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    • Pluseu
    • 18 setembro 2012 editado

     # 1

    Boa Tarde,

    Em 1996 foi-me doado um imovel comercial que se encontrava arrendado e ficando a renda do mesmo a ser recebida pela doadora que passou a usufrutuaria no acto de doação. Em fevereiro de 2002 a usufrutuaria efectuou contrato de promessa de compra e venda com o arrendatário. Podia o fazer?

    O imovel foi vendido em 2005 com escritura baseada na supra citada promessa de compra e venda não se tendo dado seguimento ao usufruto. P.S. assinei a escritura da venda deste imovel para que o familiar em questão não fosse colocado em causa.

    Obrigado pela ajuda...
    •  
      FD
    • 18 setembro 2012

     # 2

    Colocado por: PluseuPodia o fazer?

    Claro que não, se não era proprietária como é que o poderia vender...
  1.  # 3

    Colocado por: PluseuPodia o fazer?


    É possível vender bens futuros sim... art.º 408º n.º 2 do CC. Desde que concretize a venda já depois de ter adquirido a propriedade...
    •  
      FD
    • 18 setembro 2012 editado

     # 4

    Entendi mal, ou quem fez a promessa foi quem doou e não quem recebeu a doação...?
  2.  # 5

    Colocado por: Erga OmnesÉ possível vender bens futuros sim... art.º 408º n.º 2 do CC. Desde que concretize a venda já depois de ter adquirido a propriedade...


    Se não li mal, a usufrutuária e promitente-vendedora era ao mesmo tempo a doadora..
  3.  # 6

    exacto, quem efectuou a promessa de compra e venda foi quem doou.
  4.  # 7

    Caro FD venda de bens futuros é diferente de venda de bens alheios...

    Desde que ambas as partes saibam que o vendedor não é o titular da coisa no momento da declaração negocial (contrato promessa de compra e venda)...

    A venda feita nestes termos é válida. Porém o único efeito imediato que produz é a obrigação do vendedor realizar todas as diligências necessárias para que o comprador adquira a propriedade do bem comprado – art. 880º, n.º 1.
  5.  # 8

    apos a venda que obrigações me assiste manter até ha morte da usufrutuaria do imovel entretanto vendido?

    Mais uma vez agradeço toda a vossa disponibilidade e ajuda.
  6.  # 9

    Colocado por: Pluseuapos a venda que obrigações me assiste manter até ha morte da usufrutuaria do imovel entretanto vendido?

    Não percebi... Se o Sr. já vendeu agora não tem mais nenhuma obrigação... Quem comprou é que tem que respeitar o usufruto...
  7.  # 10

    A venda feita nestes termos é válida. Porém o único efeito imediato que produz é a obrigação do vendedor realizar todas as diligências necessárias para que o comprador adquira a propriedade do bem comprado – art. 880º, n.º 1.


    Não parece ter lido bem. "A" doou o bem, e passou a ser apenas usufrutuária (deixou de ser proprietária). Posteriormente parece ter vendido algo que já não era seu.


    O que leva à questão seguinte: a promessa de venda aparentemente pressupõe a obrigação de readquirir o bem doado...
  8.  # 11

    Colocado por: luisvvNão parece ter lido bem."A" doou o bem, e passou a ser apenas usufrutuária (deixou de ser proprietária).Posteriormenteparece ter vendido algo que já não era seu.


    Percebi perfeitamente... e o CPCV é válido. Quem doou pode adquirir o bem doado novamente, seja a título gratuito ou oneroso (não há nada que o impeça).

    Se eu assinar um CPCV com A a dizer que lhe vendo a casa B, que actualmente pertence a C, mas que eu me comprometo a adquirir e então vender a casa ao A, esse CPCV é válido... Aqui é a mesma coisa... legalmente nada impede que a doadora fizesse um CPCV nestes termos Agora o Sr. Pluseu não fica vinculado pelo que foi acordado e a doadora só poderá vender o bem caso o volte a adquirir (caso contrário a venda seria nula - venda de bens alheios).

    Cumps
  9.  # 12

    Mto Obrigado pela vossa atenção e disponibilidade. Ajudaram bastante. Mto obrigado.
    •  
      GF
    • 21 setembro 2012

     # 13

    Agora quem não percebeu fui eu, mas refiro-me concretamente à questão de fundo contida no primeiro post:

    A doa imóvel a B em 1996 e nesse mesmo acto reserva o usufruto para si.
    Em 2002, A o que poderia vender era apenas e exclusivamente o usufruto, pois o a nua-propriedade já não era sua.... Prometer podia sim, mas vender não, porque o bem já não era seu....
    Agora, você se assinou a escritura de compra e venda, como proprietário, vendendo o bem a um terceiro, o assunto ficou resolvido, pois você era o único que o poderia fazer como proprietário do respectivo imóvel.
  10.  # 14

    Colocado por: GFPrometer podia sim, mas vender não, porque o bem já não era seu....


    tal e qual...
 
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