:
    "2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços."
 
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