Isto parece-vos viável?
A 1ª questão: a imobiliária pode opôr-se a este tipo de negócio e recusar-se a dar-me o contacto dos proprietários? Não sei como funciona a comissão deles neste caso, mas não me parece que queiram muito esta alternativa.
2ª questão: caso os proprietários aceitem, que cuidados deverei ter ou que cláusulas devo colocar no CPCV para salvaguardar bem a minha posição?
3ª: alguém tem o contacto de algum advogado na zona do Porto que trate deste tipo de contratos?
Colocado por: gf2011Esta já era a segunda questãoÉ verdade, baralhei-me com esta coisa e não só :)
Colocado por: gf2011eles são obrigados a transmitir o seu interessePois, eu também penso assim, mas neste caso que garantias eu tenho que eles transmitem mesmo isto? Podem sempre dizer "ah, o dono não quis". Eu digo isto, porque uma vez que o negócio não se vai fazer já penso que eles não recebem a comissão deles, certo?
Colocado por: yellow_submarinePois, eu também penso assim, mas neste caso que garantias eu tenho que eles transmitem mesmo isto? Podem sempre dizer "ah, o dono não quis". Eu digo isto, porque uma vez que o negócio não se vai fazer já penso que eles não recebem a comissão deles, certo?
Colocado por: yellow_submarinePenso que seja o normal nestes casos, não?
Colocado por: yellow_submarineEu conheço o proprietário. Ou melhor, o nome do proprietário está no CPCV e foi este que nos mostrou a casa 2 vezes e foi assinado por ele, mas sempre mediado pela imobiliária. Nem eu tenho o deles, nem eles têm o meu contacto. Penso que seja o normal nestes casos, não?
Colocado por: gf2011http://www.oa.pt/Servicos/PesqAdvogados/pesquisa_adv.aspx?idc=31897&cdistrital=P&comarca=Porto&ordenacao=0
Colocado por: gf2011afinal de contas sabe onde ele mora...
Colocado por: yellow_submarine
:) A casa está desabitada e agora de repente não me recordo se no CPCV tem a morada dele. Mas isso há formas de saber. A casa em questão é num meio pequeno e os vizinhos são familiares :)
Colocado por: yellow_submarineNesta situação dum contrato promessa a ser feito para um prazo de 5 anos, eu posso depois com esse contrato activar a água, luz, gás e essas coisas assim?
E seguro multirriscos e de recheio? Poderei fazer mesmo ainda não sendo dono da casa?
Colocado por: yellow_submarineNesta situação dum contrato promessa a ser feito para um prazo de 5 anos, eu posso depois com esse contrato activar a água, luz, gás e essas coisas assim?
Colocado por: Erga OmnesSó com CPCV não..
Colocado por: gf2011Pode ser feito, desde que fique expresso do contrato, que passou a habitar o imóvel a partir dessa data, e respectiva autorização do proprietário para ligar os respectivos contadores.
Colocado por: yellow_submarine
Então posso activar contadores nesta situação referida pelo gf mas nã fazer seguros, é isso?
Colocado por: danobregaComo, onde e em que modos é que o vendedor declara o que recebe?
Artigo 10.º
Mais-Valias
1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
a) Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afectação de quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário;
(...)
3 - Os ganhos consideram-se obtidos no momento da prática dos actos previstos no n.º 1, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:
a) Nos casos de promessa de compra e venda ou de troca, presume-se que o ganho é obtido logo que verificada a tradição ou posse dos bens ou direitos objecto do contrato;