Colocado por: gf2011A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.
Colocado por: domusnostrumas partes comuns ficam, automàticamente abrangidas, na razão da permilagem da sua fracção.
Colocado por: imbsNo meu prédio (16 condóminos) o 'condomínio', ou seja, as partes comuns não têm seguro
Colocado por: costa3333é obrigatório ter seguro multi-risco contra incêndio das zonas comuns... se os seus vizinhos tem essa cota parte assegurada pelos seus seguros particulares e optaram por não fazer em conjunto para não estar a pagar duas despesas ( pois o seguro do banco não da para eliminar facilmente), você pode e deve fazer o mesmo....
Basta fazer um seguro multi-risco contra incêndio raio ou explosão ( penso que se chama assim) , que vai cobrir o seu apartamento e a respectiva parte comum... e não é só o corredor e degraus... pois isso não se contabiliza assim... vai cobrir a sua permilagem no valor global do prédio... pois o telhado também é seu em parte... assim como as fundações... etc etc
cumps
Colocado por: imbs
Tudo tratado. Fiz multiriscos, pois era mais barato que só o de incêndio.
Colocado por: Erga OmnesMais barato?
Colocado por: Erga Omnesestar atentos quando subscrevemos um seguro
Colocado por: Luis Filipe J. Costa E cobre as partes comuns também, atenção que algumas companhias não o fazem.
E cobre as partes comuns também, atenção que algumas companhias não o fazem.