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  1.  # 1

    Agradeço a vossa opinião para o passo a referir.

    No início deste ano foi eleita uma nova administração do condomínio entregue a uma Empresa.
    Ao longo do ano tem-se verificado algumas situações ínerentes ao bom funcionamento do imóvel, que a dita administração nunca resolveu nem nunca passou recibos relativos à cota de cada condómino.
    As situações no imóvel agudizaram-se e a maioria do condomóninos promoveram uma reunião tendo destituído a anterior administração e eleito uma nova administração. Foi eleborada uma Acta e distribuida a todos os condóminos.
    Entretanto a anterior administração convoca uma reunião.

    A questão que coloco é se tem alguma validade legal a reunião da Administração cessante?
  2.  # 2

    Se foi devidamente exonerada em sede de Assembleia Geral, tendo LOGO sido nomeada nova administração... não, não tem legitimidade para convocar a AG. Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SARA MENDES
  3.  # 3

    Colocado por: Erga OmnesSe foi devidamente exonerada em sede de Assembleia Geral...

    Muita atenção a esta frase ("...devidamente...")!

    A Ass. Geral que destituiu a anterior Administração tem de ter sido convocada, dirigida, e a respectiva Acta enviada de acordo com o que está previsto na Lei!
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
 
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