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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Estou com uma dúvida (ou duas) que se calhar também é a de outras pessoas e resolvi vir aqui perguntar.
    É o seguinte: eu e mais duas amigas andamos à procura de um apartamento para arrendar e, através da remax, apareceu um do nosso agrado mas que era um bocadinho acima do que pretendíamos gastar. Entretanto, surgiu a hipótese de o arrendarmos sem recibo - isso supostamente iria baixar o valor da renda, certo? Perdemos o recibo mas pagamos menos, não é assim? Então... se um apartamento se encontra a 900€ com recibos, quando se faz uma oferta sem recibos pensa-se em 850€? É que foi a proposta que nos fizeram, quando nos pensámos que o valor ía ser mais baixo, na ordem dos 800€/750€, sei lá, nunca apenas 50€, mas eu não percebo nada disso e é por isso que estou aqui, digam-me vocês o que pensam sobre esta diferença.

    Outra das minhas dúvidas é esta: Perguntei à senhora, se isto fosse para a frente (arrendamento sem recibo) qual era o papel da remax e a mesma informou-me de q iriam formular um contrato e enviar para ambas as partes para apreciação. Mas um contrato não implica passar recibos? Ou é um contrato ilegal/informal que fica só entre nós (inquilinas) e o proprietário? Se for assim, de q serve? Se alguém não cumprir algumas das cláusulas, queixamo-nos a quem?

    Espero que alguém me possa ajudar porque sou mesmo nova nestes assuntos. Muito obrigada!
  2.  # 2

    É por estas e por outras que o país está no estado em que está!

    Andam todos a pagar mais impostos para alguns poderem pagar menos 50 euros de renda e outros receberem LIMPOS mais de 10000 euros por ano!
    Concordam com este comentário: anatrindade
  3.  # 3

    Não me respondeu à pergunta :s
    Concordam com este comentário: Jordan, pmirandawork
  4.  # 4

    A minha resposta está em cima!

    Para você ir com as suas amigas para a casa que é do seu agrado EU tenho que pagar mais impostos!
    Concordam com este comentário: anatrindade
  5.  # 5

    Agradeço imenso então, ajudou-me muito e foi muito esclarecedor.
  6.  # 6

    Agora que já expressei a minha opinião...

    Um contrato de arrendamento, mesmo que não registado nas finanças, tem sempre validade jurídica.

    Não percebo é porque é que não faz as coisas como deve ser...Contrato com recibo. Paga mais ao fim do mês (os 50 euros a dividir por 3 não chega a 17 euros por mês a cada uma), no IRS declara as rendas e ainda cumpre o seu dever cívico!
    Concordam com este comentário: anatrindade
  7.  # 7

    Pronto, essa é uma resposta, que eu vou considerar e ter em conta. Muito obrigada!
    Mas diga-me uma coisa, se isto fosse para a frente e, por alguma razão, fosse necessário recorrer à justiça, ao saber que esta situação é ilegal não podemos todos sair prejudicados (senhorio e inquilinos)?
    Quanto à sua sugestão, é de fato tentadora e a mais correta, tenho de concordar, vamos ponderar bem. Também não sabemos até que ponto nos serve de alguma coisa o recibo, percebe?
    • pom
    • 24 abril 2012

     # 8

    1ª dúvida

    Quem paga é que tem de saber se a diferença é muita ou pouca e que declaração de IRS pensa fazer...

    2ª dúvida

    Qual o texto do contrato...
  8.  # 9

    Ou seja, isso depende do IRS de cada um, para uma pessoa pode ser vantajoso e para outra não, não é?
    Ainda não tenho o contrato mas há alguma coisa q devo ter um cuidado específico?
  9.  # 10

    Não sei se existe cruzamento de dados nesse aspecto. Mas a haver sairiam todos prejudicados, embora em graus diferentes. Vocês são coniventes com a situação..tem isso presente não tem?

    Não serve de nada o recibo? Está a falar em termos de quê IRS para si? Não sei. Mas sei que serve para que o senhorio não tenha mais 10000 euros ao dispôr por ano sem pagar impostos.
    Na prática, se você não pedir recido, o que está a acontecer é que você trabalha e todos os meses dá ao senhorio 300 euros do seu rendimento e diz-lhe "faça o que quiser com o fruto do meu trabalho...tenha você mais comodidades que eu, entretanto, tenho que continuar a trabalhar para o alimentar a si."
    Agora imagine que como você havia mais 1 milhão de pessoas a fazer o mesmo.

