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  1.  # 21

    Depende da causa:
    Ma utilizacao ou ma construcao?
    Normalmente e ma aplicacao da ceramica, devido a falta de drenagem entre a impermeabilizacao e a ceramica, a falta de desacoplamento, a falta de juntas na betonilha e/ou na ceramica, etc.
  2.  # 22

    Depende da causa:
    Ma utilizacao ou ma construcao?
    Normalmente e ma aplicacao da ceramica, devido a falta de drenagem entre a impermeabilizacao e a ceramica, a falta de desacoplamento, a falta de juntas na betonilha e/ou na ceramica, etc.
  3.  # 23

    boa tarde,
    no nosso prédio existem 2 terraços que são exclusivos dos moradores dos r/c e, que após 10 anos começou a haver infiltrações na parede
    da garagem e concluiu-se que o escoamento do terraço precisa de ser impermeabilizado.
    Gostaria de saber se o condomínio tem que assumir o arranjo ou são os donos dos terraços.

    Obrigado
  4.  # 24

    Colocado por: antoniodiGostaria de saber se o condomínio tem que assumir o arranjo ou são os donos dos terraços.

    São os donos dos terraços........que neste caso é o condomínio.
  5.  # 25

    Colocado por: Picareta
    São os donos dos terraços........que neste caso é o condomínio.


    Obrigado....mas a ironia era desnecessária
  6.  # 26

    Colocado por: PicaretaSão os donos dos terraços........que neste caso é o condomínio.

    Colocado por: antoniodi
    Obrigado....mas a ironia era desnecessária
    Não me pareceu que a ironia fosse maldosa.
    O/A Picareta limitou-se a colocar as coisas nos devidos termos.

    Os proprietários do r/chão "apenas" usufruem do terraço. Como ele serve de cobertura ao estacionamento, a responsabilidade da sua manutenção é de todo o condomínio.

    Só não seria assim se se provasse que as infiltrações se deviam a os moradores do r/chão terem andado a abrir buracos no terraço...
    Concordam com este comentário: Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
  7.  # 27

    Boa tarde,
    Adquiri há um mês um apartamento no r/c com terraço, apartamento que segundo me disseram estava vazio ha ja algum tempo. no entanto tenho o chão do terraço com algum mosaico levantado, pelo que me parece pelo desgaste, e numa parede do mesmo terraço caiu um pouco de tinta com cimento agarrado. podem por favor ajudar-me? estava a pensar arranjar a minha custa no entanto não sei se será responsabilidade do condomínio fazê-lo. o meu terraço e o tecto da garagem.

    obrigado
  8.  # 28

    Colocado por: zazitaBoa tarde,
    Adquiri há um mês um apartamento no r/c com terraço, apartamento que segundo me disseram estava vazio ha ja algum tempo. no entanto tenho o chão do terraço com algum mosaico levantado, pelo que me parece pelo desgaste, e numa parede do mesmo terraço caiu um pouco de tinta com cimento agarrado. podem por favor ajudar-me? estava a pensar arranjar a minha custa no entanto não sei se será responsabilidade do condomínio fazê-lo. o meu terraço e o tecto da garagem.

    obrigado


    Antes de se meter em obras tem que saber se o terraço é ou não parte comum (veja o título constitutivo da Propriedade Horizontal), se for parte comum interpele a administração do condomínio e exponha o problema.

    Cumps
  9.  # 29

    Evitem apartamentos com terraços.
    As patologias é como se vê, a as áreas dependentes para IMI, uma, upa
  10.  # 30

    As áreas dependentes contam com 30%, e no caso dos terraços nem devem ser contabilizados para efeito de VPT.
  11.  # 31

    Colocado por: Dr Alter EgoEvitem apartamentos com terraços.
    As patologias é como se vê, a as áreas dependentes para IMI, uma, upa


    as patologias é como se vê, para quem não sabe o que anda a fazer!

    o mal é quando repararam para dar barraca...
  12.  # 32

    Colocado por: Erga Omnes Antes de se meter em obras tem que saber se o terraço é ou não parte comum (veja o título constitutivo da Propriedade Horizontal), se for parte comum interpele a administração do condomínio e exponha o problema.

    Um terraço que serve de COBERTURA a uma zona comum (garagem) só pode ser parte comum.

