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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Desde já os meus parabéns pelo fórum e a todos que nele colaboram.

    Venho aqui porque estou com algumas dúvidas enquanto director de fiscalização de uma obra. Passa-se o seguinte, a obra tinha 1 ano para ser executada e já passou um ano e ainda estamos em alvenarias, agora nem o empreiteiro quer avançar porque o dono de obra deve-lhe dinheiro e o Dono-de-obra diz que não pode avançar com dinheiro enquanto ele não finalizar o trabalho que já deveria estar pronto. Acontece que o empreiteiro está com o livro de obra e não me quer entregar enquanto não houver pagamento da parte do dono-de-obra, ou seja não me deixa assinar o livro-de-obra.
    Para agravar os problemas hoje o director técnico da obra recebeu uma carta de um advogado a pedir-lhe relatórios do estado da obra, uma vez que com esta confusão decidiu abandonar a obra.
    Eu estou aqui no meio desta confusão a tentar apaziguar ambas as partes. Tenho acompanhado a obra , fotografado e tenho um contrato com o dono de obra a dizer que tenho de efetuar assistencia técnica à obra, que é o que tenho feito até agora. Nunca me meti nas questões dos dinheiros nem de prazos, quem tratava de tudo eram dono-de-obra e empreiteiro. Agora vejo-me numa situação que não sei muito bem qual a minha posição e qual devo assumir perante tudo isto com a agravante da minha amizade pelo dono-de-obra.

    Agradeço desde já a vossa opinião.
    M
  2.  # 2

    E qual a sua duvida em concreto?
    Os atrasos forem devidos a quê?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mariamo
  3.  # 3

    Acontece que o empreiteiro está com o livro de obra e não me quer entregar enquanto não houver pagamento da parte do dono-de-obra, ou seja não me deixa assinar o livro-de-obra.

    Cartas registadas ao DO e ao empreiteiro a informar da ausência do Livro de Obra o que o impede de fazer as anotações necessária e que contraria a lei o livro de obra deve, por lei, ficar na obra. O resto acho que não é consigo
    Concordam com este comentário: J.C
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mariamo
  4.  # 4

    Pode também enviar uma carta ao dono de obra e outra para a câmara a comunicar a cessação de funções.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mariamo
  5.  # 5

    Ze da Silva a duvida é a seguinte:

    O director de obra diz que eu tinha a responsabilidade de fazer autos-de-medição tal como o planeamento da obra enquanto fiscalização, acontece que apesar de assinar um termo para a Câmara tenho um contrato assinado com o dono de obra que diz que tenho de dar apenas assistência técnica à obra entendi que essa era a minha função a qual tenho cumprido inteiramente. No entanto agora dizem-me que tenho um monte de responsabilidades quando ninguem me contratou para tal! Tenho lido os Decretos-Lei e não encontro delineada essas funções.

    Pelo que o dono de obra diz devem-se ao facto do empreiteiro ter recebido dinheiros e não aparecer em obra. Ou seja vai á obra executa algumas tarefas e depois desaparece. Eu tenho acompanhado e de facto a obra já devia estar concluida.

    Obrigado
  6.  # 6

    Colocado por: PicaretaPode também enviar uma carta ao dono de obra e outra para a câmara a comunicar a cessação de funções.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mariamo


    Neste caso convêm ter muito bem justificado o motivo da renuncia de forma a que isto não possa ser usado como forma de o culpabilizar a si.
  7.  # 7

    Os autos de medição são de facto uma das responsabilidades do DF contudo isto deveria ter sido definido em algum lado.
    O DT não pode agora inventar responsabilidades que você não contratou com o DO
    Quais os registos que você fez no livro de obra?
  8.  # 8

    Queria evitar sair da obra.
    A minha unica questão é se estou a desenvolver bem o meu trabalho enquanto fiscalização se de facto como refere o director técnico tinha que fiscalizar os pagamentos e tinha de fazer um planeamento com prazos.

    Como já referi entre mim e o dono-de-obra so foi contratado a assistencia técnica e so tenho feito acompanhamento de obra e o relato fotográfico tal como esclarecido duvidas sempre que elas surgem.

    obrigado
  9.  # 9

    Fiscalizar os pagamento só se tivesse sido isso o acordado com o DO
    Planeamento e prazos é uma das responsabilidade do DT
    Ao DF cabe contudo fiscalizar e alertar para o não cumprimento desses prazos
    Concordam com este comentário: Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mariamo
  10.  # 10

    apenas registos do decorrer da obra,
    cofragens/descofragens enchimentos da laje de cobertura , alvenarias exteriores e interiores. Entretanto já ando há quase dois meses ou mais a pedir o livro de obra e o empreiteiro recusa-se a entregar-me. Inclusivé diz que vai tudo para tribunal o que não acho muito sensato.

