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    • capile
    • 13 junho 2009 editado

     # 1

    no meu condominio tenho dois snack bar\café, que pagam um valor (per milagem) muito baixo em relação á area que ocupam e relativamente ás casas de habitação, até que ponto isto é legal
  1.  # 2

    ao ponto de em reunião de condóminos ficar decidido outra coisa. Para estes casos essa decisão terá que ter a aprovação de determinado numero de condominos, talvez alguêm com experiência nisto dos condominios lhe saiba explicar melhor.
  2.  # 3

    A quota do condominio tem de ser paga de acordo com a permilagem.

    Para alterar a forma de cálculo terá de ser decidido em assembléia de condóminos sem votos contra ( o que será quase impossível visto que basta o proprietario do snack-bar votar contra que já fica inviabilizado a alteração ).
  3.  # 4

    Não me parece que seja bem assim, no meu prédio certas lojas tem mais permilagem do que eu ( apartamento ) e no entanto está estipulado um valor inferior para as mesmas.
  4.  # 5

    A permilagem deveria ser de acordo com a área (bruta) de cada fracção.

    Isto porque as lojas (muitas vezes) SÓ COMPARTICIPAM em despesas de conservação de fachada e cobertura - e/ou respectivos fundos de reserva para obras - e nas despesas administrativas.

    Parece-me ser evidente e que tem toda a lógica, que a reparação de uma cobertura seja dividida pelas fracções por ela cobertas, proporcionalmente à área de cada fracção.

    No entanto, as lojas NÃO TÊM de comparticipar em todos os outros custos que sejam exclusivos da área de habitação (limpeza e luz das escadas, elevadores, grupo hidropneumático, etc.).
 
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