no meu condominio tenho dois snack bar\café, que pagam um valor (per milagem) muito baixo em relação á area que ocupam e relativamente ás casas de habitação, até que ponto isto é legal
ao ponto de em reunião de condóminos ficar decidido outra coisa. Para estes casos essa decisão terá que ter a aprovação de determinado numero de condominos, talvez alguêm com experiência nisto dos condominios lhe saiba explicar melhor.
A quota do condominio tem de ser paga de acordo com a permilagem.
Para alterar a forma de cálculo terá de ser decidido em assembléia de condóminos sem votos contra ( o que será quase impossível visto que basta o proprietario do snack-bar votar contra que já fica inviabilizado a alteração ).
Não me parece que seja bem assim, no meu prédio certas lojas tem mais permilagem do que eu ( apartamento ) e no entanto está estipulado um valor inferior para as mesmas.
A permilagem deveria ser de acordo com a área (bruta) de cada fracção.
Isto porque as lojas (muitas vezes) SÓ COMPARTICIPAM em despesas de conservação de fachada e cobertura - e/ou respectivos fundos de reserva para obras - e nas despesas administrativas.
Parece-me ser evidente e que tem toda a lógica, que a reparação de uma cobertura seja dividida pelas fracções por ela cobertas, proporcionalmente à área de cada fracção.
No entanto, as lojas NÃO TÊM de comparticipar em todos os outros custos que sejam exclusivos da área de habitação (limpeza e luz das escadas, elevadores, grupo hidropneumático, etc.).