    Na vossa opinião deveria rescindir do cargo ou mantenho-me ? é que apesar de já ter acompanhado outras obras nunca me aconteceu tal situação isto para mim é uma novidade.
    Obrigado
  11.  # 11

    Se a intenção do empreiteiro é essa eu enquanto DF punha-me a pau.
    Carta com aviso de recepção ao empreiteiro e ao DO exigindo o livro para que possa efectuar registo.
    O único problema que existe é mesmo o atraso da obra ou existem outra divergências paralelas?
    O DT acompanhava a obra ou era daqueles que apenas registava o livro?
  12.  # 12

    Colocado por: zedasilvaCarta com aviso de recepção ao empreiteiro e ao DO exigindo o livro para que possa efectuar registo.

    dê-lhes 3 a 4 dias para entregarem o livro. Se não entregarem:

    Colocado por: Picaretacarta ao dono de obra e outra para a câmara a comunicar a cessação de funções.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mariamo
  13.  # 13

    Pois o problema é que o DT diz que só eu é que tenho de fazer o registo na Livro de obra e que ele não tem de fazer, agora o empreiteiro não entrega o livro a ninguem.
    Trata-se apenas do atraso da obra e de dinheiros que o dono-de-obra deve ao empreiteiro pelo que percebo.

    Obrigada
  14.  # 14

    Colocado por: mariamoPois o problema é que o DT diz que só eu é que tenho de fazer o registo na Livro de obra e que ele não tem de fazer,

    Esse DT é dos bons já estou a ver :))
    Mande-o ler bem o artg 14º da lei 31
    Ou ainda mais claramente o artg 96º do DL 26/2010
    • J.C
    • 26 setembro 2012

     # 15

    Colocado por: zedasilva
    Esse DT é dos bons já estou a ver :))
    Mande-o ler bem o artg 14º da lei 31


    E o Artª 19º, Ze ?
  15.  # 16

    O artg 19º pode ser usado pelo DO e pelo mariano em sua defesa, mas para isso deveria o mariano ter referido no livro de obra quer o atraso na programação dos trabalhos quer a ausência do DT. Não havendo registo no livro eu enquanto fiscal como é que sei que a obra está a ser acompanhada pelo DT?
    • J.C
    • 26 setembro 2012

     # 17

    Colocado por: zedasilvaO artg 19º pode ser usado pelo DO e pelo mariano em sua defesa, mas para isso deveria o mariano ter referido no livro

    Atº 16º o qual (parece) não ter sido cumprido á risca.

    de obra quer o atraso na programação dos trabalhos quer a ausência do DT. Não havendo registo no livro eu enquanto fiscal como é que sei que a obra está a ser acompanhada pelo DT?
    • Neon
    • 26 setembro 2012

     # 18

    Boa tarde mariamo

    Na minha opinião não tem muito com que se preocupar.

    Se não contratualizou com o dono de obra a envolvência no que se refere à elaboração de autos de medição (figura mais vulgarizada na contratação publica) penso que nada tem que temer.
    O dono de obra até podia contratualizar com o empreiteiro que o pagamento era feito na totalidade no inicio da obra, ou no final, ou passado 2 anos. você não tem nada a ver com isso.

    A sua presença destina-se a defender os legitimos interesses do dono de obra...quanto a mim, legal, ética e moralmente têm a obrigação de comunicar ao dono de obra e ao cordenador de projecto as deficiencias técnicas ou necessidades de correcção; ao dono de obra o atraso dos trabalhos, eventuais desvios aos preços, alteração na qualidades dos materiais; ao cordenador de segurança e ao dono de obra a existência de situações que coloquem em causa a segurança.

    A questão que se coloca è...falhou com alguma destas coisas?
    O desacordo de pagamentos entre empreiteiro e dono de obra não lhe incumbem a si resolver no meu ponto de vista.

    Quanto à ausência do livro de obra...faça como ja aqui aconselharam. Comunique por carta registada ao dono de obra e ao empreiteiro que o livro de obra não lhe tem sido facultado.
    A comunicação desse facto à câmara, poderá trazer problemas ao dono de obra.

    Abraços
    Concordam com este comentário: J.C
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mariamo
  16.  # 19

    Ok o mariano não está ausente de culpa por ter permitido o andamento da obra sem o acompanhamento do DT, é por isso que neste momento ele deve preparar a sua defesa pois eu enquanto DT daquela obra facilmente saltava fora de toda esta embrulhada.
    Concordam com este comentário: J.C
  17.  # 20

    O DT tem acompanhado a obra mas não fez registo no livro, foi deixando andar e eu tambem como achámos que é coisa de amigos lá está o problema. Ele não pode saltar fora porque recebeu uma carta do advogado a solicitar o atual estado da obra, acontece que agora em resposta à carta quer responsabilizar-me a mim.

    Que confusão !
 
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