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  1.  # 1

    Boas tardes,

    neste momento estou desempregado e tenho um crédito de habitação.

    Recebi uma carta da cgd a dizerem-me que iriam aumentar o spread porque já não tenho "Domiciliação Rendimentos" ... no entanto tenho o meu subsidio de desemprego a cair todos os meses na minha conta!

    O subisido de desemprego pode contar como ordernado e também ser contado como "Domiciliação Rendimentos"? No contrato não vejo nada em contrário, o subsidio é um "rendimento".

    Queria saber a vossa opinião.

    Obrigado.
    • fox
    • 29 setembro 2012

     # 2

    Boas Mestrec

    Já estive na mesma situação. Mas no meu banco (santander) a unica coisa que tinha de fazer era dar entrada de dinheiro na conta (até podia ser deposito em dinheiro).
  2.  # 3

    Fale com o seu balcão.
    •  
      FD
    • 1 outubro 2012 editado

     # 4

    A CGD é conhecida por atirar o barro à parede - https://forumdacasa.com/discussion/22772/aumento-do-spread-cgd/ .
    Como têm prejuízo em alguns créditos tentam por todas as formas subir o spread.
    Pode ser o seu caso. Como já disse o luisvv, vá ao balcão e apresente uma reclamação, depois dê aqui notícias sobre como correu, se precisar de mais ajuda cá estaremos.
  3.  # 5

    No meu caso, não tenho o ordenado lá, tenho só um depósito regular de uma renda. Periodicamente recebo cartas da CGD a comunicar aumentos de spread com base na falta de domiciliação do ordenado. Já se tornou uma rotina: assim que recebo a carta segue um mail para a gestora de conta, que me explica que se trata de um processo automático, e que vai travar essa alteração. É chato, mas inofensivo.
  4.  # 6

    obrigado pelas respostas.

    o spread foi corrigido para o inicial.
    • hangas
    • 21 outubro 2012 editado

     # 7

    Tenho uma dúvida relacionada com este assunto.

    Recentemente houve propostas de alteração à Lei que têm a ver com esta temática, nomeadamente de o spread não poder aumentar em caso de divórcio ou arrendamento motivado por aceitar um emprego a distancia superior a 50Km. Mas nada diz relativamente à domiciliação do vencimento.

    Caso prático. Estou a considerar emigrar para o UK, que fica obviamente a mais de 50km! mas não estou a pensar arrendar o apartamento...a não ser que isso faça alguma diferença neste caso.
    Estando a viver e trabalhar no UK o vencimento também não será certamente domiciliado no banco em causa e tenho receio que me aumentem o spread.

    No contrato com o banco, diz que as condições para o spread de 0.8 são exactamente a domiciliação do vencimento e do pagamento de 2 serviços, bem como os seguros estarem numa seguradora do grupo, comulativamente, e que em caso de incumprimento o spread passará para 1.3%

    Não sei bem o texto exacto da lei, nem se já foi aprovada. Mas poderá ser possível, se por exemplo arrendar o imóvel, impedir que que o spread aumente usando como base de argumentação que foi um arrendamento por ter aceite um emprego a mais de 50km?
  5.  # 8

    antes de mais vai ver o spread aumentado porque vai deixar de ser Habitação Própria Permanente`.

    Quanto a domiciliação do vencimento faça uma transferência mensal para essa conta de um montante superior ao rendimento minimo ...
  6.  # 9

    Colocado por: mestrecantes de mais vai ver o spread aumentado porque vai deixar de ser Habitação Própria Permanente`.


    Mesmo que não alugue a casa? A minha morada fiscal em PT não iria mudar...


    Colocado por: mestrecQuanto a domiciliação do vencimento faça uma transferência mensal para essa conta de um montante superior ao rendimento minimo ...


    Não me parece que isso sirva. O banco só considera "domiciliação" uma transferência da entidade patronal classificada com o código de "vencimento". Mas poderá ser uma coisa a tentar acordar com o banco, sim. Comprometer-me a fazer uma transferencia regular de um dado montante.
    • hangas
    • 29 outubro 2014 editado

     # 10

    Desenterro este tópico porque agora passados dois anos o que era uma ideia vai-se concretizar. Vou mesmo viver para Londres e continuo com o problema da domiciliação de vencimento.

    A situação agora com mais detalhe é a seguinte:

    A minha escritura diz claramente quais são as três condições que cumulativamente me garantem o spread actual.
    1) Domiciliação de Vencimento
    2) Domiciliação de 2 pagamentos
    3) Seguros em entidades com relação estreita com o banco.
    Também diz exactamente qual a penalização caso uma destas condições não se verifique, e que é o spread passar a ser de 1.3% (actualmente é de 0.8%)

    Fui a um balcão há uns meses quando ponderei a decisão de emigrar e foi-me dito que o banco normalmente tem abertura nestes casos e que poderia trocar a domiciliação de vencimento por outro produto (uma poupança por exemplo), o que me pareceu razoavel.

