No início deste ano foi eleita uma nova administração do condomínio entregue a uma Empresa. Ao longo do ano tem-se verificado algumas situações ínerentes ao bom funcionamento do imóvel, que a dita administração nunca resolveu nem nunca passou recibos relativos à cota de cada condómino. As situações no imóvel agudizaram-se e a maioria do condomóninos promoveram uma reunião tendo destituído a anterior administração e eleito uma nova administração. Foi eleborada uma Acta e distribuida a todos os condóminos. Entretanto a anterior administração convoca uma reunião.
A questão que coloco é se tem alguma validade legal a reunião da Administração cessante?
Se foi devidamente exonerada em sede de Assembleia Geral, tendo LOGO sido nomeada nova administração... não, não tem legitimidade para convocar a AG. Cumps
Estas pessoas agradeceram este comentário: SARA MENDES
Colocado por: Erga OmnesSe foi devidamente exonerada em sede de Assembleia Geral...
Muita atenção a esta frase ("...devidamente...")!
A Ass. Geral que destituiu a anterior Administração tem de ter sido convocada, dirigida, e a respectiva Acta enviada de acordo com o que está previsto na Lei!