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      imbs
    • 9 julho 2012

     # 1

    Caríssimos:

    No meu prédio (16 condóminos) o 'condomínio', ou seja, as partes comuns não têm seguro. O que ficou acordado entre os moradores (antes de lá morar) foi:

    Como a maioria tinha seguro para a habitação, acrescentavam as partes comuns a esse seguro. Do género, a minha casa, um bocadinho do corredor e dois degraus.

    Isto é mesmo assim? Nós compramos a casa em Fevereiro e deduzi que o condomínio tivesse um seguro das partes comuns, por isso nem me preocupei em fazer nenhum. Agora vêm-me dizer que é obrigatório termos para a nossa casa, mas eu pensava que era só para quem recorria ao crédito... A casa não tem qualquer hipoteca.

    Como proceder? Fazer um seguro para a minha habitação? Qual? Multiriscos? Há algum mesmo obrigatório? Vou a uma mediadora esta semana e não queria estar a segurar o que não é preciso, até porque de segurar os seguros estou eu bem fartinha que eles lavam sempre as mãos.

    Alguém que me elucide.
    Obrigada
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      GF
    • 9 julho 2012 editado

     # 2

    O seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fracção autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).

    O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fracção (condóminos). Se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos.

    A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.

    Todas as perguntas e respostas aqui: http://www.isp.pt/NR/exeres/8F2E7926-75AF-4FFD-B4E0-43F857E537B0.htm
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      imbs
    • 9 julho 2012

     # 3

    Colocado por: gf2011A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.



    Okay, tenho de me cobrir contra incêndios, certo. E valerá a pena elevar a coisa para Multiriscos?

    Como é que eles calculam a minha fracção e a parte corresponde da parte comum?
  1.  # 4

    O seguro obrigatório é o de risco de incêndio.
    Se efectuar o seguro da sua fracção, seja apenas contra incêndio seja multiriscos, que recomendo, pois pouco mais caro fica e tem melhor cobertura de riscos, as partes comuns ficam, automàticamente abrangidas, na razão da permilagem da sua fracção. Cumptos [email protected]
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
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      imbs
    • 9 julho 2012

     # 5

    Colocado por: domusnostrumas partes comuns ficam, automàticamente abrangidas, na razão da permilagem da sua fracção.


    Era mesmo isto que queria. Acertou na mouche. Obrigada aos dois.
  2.  # 6

    Colocado por: imbsNo meu prédio (16 condóminos) o 'condomínio', ou seja, as partes comuns não têm seguro


    é obrigatório ter seguro multi-risco contra incêndio das zonas comuns... se os seus vizinhos tem essa cota parte assegurada pelos seus seguros particulares e optaram por não fazer em conjunto para não estar a pagar duas despesas ( pois o seguro do banco não da para eliminar facilmente), você pode e deve fazer o mesmo....

    Basta fazer um seguro multi-risco contra incêndio raio ou explosão ( penso que se chama assim) , que vai cobrir o seu apartamento e a respectiva parte comum... e não é só o corredor e degraus... pois isso não se contabiliza assim... vai cobrir a sua permilagem no valor global do prédio... pois o telhado também é seu em parte... assim como as fundações... etc etc

    cumps
  3.  # 7

    Nem mais....
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      imbs
    • 9 julho 2012

     # 8

    Colocado por: costa3333é obrigatório ter seguro multi-risco contra incêndio das zonas comuns... se os seus vizinhos tem essa cota parte assegurada pelos seus seguros particulares e optaram por não fazer em conjunto para não estar a pagar duas despesas ( pois o seguro do banco não da para eliminar facilmente), você pode e deve fazer o mesmo....

    Basta fazer um seguro multi-risco contra incêndio raio ou explosão ( penso que se chama assim) , que vai cobrir o seu apartamento e a respectiva parte comum... e não é só o corredor e degraus... pois isso não se contabiliza assim... vai cobrir a sua permilagem no valor global do prédio... pois o telhado também é seu em parte... assim como as fundações... etc etc

    cumps


    Tudo tratado. Fiz multiriscos, pois era mais barato que só o de incêndio.
  4.  # 9

    Colocado por: imbs

    Tudo tratado. Fiz multiriscos, pois era mais barato que só o de incêndio.


    Mais barato?
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      imbs
    • 9 julho 2012

     # 10

    Colocado por: Erga OmnesMais barato?


    Sim. Ou era mais barato, ou pela diferença de preço mais valia optar pelo Multiriscos.
  5.  # 11

    Pois normalmente não existe uma grande diferença e é de optar pelo Multiriscos (se bem que não são todos iguais e temos que estar atentos quando subscrevemos um seguro) mas mais barato não me lembro de ter visto... Não estou a duvidar só fiquei admirado... Ainda bem então! Cumps
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      imbs
    • 9 julho 2012

     # 12

    Já agora...

    Colocado por: Erga Omnesestar atentos quando subscrevemos um seguro


    Deveria olhar a quê?

    Já está quase decidido, em princípio será da Liberty e sem qualquer tipo de franquias. A que mais devo estar atenta?
  6.  # 13

    É normal o seguro de Incêndio ser mais caro que o Multi Riscos, as companhias como não têm interesse apenas no seguro de incêndio adequam as tarifas para que seja mais compensador o MUltiriscos.

    Como mediador aconselho o da Allianz ou Liberty. A questão de não ter franquia sé discutível.

    No meu dia a dia aconselhamos sempre Allianz sem franquias, o produto é superior ao da Liberty em coberturas e o atendimento é excelente. E cobre as partes comuns também, atenção que algumas companhias não o fazem.
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      imbs
    • 22 julho 2012

     # 14

    Eu contratei com a Liberty, através de uma mediadora, e estou/fiquei satisfeita.
  7.  # 15

    A Liberty é uma excelente companhia.
  8.  # 16

    Colocado por: Luis Filipe J. Costa E cobre as partes comuns também, atenção que algumas companhias não o fazem.


    Só cobrem a fracção e não as partes comuns?? Percebi bem?
  9.  # 17

    E cobre as partes comuns também, atenção que algumas companhias não o fazem.


    E como é que fazem a separação das partes comuns, se estas são parte integrante da fracção ?
    Concordam com este comentário: Luis K. W., Erga Omnes
 
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