ARTIGO 1032º
(Vício da coisa locada)
Quando a coisa locada apresentar vício
que lhe não permita realizar
cabalmente o fim a que é destinada,
ou carecer de qualidades necessárias a
esse fim ou asseguradas pelo locador,
considera-se o contrato não cumprido:
a) Se o defeito datar, pelo menos, do
momento da entrega e o locador não
provar que o desconhecia sem culpa;
b) Se o defeito surgir posteriormente à
entrega, por culpa do locador.
ARTIGO 1038º
(Enumeração)
São obrigações do locatário:
h) Avisar imediatamente o locador,
sempre que tenha conhecimento de
vícios na coisa, ou saiba que a ameaça
algum perigo ou que terceiros se
arrogam direitos em relação a ela,
desde que o facto seja ignorado pelo
locador;
Colocado por: iceballMais uma vez obrigado pela resposta, depreendo então que é possivel rescindir o contrato antecipadamente desde que para isso exista uma causa impeditiva de habitar a casa, que neste caso se caracteriza pelas humidades, e em relação ao prazo de reparação é possivel dar um prazo assim tão curto de 5 dias? Não poderá o senhorio alegar que não podia fazer nada em apenas 5 dias?
Colocado por: imbsEu também não gosto de muita coisa. Mas casas novas e boas a bom preço não existem.
Colocado por: iceballE digo-lhe mais eu quando não sei do que falo(imbs) abstenho-me de comentar.