    Aliás...eu penso que qualquer dia a situação acaba. Quando começarem a cruzar os dados das declarações de IRS (local de trabalho por exemplo) com os dados das moradas fiscais das pessoas com os dados dos proprietários dos imóveis onde estão as moradas fiscais das pessoas...e...já esteve mais longe!
    Concordam com este comentário: anatrindade
  10.  # 11

    Sim, sabemos que estaríamos a compactar com algo que não é legal.
    Não disse que não serve de nada, estou a questionar... se vale a pena pagar o menos possível sem recibo ou determinado valor com recibo, entende?
    Eu percebo perfeitamente o que está a tentar dizer e também estou um bocadinho com um pé atrás em relação a isto, o senhorio só sai a ganhar e ainda por cima mal baixou o valor da renda...
  11.  # 12

    *compactuar
    •  
      FD
    • 24 abril 2012

     # 13

    Colocado por: sdspfisso supostamente iria baixar o valor da renda, certo? Perdemos o recibo mas pagamos menos, não é assim?

    Não. Pode ser de qualquer forma - pode até nem ter recibo e pagar exactamente o mesmo, nada disso é linear.

    Colocado por: sdspfMas um contrato não implica passar recibos?

    Não. Finanças e lei não estão de mãos dadas. Uma coisa pode ser ilegal e pagar impostos. Da mesma forma, uma coisa pode ser legal e não pagar impostos quando devia.

    Colocado por: sdspfSe alguém não cumprir algumas das cláusulas, queixamo-nos a quem?

    A ninguém. Ou resolvem o problema com a senhoria ou vão a tribunal.

    O meu conselho: não faça arrendamentos sem contrato e ou sem recibos.
    Como já escrevi por aqui:

    Passos para arrendar uma casa enquanto arrendatário (inquilino é quem mora na casa, não é a mesma coisa):
    -> procura através dos anúncios classificados estabelecer uma média de quanto custa o arrendamento numa determinada zona
    -> além de estabelecer contactos directos, deve mostrar interesse em todas as imobiliárias da zona, de forma a que estas o contactem quando encontrem algo que o pode satisfazer
    -> nas visitas, procura defeitos activamente, nomeadamente, possíveis infiltrações, humidade, mau isolamento acústico, limpeza (por causa das pragas)
    -> nunca se deve comprometer na primeira visita, nunca
    -> nunca se deve entregar um sinal para reservar a casa
    -> além do acima indicado, deve sempre continuar à procura e nunca se mostre muito interessado
    -> visite a zona fora de horas para analisar: dificuldade de estacionamento, má vizinhança, ambiente
    -> tente entrar nas escadas do prédio à noite, se for o caso, e veja o nível de ruído existente dentro das casas
    -> uma vez decidido, não aceite imediatamente a renda, faça uma proposta, de acordo com a média que estabeleceu e tentando baixar no mínimo cerca de 10% ao valor pedido
    -> para que este valor seja aceite, ofereça algo em contrapartida que demonstre a sua boa fé, se puder, 3 ou 4 rendas iniciais por exemplo
    -> chegando a acordo sobre o valor da renda, peça uma cópia do contrato de arrendamento (a minuta) uma semana antes de o assinar
    -> não aceite cláusulas (exija a sua alteração ou retirada) onde:
    ---> o senhorio não é responsável pelas reparações ordinárias e extraordinárias;
    ---> o prazo é inferior a 5 anos;
    ---> existem formas de o senhorio poder rescindir (resolver ou denunciar são os termos correctos) antes dos 5 anos;
    -> tenha a certeza de que o contrato inclui:
    ---> prazo, morada completa do senhorio com contactos telefónicos, forma de pagamento, descrição completa e pormenorizada do que é arrendado (se inclui electrodomésticos, arrecadação, garagem, terraços, jardins, etc.) e do destino que quer dar à casa;
    ---> uma cláusula que permite ao arrendatário efectuar reparações por sua conta até um determinado valor se o senhorio não o fizer num prazo aceitável, deduzindo os gastos em rendas futuras
    ---> uma cláusula que permite ao arrendatário mudar a fechadura da porta principal, por razões de privacidade e segurança
    ---> se quer recibos, uma cláusula que garanta ao arrendatário o direito de recusar o pagamento de rendas enquanto não tiver na sua posse os recibos de rendas já liquidadas
    -> não aceite a casa com defeitos, os defeitos devem ser resolvidos antes do arrendamento e não durante
    -> evite que os contratos de água/luz/etc. fiquem em nome do senhorio, a única coisa que deverá ficar em nome e da responsabilidade do senhorio é o pagamento das quotas do condomínio
    -> elabore juntamente com o senhorio um relatório de defeitos e do estado da casa, com fotos, assinando duas cópias, ficando uma para cada um
    -> nunca mas, nunca se deve facilitar com coisas do estilo "depois vemos", "depois falamos", etc. - o que há decidir e a falar deve ficar sempre no contrato
    -> se existem potenciais vicissitudes ou pormenores, devem sempre ficar escritos no contrato, nada pode ficar "de boca", há pessoas com memória curta
    -> nunca deixe de fazer um contrato, de o assinar e de ficar com uma cópia assinada pelo senhorio - não facilite, há contrato, há negócio, não há contrato, não há negócio para ninguém
    -> se houver caução, no contrato deve estar claramente definido para que é que serve, quando (com prazos) é que deve ser devolvida e quais as penalizações para a não devolução
    -> assina o contrato, paga o que é devido, recebe as chaves e já está
  12.  # 14