    Entretanto e já com uma oferta de trabalho concreta em Londres a começar já em Dezembro fui novamente ao balcão - mas desta vez na agencia onde tenho a conta pois indicaram-me que seria o local indicado para o fazer - a vice-gerente da agencia ligou o complicómetro e diz que não tenho hipotese de trocar o ponto 1) por outro produto bancario. Mais, disse-me que nao posso fazer nada preventivamente, que tenho que esperar que entre em quebra de umas das condições e só depois pode ser apresentada uma justificação.
    Mais ainda, e como o meu contrato é revisto trimestralmente, que terei que passar por este processo TODOS os trimestres (!??!)

    Isto não me faz qualquer sentido. Entao se um cliente sabe que vai violar uma clausula contratual e está disponível para encontrar uma alternativa de igual valor para o banco (uma transferencia periodica, uma poupança, etc) e o que o banco diz é "não pode fazer nada, deixe incumprir e depois logo se ve" ?

    Também percebi pela conversa que o banco não tem interesse nenhum em me ajudar.
    A Sra disse-me mesmo que o banco não tem qualquer interesse em manter estes crétidos com spreads tão baixos e que até houve campanhas para promover a amortização antecipada dos mesmos sem penalizações. Como tal acredito que façam tudo para me levar a incumprir e assim passar para os 1.3%


    Alguém já esteve numa situação semelhante e que alternativa foi encontrada?
    Se eu por exemplo em vez de emigrar passasse a trabalhar por contra própria, também não teria uma transferência com o código de vencimento, seria um depósito "normal", qual a diferença?
  7.  # 11

    Eu também mudei de domicilio fiscal e residência, aluguei a casa e até agora o Banco ainda não me chateou, mas lá está depende dos bancos e sobretudo dos gestores.

    Qual é o seu banco?
    • hangas
    • 29 outubro 2014 editado

     # 12

    Colocado por: Casa1980Eu também mudei de domicilio fiscal e residência, aluguei a casa e até agora o Banco ainda não me chateou, mas lá está depende dos bancos e sobretudo dos gestores.

    Qual é o seu banco?


    O Banco é o BCP.


    A questão nem é a tanto mudança de domicilio fiscal e residencia. O Banco não levantou problemas com o facto de deixar de ser HPP. Até porque para isso existe uma directiva do banco de portugal que proibe a penalização nessas situações.


    Em caso de renegociação, as instituições de crédito não podem agravar os encargos com contratos de crédito destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente, nomeadamente através do aumento dos spreads estipulados, se essa renegociação tiver sido determinada por:

    Arrendamento do imóvel que garante o crédito à habitação, em resultado de:
    Desemprego de um dos membros do agregado familiar do mutuário;
    Mudança para um local de trabalho a mais de 50 km de distância do mutuário ou de membro do seu agregado familiar (que não seja seu descendente) e que implique a mudança de habitação.


    in http://clientebancario.bportugal.pt/PT-PT/PRODUTOSBANCARIOS/CREDITOAHABITACAO/PRINCIPAISELEMENTOS/Paginas/Renegociacao.aspx

    De qualquer forma não vou alugar a casa.

    O meu problema é que não consigo domiciliar vencimento com o codigo de vencimento usado em Portugal, pois vou passar a receber num Banco Inglês.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Casa1980
  8.  # 13

    Colocado por: hangas

    O Banco é o BCP.


    A questão nem é a tanto mudança de domicilio fiscal e residencia. O Banco não levantou problemas com o facto de deixar de ser HPP. Até porque para isso existe uma directiva do banco de portugal que proibe a penalização nessas situações.




    inhttp://clientebancario.bportugal.pt/PT-PT/PRODUTOSBANCARIOS/CREDITOAHABITACAO/PRINCIPAISELEMENTOS/Paginas/Renegociacao.aspx

    De qualquer forma não vou alugar a casa.

    O meu problema é que não consigo domiciliar vencimento com o codigo de vencimento usado em Portugal, pois vou passar a receber num Banco Inglês.


    Não sei se é casado, mas eu fiquei em situação parecida e após contato com o Gestor de Conta, troquei a domiciliação do vencimento com a minha mulher (ela estava com o vencimento domiciliado noutro banco e passou para o banco onde tínhamos o Crédito Habitação e nem foi necessário preencher papelada nenhuma). Ela ficou em PT.

    cumps
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  9.  # 14

    Colocado por: hangasMesmo que não alugue a casa? A minha morada fiscal em PT não iria mudar...


