Colocado por: Tania Braspois o publico hoje em dia está a evitar ao maximo fazer cesariana, pelo que o bebe a nascer "rasga" a mae toda ou estão imensas horas para fazer a dilatação e no fim fazem cesariana a mesma
Colocado por: Tania Brasé diferente, todos nós sabemos que até o atendimento é diferente não é verdade?
Colocado por: Tania Bras* Parto 3.500€
Colocado por: Tania Braspor acaso é uma boa pergunta.. tb não sei.. ja li num sitio qualquer um comentario a dizer que era da Sonae...
Colocado por: gf2011De "quem" é esse seguro saude prime? De quem são os capitais? Alguem sabe?
Colocado por: FD
Um tal de José Pina.
PROIBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DO GÉNERO
No termos da Directiva n.º 2004/113/CE, de 13 de Dezembro, os custos dos seguros associados à gravidez e à maternidade devem, sempre, ser repartidos de forma equitativa entre mulheres e homens, vedando-se a prática daqueles custos serem exclusivamente atribuídos às mulheres, o que configura uma forma de discriminação directa em função do sexo. Nessa medida, a excepção à premissa de igualdade de tratamento com recurso a elementos actuariais e estatísticos relevantes e rigorosos não poderá abarcar os identificados encargos.
A Lei n.º 14/2008, de 12 de Março, acolhe, nos artigos 6.º e 7.º, o previsto na Directiva n.º 2004/113/CE.
Neste contexto, sem prejuízo do estatuído pelo n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 14/2008, mas atendendo única e exclusivamente aos custos relacionados com a gravidez e a maternidade, não podem as empresas de seguros deixar de fixar uma tarifa comum aos dois géneros.
Já no que concerne às garantias, considera-se que não decorre da legislação, comunitária ou nacional, a obrigação de o plano de coberturas de um contrato de seguro de saúde, cuja pessoa segura seja do sexo masculino, incluir a de parto e/ou interrupção involuntária da gravidez, mesmo face à circunstância de o prémio correspondente ser definido tendo em consideração, entre outros, o factor dos custos associados à gravidez e maternidade.
Com efeito, a salvaguarda contra a discriminação em função do sexo só se justifica perante um risco de exclusão assinalável, o que não acontecerá na situação mencionada no anterior parágrafo, uma vez que aquela pessoa segura nunca usufruirá, directa e pessoalmente, daquela garantia. Por outro lado, a contratualização da garantia de parto e/ou interrupção involuntária da gravidez unicamente com o género feminino não coloca em causa a integração social e económica do género masculino, nem contende com a sua dignidade.
Porém, em observância da liberdade contratual (artigo 11.º do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril), as empresas de seguros poderão, efectivamente, manter um único plano de coberturas, aplicável aos dois géneros, cabendo-lhes, então, ditar os termos da activação de uma garantia associada à paternidade e/ou maternidade
Colocado por: gf2011Às vezes o preço não é tudo...
Colocado por: imbsPodem esclarecer?
Talvez esteja um bocadito desfasado da realidade...
Colocado por: Tania Braseu no caso de fazer o seguro irei para o hospital da luz ou na cuf. eu trabalho num lugar que diariamente passa por lá gravidas que, cada ve mais aconselham o privado, pois o publico hoje em dia está a evitar ao maximo fazer cesariana, pelo que o bebe a nascer "rasga" a mae toda ou estão imensas horas para fazer a dilatação e no fim fazem cesariana a mesma. é normal pois irá ser o meu primeiro filho é normal se ter medo no meio de tantas historias :/ eu sei que se o parto se complicar vou para o publico mas pronto.. é diferente, todos nós sabemos que até o atendimento é diferente não é verdade? se eu for para o publico terei o bebe em torres vedras, pelo que não me agrada nada. eu sei que as historias más são as 1º a ser faladas, e que eles fazem inumeros partos diariamente.. sou muido medrosa :D
a partida vou fazer o seguro da "Saude Prime".
Vejam lá o que acham vou dier as coberturas dele:
* Parto 3.500€
* Ambulatorio 2.500€
* Hospit6aliação 50.000€
* 2 opiniao medica
*assistencia ao domicilio
estomatologia não quero pois tenho seguro dentario.
e vou pagar 35.46€ o que acham?
Para o meu marido ainda estou indecisa ou :
* 14,68€ que cobre hosp: 15.000€ e Amb. 1.000€
ou
* 17.38€ que cobre Hosp. 25.000€ e Amb. 1.250€
o que acham?
muito obrigado a todos que tem participado na minha duvida :D
Colocado por: imbsPodem esclarecer?
Talvez esteja um bocadito desfasado da realidade...
Colocado por: FDMas, também há que valorizar sangue novo e dar hipóteses. ;)
Colocado por: FDRelembro que muitos impérios foram construídos por uma só pessoa, sem ninguém por trás.
Não sou a favor de eliminar ninguém pelo facto de só haver um único proprietário - o risco pode ser maior mas, como em tudo, nada disto é linear.
Colocado por: becas
Num hospital privado, um parto por cesariana (o mais provável) custa 6000 euros no mínimo, tenha o dinheiro extra preparado (supondo que não haverá necessidade de cuidados extras a mãe ou bebé). Se o parto é a grande razão para fazer um seguro, procure um com uma cobertura mais generosa, é o meu conselho.Discordam deste comentário:Casas_do_Rio
Colocado por: Maria LuísaMas o tratamento também é diferente nos hospitais privados para quem tem seguro e para não tem.
Para quem tem seguro o material é apenas o que etá estipulado, a permanência na unidade hospitalar é o mínimo imprescindível, etc. Se não tiver seguro pode ficar mais um dia sem qualquer problema, se recusar de mais este medicamento ou outro apetrecho não há qualquer problema, pois é o cliente directamente a pagar.
Colocado por: becas
Colocado por: Maria LuísaPara ficar mais dias que o estipulado , o medico responsável terá que comunicar à companhia de seguros se esta autorizará mais aquele gasto.estamos a falar de situações onde tudo corre com normalidade . Por exemplo numa cesariana o tempos internamento convencionado são 48 horas após a intervenção cirúrgica. Para uma mãe que já deu à luz várias vezes, que está em forma, etc será suficiente. Mas imagine que está mais debilitada, que precisa de descansar um pouco mais. O seguro só autorizará se estiver em causa a saúde efectiva do doente. se for a doente poderá ficar perfeitamente três dias internada. É ela que paga.
Outro exemplo : após o parto é disponibilizado para uma parturiente 10 absorventes ginecológicos. Se aqueles se gastarem o hospital não fornece mais , tem que ser a utente a arranjá-los. Fiz-me entender?
Se estiver num quarto e quiser ter lá o marido a dormir, claro sem qualquer problema, se for o seguro a pagar, nem pensar.
Fiz-me entender ?
Agora a atenção e o cuidado por parte do pessoal médico é exactamente o mesmo.