Colocado por: PluseuPodia o fazer?
Colocado por: PluseuPodia o fazer?
Colocado por: Erga OmnesÉ possível vender bens futuros sim... art.º 408º n.º 2 do CC. Desde que concretize a venda já depois de ter adquirido a propriedade...
Colocado por: Pluseuapos a venda que obrigações me assiste manter até ha morte da usufrutuaria do imovel entretanto vendido?
A venda feita nestes termos é válida. Porém o único efeito imediato que produz é a obrigação do vendedor realizar todas as diligências necessárias para que o comprador adquira a propriedade do bem comprado – art. 880º, n.º 1.
Colocado por: luisvvNão parece ter lido bem."A" doou o bem, e passou a ser apenas usufrutuária (deixou de ser proprietária).Posteriormenteparece ter vendido algo que já não era seu.
Colocado por: GFPrometer podia sim, mas vender não, porque o bem já não era seu....