    Normalmente a sua morada fiscal terá de mudar se residir mais do que 180 dias noutro país.... Se não mudar, e tiver que pagar impostos em ambos os países, PT e UK, terá de verificar os protocolos para evitar a dupla tributação.

    https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQCertResFiscal.htm

    cumps
    Concordam com este comentário: hangas
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  10.  # 15

    Colocado por: electraoNão sei se é casado, mas eu fiquei em situação parecida e após contato com o Gestor de Conta, troquei a domiciliação do vencimento com a minha mulher (ela estava com o vencimento domiciliado noutro banco e passou para o banco onde tínhamos o Crédito Habitação e nem foi necessário preencher papelada nenhuma). Ela ficou em PT.


    Não será uma hipotese aqui. Não somos casados, vivemos em união de facto mas sempre com IRS em separado. O crédito e a escritura está apenas em meu nome, e sem fiadores (por isso domiciliar o vencimendo de um fiador tb não é uma hipotese)
    Além disso ela também vai para lá no inicio do próximo ano. Mais do que "emigrar" vamos viver para lá sem data para voltar.
    • hangas
    • 29 outubro 2014 editado

     # 16

    Colocado por: electraoNormalmente a sua morada fiscal terá de mudar se residir mais do que 180 dias noutro país.... Se não mudar, e tiver que pagar impostos em ambos os países, PT e UK, terá de verificar os protocolos para evitar a dupla tributação.


    Obrigado pela dica. Na altura em que postei aquilo (2012) ainda não tinha sido devidamente informado desse processo.
    Entretanto já me informei nas financas. e o processo é bastante simples. Assim que tiver morada lá basta alterar a minha residencia no cartão do cidadão. Vou la receber uma carta com um codigo e a partir dai a minha residencia passa a ser em Inglaterra em todos os sistemas da AT e relacionados (até para efeitos de eleitor). Nessa altura deixo de declarar IRS em PT (pois não tenho rendimento) e apenas tenho que cumprir com as obrigações fiscais de patrimonio que tenha por cá. Passo a ser considerado não residente em PT.

    O único problema que vou ter por me mudar já e por auferir um vencimento em UK ainda no mes dezembro e ainda neste ano fiscal e que vou ter que declarar esses rendimentos no Anexo J e comprovar que já fui taxado na origem e requerer que não haja dupla tributação.
    A partir de Janeiro isso já não acontecerá.
  11.  # 17

    Colocado por: hangasEstando a viver e trabalhar no UK o vencimento também não será certamente domiciliado no banco em causa e tenho receio que me aumentem o spread.


    Ora bem, eu nos primeiros meses recebi diretamente na minha conta portuguesa. Não senti nenhuma adversidade por parte da minha entidade patronal por proceder desta maneira, no entanto é uma empresa pequena e se calhar com mais espaço para diálogo.

    Nem sei se haverá consequências fiscais (no país onde é remunerado) ao proceder desta maneira....

    Também penso que a melhor solução seria mesmo o banco propor um produto novo e manter o spread atual. Mas mais uma vez, é preciso haver pessoas dispostas a cativar os clientes e espaço para diálogo.
    • mog
    • 29 outubro 2014

     # 18

    hangas,

    Uma hipótese talvez seja a de você todos os meses fazer uma transferência programada para a sua conta em Portugal. Creio que, se houver boa vontade da parte do seu gestor de conta, poderão considerar essa transferência certa e programada com o "código" vencimento.

    É só uma ideia. Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hangas
  12.  # 19

    Colocado por: hangasNessa altura deixo de declarar IRS em PT (pois não tenho rendimento) e apenas tenho que cumprir com as obrigações fiscais de patrimonio que tenha por cá. Passo a ser considerado não residente em PT.


    Se tiver rendimentos em PT (aluguer do apartamento), penso que terá sempre que os declarar em sede de IRS, mesmo com residência fiscal no estrangeiro.

    http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/detalhe/rendimentos_prediais_obtidos_por_nao_residentes.html

    Dupla Tributação:

    http://saldopositivo.cgd.pt/emigrantes-o-que-fazer-para-evitar-dupla-tributacao


    cumps
  13.  # 20

    Colocado por: moghangas,

    Uma hipótese talvez seja a de você todos os meses fazer uma transferência programada para a sua conta em Portugal. Creio que, se houver boa vontade da parte do seu gestor de conta, poderão considerar essa transferência certa e programada com o "código" vencimento.

    É só uma ideia. Boa sorte.


    Boas,

    Em princípio não funciona. Eu disse ao meu Gestor de Conta que todos os meses caía na conta o Subsídio de Desemprego, e ele disse-me: Não tem código de vencimento, não serve!

    cumps
 
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