Colocado por: sdspfisso supostamente iria baixar o valor da renda, certo? Perdemos o recibo mas pagamos menos, não é assim?
Colocado por: sdspfMas um contrato não implica passar recibos?
Colocado por: sdspfSe alguém não cumprir algumas das cláusulas, queixamo-nos a quem?
Passos para arrendar uma casa enquanto arrendatário (inquilino é quem mora na casa, não é a mesma coisa):
-> procura através dos anúncios classificados estabelecer uma média de quanto custa o arrendamento numa determinada zona
-> além de estabelecer contactos directos, deve mostrar interesse em todas as imobiliárias da zona, de forma a que estas o contactem quando encontrem algo que o pode satisfazer
-> nas visitas, procura defeitos activamente, nomeadamente, possíveis infiltrações, humidade, mau isolamento acústico, limpeza (por causa das pragas)
-> nunca se deve comprometer na primeira visita, nunca
-> nunca se deve entregar um sinal para reservar a casa
-> além do acima indicado, deve sempre continuar à procura e nunca se mostre muito interessado
-> visite a zona fora de horas para analisar: dificuldade de estacionamento, má vizinhança, ambiente
-> tente entrar nas escadas do prédio à noite, se for o caso, e veja o nível de ruído existente dentro das casas
-> uma vez decidido, não aceite imediatamente a renda, faça uma proposta, de acordo com a média que estabeleceu e tentando baixar no mínimo cerca de 10% ao valor pedido
-> para que este valor seja aceite, ofereça algo em contrapartida que demonstre a sua boa fé, se puder, 3 ou 4 rendas iniciais por exemplo
-> chegando a acordo sobre o valor da renda, peça uma cópia do contrato de arrendamento (a minuta) uma semana antes de o assinar
-> não aceite cláusulas (exija a sua alteração ou retirada) onde:
---> o senhorio não é responsável pelas reparações ordinárias e extraordinárias;
---> o prazo é inferior a 5 anos;
---> existem formas de o senhorio poder rescindir (resolver ou denunciar são os termos correctos) antes dos 5 anos;
-> tenha a certeza de que o contrato inclui:
---> prazo, morada completa do senhorio com contactos telefónicos, forma de pagamento, descrição completa e pormenorizada do que é arrendado (se inclui electrodomésticos, arrecadação, garagem, terraços, jardins, etc.) e do destino que quer dar à casa;
---> uma cláusula que permite ao arrendatário efectuar reparações por sua conta até um determinado valor se o senhorio não o fizer num prazo aceitável, deduzindo os gastos em rendas futuras
---> uma cláusula que permite ao arrendatário mudar a fechadura da porta principal, por razões de privacidade e segurança
---> se quer recibos, uma cláusula que garanta ao arrendatário o direito de recusar o pagamento de rendas enquanto não tiver na sua posse os recibos de rendas já liquidadas
-> não aceite a casa com defeitos, os defeitos devem ser resolvidos antes do arrendamento e não durante
-> evite que os contratos de água/luz/etc. fiquem em nome do senhorio, a única coisa que deverá ficar em nome e da responsabilidade do senhorio é o pagamento das quotas do condomínio
-> elabore juntamente com o senhorio um relatório de defeitos e do estado da casa, com fotos, assinando duas cópias, ficando uma para cada um
-> nunca mas, nunca se deve facilitar com coisas do estilo "depois vemos", "depois falamos", etc. - o que há decidir e a falar deve ficar sempre no contrato
-> se existem potenciais vicissitudes ou pormenores, devem sempre ficar escritos no contrato, nada pode ficar "de boca", há pessoas com memória curta
-> nunca deixe de fazer um contrato, de o assinar e de ficar com uma cópia assinada pelo senhorio - não facilite, há contrato, há negócio, não há contrato, não há negócio para ninguém
-> se houver caução, no contrato deve estar claramente definido para que é que serve, quando (com prazos) é que deve ser devolvida e quais as penalizações para a não devolução
-> assina o contrato, paga o que é devido, recebe as chaves e já está
Colocado por: gf2011com recibo ou sem recibo
Colocado por: Ferraz OliveiraCaro gf...como sempre você como guru dá ajudas super-preciosas. Só tenho umas dúvidas.
- Eu como inquilino não tenho o dever de me informar sobre se o contrato foi registado nas finanças ou não?
- Se o contrato não foi registado nas finanças e eu declarar as rendas no IRS as finanças vão achar estranho, certo? O que é que me pode acontecer? Sou considerado "conivente" com a situação? Sou multado?
Cumps
Colocado por: gf2011PS- não sou guru nenhum, muito menos de fiscalidade.
Colocado por: kratosmesmo 50 euros por mes