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  1.  # 1

    Boa tarde!
    Detenho 1/2 de um terreno.
    Eu e o outro comproprietário queremos fazer a divisão da coisa comum.
    Um dos acessos pedonais ao terreno foi alargado e transformado em estrada.
    Tanto eu como o outro comproprietário sempre tivemos acessos pedonais distintos, isto é, cada um tinha acesso pedonal à parte que cada um cultiva.
    O acesso que foi alargado e transformado em estrada foi o "meu", isto é, foi feito junto à parte que sempre cultivei.
    Agora, com a divisão da coisa comum, o outro comproprietário exige que a divisão seja feita de forma a que o terreno seja dividido apartir da estrada, sendo assim metade da "frente" para cada um.
    A minha pergunta é, tendo ele servidão pedonal à parte do terreno que sempre cultivou, se pode ele exigir a divisão nestes moldes?
    Eu que sempre cultivei aquela área, posso exigir, à luz da lei portuguesa, que a divisão da coisa comum seja conforme as áreas que sempre cultivámos?
    Atenciosamente
  2.  # 2

    Não seja egoista, partilhe a estrada nova que tem :-)
  3.  # 3

    Agradeço apenas comentários construtivos e no âmbito da minha pretensão.
    Obrigado
  4.  # 4

    Se é comum, nem você nem ele sabem quais as partes de cada um no terreno. Podem ter cultivado cada um a sua parte, no entanto, para efeitos legais, acho que essa divisão não é vinculativa, ainda por cima não havendo acordo.
    •  
      FD
    • 18 abril 2012 editado

     # 5

    Colocado por: Chicco78se pode ele exigir a divisão nestes moldes?

    Pode exigir o que ele quiser. O Chicco78 ou aceita ou não.
    Como são ambos comproprietários não existe nenhum que tenha mais "razão" que outro.
    Apesar de cada um usar uma parte do terreno, se estou a perceber bem, o terreno todo é dos dois, a divisão que fizeram foi informal e não deve ter qualquer peso a nível legal.

    A minha questão passa mais por: já sabem se podem fazer essa divisão? É que divisão de terrenos de cultura é coisa que não é muito incentivada. O oposto sim, junção de terrenos, agora divisão...
  5.  # 6

    Antes de mais gostaria de agradecer as opiniões acima expostas.
    Apesar de cada vez mais opiniões no sentido de que a divisão tem que ser por acordo, que não é o caso, qual a solução " litigiosa "?
    De acrescentar que ambas as partes são resultado de heranças separadas de cada um, uma vez que não somos familiares.
    Mais acrescento que essas mesmas partes são assim cultivadas de acordo com que eram cultivadas pelos ascendentes, isto é, as áreas em questão passaram de por herança.
    Baseado nisto pensava que poderia haver uma forma de invocar as respectivas áreas pelo seu cultivo reiterado, pelo cultivo da área de cada parte.
    Atenciosamente
    •  
      GF
    • 18 abril 2012 editado

     # 7

    Colocado por: Chicco78Antes de mais gostaria de agradecer as opiniões acima expostas.
    Apesar de cada vez mais opiniões no sentido de que a divisão tem que ser por acordo, que não é o caso, qual a solução " litigiosa "?
    De acrescentar que ambas as partes são resultado de heranças separadas de cada um, uma vez que não somos familiares.
    Mais acrescento que essas mesmas partes são assim cultivadas de acordo com que eram cultivadas pelos ascendentes, isto é, as áreas em questão passaram de por herança.
    Baseado nisto pensava que poderia haver uma forma de invocar as respectivas áreas pelo seu cultivo reiterado, pelo cultivo da área de cada parte.
    Atenciosamente


    Quem diz que a acção de divisão de coisa comum é exclusiva para situações em que existe acordo ?
    Ninguém intenta uma acção em tribunal contra outrem, se ambos ou todos estão de acordo.
    Leia o que já escrevi aqui sobre o mesmo tema: https://forumdacasa.com/discussion/23253/compropriedade-como-resolver/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RP2013
 
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