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  1.  # 1

    Venho aqui solicitar uma ajuda importante antes de me debruçar com a máxima força neste assunto que vos vou colocar

    O meu falecido pai sempre me disse que "O terreno do Alentejo é nosso " cresci a ouvir isto e agora que o meu pai já não esta entre nós tentei saber a situação do mesmo ( não para vender o terreno, mas sim para usufruir do mesmo) acontece que segundo me disseram os terrenos daquela zona são propriedade de um sr já de uma certa idade, e que "antigamente" era costume deixar as pessoas cultivar as terras, e fazer usufruto das mesmas, mesmo que não fossem suas pertences, agora é que preciso mesmo da vossa ajuda, o terreno já estas nas mão da minha família á cerca de 100 anos, o dono ainda é vivo, é possível utilizar o usucapião? Dizem me que o dono das terras já não assina nada, eu até hoje não sabia o que queriam dizer com o assinar, hoje sei que se referem a assinar o papel de doação do terreno para a minha pessoa.
    Pois bem se o dono não me doar o terreno o que é que eu posso fazer para ficar com o terreno? Esse tal falado usucapião funciona nestas situações?
    Preciso bastante da vossa ajuda, se não souberem indiquem para onde me devo dirigir para questionar, se alguém já teve um caso idêntico por favor ajuda me a esclarecer esta
  2.  # 2

    então se os terrenos tem dono você quer rouba-los sabendo de antemão que existe 1 dono e que esta bem vivo???????
  3.  # 3

    o terreno já estas nas mão da minha família á cerca de 100 anos


    como pode provar isso?????
  4.  # 4

    Caro Sr vz1984 boa noite, desde já agradecia lhe que tivesse um pouco mais de contenção nas palavras utilizadas, eu nunca disse que queria roubar nada a ninguém e muito menos me intitulei de Ladrão, a minha questão coloca se da seguinte forma, se o dono dos terrenos não me doar as terras para eu efectuar o registo das mesmas em meu nome, e tendo eu testemunhas em como o terreno esta na minha família á mais de 100 anos, posso ou não usar o usucapião?
    Eu só estou a pedir ajuda e encaminhamento, não quero roubar nada a ninguém e claro irei sempre tentar falar com o dono dos terrenos como é lógico
  5.  # 5

    se o dono dos terrenos não me doar as terras


    você próprio já respondeu a isso.........

    porque razão há-de ele doar-lhe as terras???
  6.  # 6

    vá ter com o dono e diga-lhe que quer fazer usucapião dos terrenos dele, pode ser que a coisa corra muito mal para o seu lado, mas muito mal mesmo...
  7.  # 7

    e tendo eu testemunhas em como o terreno esta na minha família á mais de 100 anos


    isso não quer dizer nada,

    como você disse no post anterior, AS TERRAS TÊM DONO...

    PS. desculpe que lhe diga, mas se isto não é roubar então é o que??
  8.  # 8

    Bem eu agradeço que não comente mais o meu post pois o sr esta a ser bastante desagradável, não era deste tipo de ajuda que estava á espera mas pronto existem pessoas com pouca capacidade para ajudar os outros.

    Continuo á espera de alguém que me possa ajudar, leiam o texto com atenção por favor, eu ainda nao falei com o dono das terras e a minha questão é se falhar a hipótese de ele me doar as terras será possível utilizar o usucapião?
  9.  # 9

    A opinião vai ser igual a muitas outras que você vai ler por aqui, ponha-se no lugar do dono das terras, acha isso correcto??

    porque não sugere comprar essas mesmas terras??

    Por ele deixar deixar que vocês as cultivem durante anos não quer dizer que possam ficar com elas de borla...

