Colocado por: mestrecantes de mais vai ver o spread aumentado porque vai deixar de ser Habitação Própria Permanente`.
Colocado por: mestrecQuanto a domiciliação do vencimento faça uma transferência mensal para essa conta de um montante superior ao rendimento minimo ...
Colocado por: Casa1980Eu também mudei de domicilio fiscal e residência, aluguei a casa e até agora o Banco ainda não me chateou, mas lá está depende dos bancos e sobretudo dos gestores.
Qual é o seu banco?
Em caso de renegociação, as instituições de crédito não podem agravar os encargos com contratos de crédito destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente, nomeadamente através do aumento dos spreads estipulados, se essa renegociação tiver sido determinada por:
Arrendamento do imóvel que garante o crédito à habitação, em resultado de:
Desemprego de um dos membros do agregado familiar do mutuário;
Mudança para um local de trabalho a mais de 50 km de distância do mutuário ou de membro do seu agregado familiar (que não seja seu descendente) e que implique a mudança de habitação.
Colocado por: hangas
O Banco é o BCP.
A questão nem é a tanto mudança de domicilio fiscal e residencia. O Banco não levantou problemas com o facto de deixar de ser HPP. Até porque para isso existe uma directiva do banco de portugal que proibe a penalização nessas situações.
inhttp://clientebancario.bportugal.pt/PT-PT/PRODUTOSBANCARIOS/CREDITOAHABITACAO/PRINCIPAISELEMENTOS/Paginas/Renegociacao.aspx
De qualquer forma não vou alugar a casa.
O meu problema é que não consigo domiciliar vencimento com o codigo de vencimento usado em Portugal, pois vou passar a receber num Banco Inglês.
Colocado por: hangasMesmo que não alugue a casa? A minha morada fiscal em PT não iria mudar...
Colocado por: electraoNão sei se é casado, mas eu fiquei em situação parecida e após contato com o Gestor de Conta, troquei a domiciliação do vencimento com a minha mulher (ela estava com o vencimento domiciliado noutro banco e passou para o banco onde tínhamos o Crédito Habitação e nem foi necessário preencher papelada nenhuma). Ela ficou em PT.
Colocado por: electraoNormalmente a sua morada fiscal terá de mudar se residir mais do que 180 dias noutro país.... Se não mudar, e tiver que pagar impostos em ambos os países, PT e UK, terá de verificar os protocolos para evitar a dupla tributação.
Colocado por: hangasEstando a viver e trabalhar no UK o vencimento também não será certamente domiciliado no banco em causa e tenho receio que me aumentem o spread.
Colocado por: hangasNessa altura deixo de declarar IRS em PT (pois não tenho rendimento) e apenas tenho que cumprir com as obrigações fiscais de patrimonio que tenha por cá. Passo a ser considerado não residente em PT.
Colocado por: moghangas,
Uma hipótese talvez seja a de você todos os meses fazer uma transferência programada para a sua conta em Portugal. Creio que, se houver boa vontade da parte do seu gestor de conta, poderão considerar essa transferência certa e programada com o "código" vencimento.
É só uma ideia. Boa sorte.