    Tudo certo mas quanto à sua primeira resposta, é óbvio que seria para baixar a renda quando falamos na possibilidade de ser sem recibo, aliás, foi o único motivo pelo qual isso surgiu - ser muito caro mas, de resto, tem toda a razão. E no tribunal tb nos podem cair em cima.
    Vou ler essas cláusulas com todo o cuidado e tentar guiar-me por elas, eu e as minhas colegas. Muito obrigada pelo apoio!
    •  
      GF
    • 24 abril 2012 editado

     # 15

    Já foi quase tudo dito.... mas .... Ainda ninguem percebeu é que com recibo ou sem recibo, chega ao fim do ano e pode declarar tudo em sede de IRS ?
    Basta ter copia das transferencias e já está.
  13.  # 16

    Caro gf...como sempre você como guru dá ajudas super-preciosas. Só tenho umas dúvidas.

    Colocado por: gf2011com recibo ou sem recibo

    - Eu como inquilino não tenho o dever de me informar sobre se o contrato foi registado nas finanças ou não?
    - Se o contrato não foi registado nas finanças e eu declarar as rendas no IRS as finanças vão achar estranho, certo? O que é que me pode acontecer? Sou considerado "conivente" com a situação? Sou multado?

    Cumps
    •  
      GF
    • 24 abril 2012 editado

     # 17

    Colocado por: Ferraz OliveiraCaro gf...como sempre você como guru dá ajudas super-preciosas. Só tenho umas dúvidas.


    - Eu como inquilino não tenho o dever de me informar sobre se o contrato foi registado nas finanças ou não?
    - Se o contrato não foi registado nas finanças e eu declarar as rendas no IRS as finanças vão achar estranho, certo? O que é que me pode acontecer? Sou considerado "conivente" com a situação? Sou multado?

    Cumps


    Eles não cruzam, até ao momento, contratos registados e quem declara em sede de IRS (mas deviam fazer, outra coisa não tem lógica). Se as finanças já o fazem, optimo, até final do ano passado não o faziam.
    Conheço N casos de contratos que não são registados (por lapso ou preguiça de lá ir) mas que declaram em sede de IRS e tudo corre lindamente. Já o contrário não conheço (nem faria sentido).

    Respondendo à sua pergunta, porque há-de ser multado, como inquilino, se quem deve registar o contrato é o senhorio?
    Vejamos: o que você declara, no seu IRS, é que pagou efectivamente X, durante o ano anterior, a fulano Y, com base num contrato de arrendamento. E tem prova disso, nos extractos bancários, conjuntamente com o contrato de arrendamento validamente celebrado.
    É provavel que dê uma salganhada grande, porque depois aí sim as finanças vao perguntar ao senhorio porque raio ele não declarou quando efectivamente recebeu?
    É portanto, uma optima maneira de entalar os senhorios chicos-espertos que fogem aos impostos.


    PS- não sou guru nenhum, muito menos de fiscalidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ferraz Oliveira, sdspf
  14.  # 18

    Eu tava numa casa com contrato e sem recibos, vim me embora por isso mesmo pois meu senhorio passa va recibos que nao eram validos na segurança social. Repara eles pagam sempre um valor as Finanças se calhar esse valor era mesmo 50 euros por mes e entao decidiu baixar. Digamos que a senhora quer a casa e o dinheiro nao mao
  15.  # 19

    Pois, não sei, pode ser q seja, acho q depende de caso para caso tendo em conta rendimentos mas vamos ver até onde isto vai, se calhar vamos aceitar pagar os 900€ com tudo legalizado
    Concordam com este comentário: Ferraz Oliveira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ferraz Oliveira
  16.  # 20

    Colocado por: gf2011PS- não sou guru nenhum, muito menos de fiscalidade.

    Quando digo guru (e o master que é o Luis K.W.) é porque vocês sabem bastante mais que eu destas coisas de leis. Eu guio-me pela lógica. E a lei é tudo menos isso, por isso...

    Colocado por: kratosmesmo 50 euros por mes

    Quem é que paga 50 euros por mês nas finanças? A potencial senhoria da sdspf? Mas alguém paga mensalmente às finanças? Nem comerciantes...
    E mais...alguém "limpa" mais 11k8 euros por ano (900 euros de renda com recibo) e o IRS só "sobe" 600 euros? AHAHAHAHAHAHAH. Isso é que era bom!!!!!!!!

    Além disso, pelo menos que eu saiba, com contratos de arrendamento os pagamentos são feitos às finanças em duas situações:
    1 - quando se regista o contrato (e toda a burocracia que é preciso tratar) - esta apenas 1 vez
    2 - quando se preenche a declaração de IRS como senhorio - esta uma vez por ano

    Cumps
 
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