    Sei de 1 caso idêntico ao que você menciona e acabou mal.
  10.  # 10

    Colocado por: zacarias73O meu falecido pai sempre me disse que "O terreno do Alentejo é nosso "


    Colocado por: zacarias73os terrenos daquela zona são propriedade de um sr já de uma certa idade

    Mau....o terreno é vosso ou é desse senhor já com uma certa idade....confesso que não percebi.
  11.  # 11

    Olá boa noite Picareta, eu tenho tentado explicar da melhor forma mas não sei se estou a conseguir,então vou tentar explicar melhor, imagine um sr abastado com muitas terras e que cede algumas parcelas para as pessoas cultivarem e habitaram , mas claro tudo de boca, passam perto de 100 anos e o meu pai já faleceu e eu descubro que afinal o terreno (900m2) não pertence ao meu pai mas sim ao tal sr, questiono algumas pessoas que me informam que o sr já não assina nenhum papel( o tal papel a dizer que me doa o terreno, por muito estranho que pareça para alguns era assim que o sr fazia, assinava um papel onde dizia que doava a terra situada em X local á pessoa Y , sem qualquer contra partida), a questão é a seguinte, a lei do usucapião pode ser aplicada nesta situação?

    Devo dizer mais uma vez que ainda não falei com o tal senhor, pode ser até que ele me passe o tal papel ou me faça alguma proposta de compra do terreno, mas pretendo sempre saber se posso ou não aplicar a lei do usucapião
  12.  # 12

    doar é uma coisa, se o "velhote" lhe der as terras arranje também uns metros para mim :))

    ter o usufruto é outra, apenas tem o uso das terras, mas o "velhote é o dono.

    e fazer usucapião significa que você passa a ser dono das terras, percebeu??

    por isso repito, o "velhote" ou os familiares dele podem não gostar muito da sua ideia de fazer usucapião.
  13.  # 13

    Obrigado Sr vz1948 , a minha intenção é saber se com o passar dos anos temos alguns direitos legais sobre o terreno
  14.  # 14

    https://forumdacasa.com/discussion/21272/ocupacao-ilegal/

    veja este link.

    Apesar de eu não concordar com quilo que você pensa fazer.
  15.  # 15

    Zacarias73:
    Você é o primeiro a dizer que o terreno tem dono, ponto acente.
    Moralmente sabe que ninguem da sua familia comprou o terreno, nem pagaram nenhum imposto estes anos todos.
    Tem a lei do seu lado porque passaram 20 anos.
    Agora esta na sua consciencia ficar ou não com uma coisa que não é sua.
    • mog
    • 21 maio 2012

     # 16

    admitindo que efectivamente esse senhor deu o terreno ao seu pai:

    julgo que só se pode partir para o usocapião quando se é proprietário "de facto" há mais de 20 anos. ora, parece-me que você não é proprietário desse terreno há mais de 20 anos, logo você não poderá reclamar a posse do mesmo. mas aguarde por melhor opinião.
  16.  # 17

    Nota mental para o futuro eu: Nunca emprestar nada a ninguém.
  17.  # 18

  18.  # 19

    boa noite,

    pelo que sei o usucapiao so se aplica quand nao existe dono conhecido e houve uma utilizaçao continua e testemunhada de que ninguem se reconheceu como dono do referido terreno ou o que seja.
    neste caso nao se verifica nada disto.
    portanto nem sequer o estado lhe permite a utilizaçao dessa possibilidade.

    cmpts
    •  
      GF
    • 21 maio 2012 editado

     # 20

    Que grande salganhada que para aqui vai...
    Aqui fica mais uma explicação: https://forumdacasa.com/discussion/23038/como-fazer-usucapiao/

    É verdade que o processo é mais ou menos simples, e deve começar através de uma escritura de justificação notarial.
    No que diz respeito ao facto da posse ter sido exercida pelo pai (durante 100 anos provavelmente terá sido também pelo avô), neste caso ele (filho Zacarias73) sucede na posse do antepossuidor (pai), independentemente da apreensão material da coisa (1255º CC), não se tratando de uma posse nova mas sim mantendo as caracteristicas da posse anterior, retroagindo os seus efeitos à data de inicio da posse (1288ºCC).

    Pergunto eu: durante estes 100 anos, o que foi feito por vocês nesses terrenos?
    Depois da morte de seu pai, o que tem feito nos terrenos?


    Colocado por: danobregaNota mental para o futuro eu: Nunca emprestar nada a ninguém.

    Quem disse que precisa emprestar? ;)
 
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