Colocado por: JoaoCardosoisto é legal?
Colocado por: FD
É. Para provar que as coisas são suas precisa de um documento comprovativo, normalmente, a factura de compra.
Para se inteirar da legislação deve ler o Código do Processo Civil, a partir do artigo 821.º.Estas pessoas agradeceram este comentário:JuauTania
Colocado por: euE o seu pai não tinha um seguro de incapacidade?
Colocado por: AXNA dívida é relativa a que?
Colocado por: rampageO melhor seria meter um advogado ao barulho, em principio se for capaz, deverá conseguir evitar a situação.
Quanto á possível situação de entrada ilegal dentro da casa de alguém, há várias hipoteses.
Retirar o recheio mais valioso e deixar para penhora o que for menos importante, impedir a penhora dos bens essencias á vida de uma casa e eu pessoalmente chamava a policia para fazer uma queixa de invasão de propriedade, e ... até algo mais, mas só um advogado terá mais noção do que se possa fazer.Concordam com este comentário:JuauTaniaEstas pessoas agradeceram este comentário:JuauTania
Colocado por: JuauTania
Quando eu referi à oficial de justiça que se força-se a entrada chamava a policia, ela respondeu-me que ao faze-lo até lhe estava a fazer um favor pois, as autoridades iam apoia-la e ajuda-la a entrar. Nao consigo perceber, eu tenho documentos em como comprei e paguei a casa e entram em minha casa por causa duma divida que nao é minha e levam-me a mobilia quase toda, nao consigo perceber estas leis ...
Colocado por: rampageeu pessoalmente chamava a policia para fazer uma queixa de invasão de propriedade, e ...
Colocado por: Alice GonçalvesNão me parece que possam agir assim! entra em casa de alguém para penhorar bens de outro.
Consulte um advogado
f) Os bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica que se encontrem na residência permanente
do executado, salvo se se tratar de execução destinada ao pagamento do preço da respectiva aquisição ou
do custo da sua reparação;
Colocado por: JuauTania
Eu tenho facturas da maioria dos moveis e electrodomesticos, mas o que a oficial de justiça me disse é que depois teria que ir a tribunal provar que os moveis sao meus e requerer a devoluçao dos mesmo, isto para mim é uma barbaridade.
Obrigado pela ajuda
ARTIGO 848.º
PENHORA DE COISAS MÓVEIS NÃO SUJEITAS A REGISTO
1— A penhora de coisas móveis não sujeitas a registo é realizada com a efectiva apreensão dos bens e a
sua imediata remoção para depósitos, assumindo o agente de execução que efectuou a diligência a
qualidade de fiel depositário.
2— Presume-se pertencerem ao executado os bens encontrados em seu poder, podendo a presunção,
feita a penhora, ser ilidida perante o juiz, mediante prova documental inequívoca do direito de terceiro,
sem prejuízo dos embargos de terceiro.
3— Quando, para a realização da penhora, haja que forçar a entrada no domicílio do executado ou de
terceiro, bem como quando haja receio justificado de que tal se verifique, o agente de execução requer ao
juiz que determine a requisição do auxílio da força pública, lavrando-se auto da ocorrência.
4— O dinheiro, papéis de crédito, pedras e metais preciosos que sejam apreendidos são depositados em
instituição de crédito, à ordem do solicitador de execução ou, na sua falta, da secretaria.
Colocado por: JuauTania
Quando eu referi à oficial de justiça que se força-se a entrada chamava a policia, ela respondeu-me que ao faze-lo até lhe estava a fazer um favor pois, as autoridades iam apoia-la e ajuda-la a entrar. Nao consigo perceber, eu tenho documentos em como comprei e paguei a casa e entram em minha casa por causa duma divida que nao é minha e levam-me a mobilia quase toda, nao consigo perceber estas leis ...
Colocado por: rampageÉ curioso a oficial de justiça ter respondido isso, significa que inicialmente não está a pensar em utilizar a policia, outra das hipoteses é negociar com a oficial de justiça a entrega de bens para pagamento da divida e assim evitar possíveis confusões.
Colocado por: gf2011E atenção que a retirada de moveis com o fim de os esconder à execução é crime... mas para isso era preciso que ele soubesse que lá estavam....
Colocado por: FD
É crime se o executado o fizer e os móveis forem dele. Como nem vai ser o executado a fazer a mudança nem os móveis são dele...