    A questão é que - independentemente de ser parte comum - se a reparação tem apenas a ver com DESGASTE (/utilização), a reparação deverá ser feita por quem utiliza a parte superior do terraço - isto é, o proprietário do r/chão.
  13.  # 33

    Colocado por: Luis K. W.
    Um terraço que serve de COBERTURA a uma zona comum (garagem) só pode ser parte comum.

    A questão é que - independentemente de ser parte comum - se a reparação tem apenas a ver com DESGASTE (/utilização), a reparação deverá ser feita por quem utiliza a parte superior do terraço - isto é, o proprietário do r/chão.


    e o problema é evidenciar que a utilização determina o sistema em si!
  14.  # 34

    Eu ainda não la estou a morar, a casa esta vazia ha ja três anos, eu e que vou ter de assumir o custo da reparação?
  15.  # 35

    Colocado por: Luis K. W.Um terraço que serve de COBERTURA a uma zona comum (garagem) só pode ser parte comum.


    E como é que sabe que a garagem é parte comum? Pode não ser... Por isso é que era conveniente ver o TCPH
  16.  # 36

    Colocado por: Erga OmnesE como é que sabe que a garagem é parte comum? Pode não ser... Por isso é que era conveniente ver o TCPH
    tem razão.

    Mas para o efeito é preciso que o terraço cubra uma qualquer zona comum (corredor de acesso, casa do lixo, etc.) ou o estacionamento das fracções de habitação.

    E sim, SE a responsabilidade for do proprietário (actual), isso é independente de morar ou não no local há x anos.
  17.  # 37

    Mas para o efeito é preciso que o terraço cubra uma qualquer zona comum (corredor de acesso, casa do lixo, etc.) ou o estacionamento das fracções de habitação.


    Um terraço cobre sempre partes comuns. No limite, mesmo que cubra apenas uma fracção, a fachada é comum e estará coberta pelo terraço.
    •  
      GF
    • 11 outubro 2012

     # 38

    Há por aí um especialista na matéria que é capaz de vir aí dar uns palpites....
  18.  # 39

    http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/c146063d367c83b6802577fb003ab232?OpenDocument
    Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
    Processo: 36/08.3TBVPA.P1
    Nº Convencional:JTRP000
    (..)
    Nº do Documento: RP2010110936/08.3TBVPA.P1
    Data do Acordão: 09-11-2010
    Votação: UNANIMIDADE
    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: REVOGADA.
    Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO.
    Área Temática: .
    Legislação Nacional: ARTº 1421º CÓDIGO CIVIL.
    Sumário: Ficando o terraço por cima de parte de uma fracção, nessa parte o terraço, ainda que intermédio é de cobertura e, como tal, comum, mesmo quando o acesso a ele se faça exclusivamente a partir de uma fracção autónoma.


    678/10.7TVLSB.L1.S1
    Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
    Relator: SERRA BAPTISTA
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    FRACÇÃO AUTÓNOMA
    TERRAÇOS
    PAREDE-MESTRA
    INOVAÇÃO

    Data do Acordão: 31-05-2012
    Votação: UNANIMIDADE


    I - O conceito de terraço de cobertura a que se reporta o art. 1421.º, n.º 1, al. b), do CC (redacção do DL n.º 267/94, de 15-10) abrange qualquer terraço que sirva de cobertura ao próprio edifício ou a alguma das fracções prediais, ainda que destinados ao uso exclusivo de algum, ou alguns, dos condóminos.

    II - Paredes-mestras, a que alude o art. 1421.º, n.º 1, al. a) do CC, são aquelas que tapam verticalmente os espaços entre as vigas e as colunas ou pilares, designadamente as paredes exteriores ou perimetrais ou ainda as paredes interiores que, não pertencendo à ossatura do imóvel, não possam ser alteradas ou eliminadas sem risco de toda a construção.

    III - A construção de um anexo num terraço de cobertura, com a realização de (nova) abertura na parede exterior ou perimetral do prédio, constitui inovação, a qual, não tendo sido autorizada por maioria qualificada (2/3 do valor total do prédio) é proibida.

    IV - A ilicitude da inovação, conforme referida em III, confere ao condomínio o direito de pedir a sua demolição.
  19.  # 40

    Por outro lado, há que fazer uma ressalva: até 1994 a redacção do artº1421 que definia as partes comuns era diferente.
 
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