Acontece que o empreiteiro está com o livro de obra e não me quer entregar enquanto não houver pagamento da parte do dono-de-obra, ou seja não me deixa assinar o livro-de-obra.
Colocado por: PicaretaPode também enviar uma carta ao dono de obra e outra para a câmara a comunicar a cessação de funções.Estas pessoas agradeceram este comentário:mariamo
Colocado por: zedasilvaCarta com aviso de recepção ao empreiteiro e ao DO exigindo o livro para que possa efectuar registo.
Colocado por: Picaretacarta ao dono de obra e outra para a câmara a comunicar a cessação de funções.
Colocado por: mariamoPois o problema é que o DT diz que só eu é que tenho de fazer o registo na Livro de obra e que ele não tem de fazer,
Colocado por: zedasilva
Esse DT é dos bons já estou a ver :))
Mande-o ler bem o artg 14º da lei 31
Colocado por: zedasilvaO artg 19º pode ser usado pelo DO e pelo mariano em sua defesa, mas para isso deveria o mariano ter referido no livro
Atº 16º o qual (parece) não ter sido cumprido á risca.
de obra quer o atraso na programação dos trabalhos quer a ausência do DT. Não havendo registo no livro eu enquanto fiscal como é que sei que a obra está a ser acompanhada pelo DT?