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  1.  # 1

    Bom dia, aluguei uma casa em que o contrato de arrendamento foi feito por 5 anos, mas o senhorio está a ter uns problemas e pediu-nos para se fosse possível sair-mos da casa.
    O que eu gostaria de saber é o seguinte, eu ter de sair de casa com um contrato ainda válido, ainda só passou 1 ano, irá trazer problemas certo? É que não me dá jeito nenhum sair de casa agora, devido a trabalho e escola perto de casa, etc.
    A que acordo posso chegar com o senhorio de modo a que eu não fique prejudicado? Pois, se tiver que mudar de casa, vai me dar problemas a niveis profissionais e escolares.
    Há alguma coisa que possa fazer para evitar isto?

    Obrigado, bom dia.
  2.  # 2

    Para evitar isso? o senhorio tem de cumprir o contrato, ele assinou um contrato tem de o cumprir, caso nao o cumpra sujeitasse a encontrar problemas com o inquilino
  3.  # 3

    Bom dia
    O contrato (se escrito, assinado e carimbado nas finanças) é válido e não tem que sair.
    Pode, caso queira fazer a vontade ao senhorio, procurar outros apartamentos na zona de igual qualidade e preço e chegar a acordo (pode exigir ao senhorio que pague as despesas com as mudanças e uma indemnização pelos custos que vai ter, por ex.).
    Caso não se mostre disponível para tal, o senhorio não tem razão e terá de honrar o contrato.
  4.  # 4

    A mim dava-me jeito que me saísse o Euromilhões...

    O senhorio que peça a casa de volta quando o contrato fizer 5 anos.
    Antes disso só sai se o entender fazer.
  5.  # 5

    Colocado por: bel99Bom dia
    O contrato (se escrito, assinado e carimbado nas finanças) é válido e não tem que sair.
    Pode, caso queira fazer a vontade ao senhorio, procurar outros apartamentos na zona de igual qualidade e preço e chegar a acordo (pode exigir ao senhorio que pague as despesas com as mudanças e uma indemnização pelos custos que vai ter, por ex.).
    Caso não se mostre disponível para tal, o senhorio não tem razão e terá de honrar o contrato.


    Estive a ler e o senhorio poderá ter que pagar até 60 meses de renda de indemnização ao inquilino caso o contrato não se cumpra.
    Isto é correto?
  6.  # 6

    Não tenho presente, teria de ler. Mas esses 60 meses são os 5 anos. Provavelmente o senhorio teria de indemnizar o correspondente aos meses não gozados pelo inquilino. Como já habita o imóvel há 1 ano, seria indemnizado dos 4 anos restantes.
    Mas teria de ler a legislação para confirmar (agora não tenho disponibilidade, desculpe).
  7.  # 7

    Colocado por: bel99Não tenho presente, teria de ler. Mas esses 60 meses são os 5 anos. Provavelmente o senhorio teria de indemnizar o correspondente aos meses não gozados pelo inquilino. Como já habita o imóvel há 1 ano, seria indemnizado dos 4 anos restantes.
    Mas teria de ler a legislação para confirmar (agora não tenho disponibilidade, desculpe).


    Okey, obrigado, sabe onde posso encontrar essa legislação? É possível encontrá-la na internet?
    Obrigado.
  8.  # 8

    http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/#
    Estas pessoas agradeceram este comentário: furyz0r
  9.  # 9

    Obrigado.
  10.  # 10

    Colocado por: bel99Bom dia
    O contrato (se escrito, assinado e carimbado nas finanças) é válido e não tem que sair.

    É da responsabilidade do senhorio ter o contrato carimbado nas finanças, se ele não o fez o contrato é valido na mesma.
  11.  # 11

    Colocado por: arq.MarcoCarriço
    É da responsabilidade do senhorio ter o contrato carimbado nas finanças, se ele não o fez o contrato é valido na mesma.


    O contrato está em ordem, é um contrato de 5 anos, mas devido a alguns problemas o senhorio quer que nós saimos da casa.
    E o que nos vai dar um grande transtorno, gostaria de saber o que é possível fazer.
  12.  # 12

    Colocado por: furyz0r

    O contrato está em ordem, é um contrato de 5 anos, mas devido a alguns problemas o senhorio quer que nós saimos da casa.
    E o que nos vai dar um grande transtorno, gostaria de saber o que é possível fazer.


    O senhorio pode de facto rescindir o contracto mas só em casos especificos como necessitar do imovel para habitação propria, pode consultar a legislação aqui http://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/6544.pdf e ler o Artigo 1102.º, de qualquer forma o senhorio terá sempre que indemnizar o inquilino
    Estas pessoas agradeceram este comentário: furyz0r
  13.  # 13

    Colocado por: arq.MarcoCarriço

    O senhorio pode de facto rescindir o contracto mas só em casos especificos como necessitar do imovel para habitação propria, pode consultar a legislação aquihttp://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/6544.pdfe ler o Artigo 1102.º, de qualquer forma o senhorio terá sempre que indemnizar o inquilino
    Estas pessoas agradeceram este comentário:furyz0r


    Obrigado.
  14.  # 14

    Colocado por: furyz0rE o que nos vai dar um grande transtorno, gostaria de saber o que é possível fazer.


    Se não quer chatices, negoceie com o seu senhorio ele pagar as mudanças e outros prejuízos que conseguir quantificar, e arranje outra casa que goste pelo mesmo valor. Não estou a ver o que é que ganha em entrar em confronto, a não ser que goste mesmo muito da casa...
  15.  # 15

    Colocado por: danobregaNão estou a ver o que é que ganha em entrar em confronto

    Não é bem assim. O senhorio assinou um contrato por 5 anos. Tem que o respeitar. Não há confronto nenhum...
    Eu gostava era de saber que problemas são esses...
    Colocado por: furyz0ro senhorio está a ter uns problemas
  16.  # 16

    Colocado por: bel99Não há confronto nenhum...


    Não há confronto? Acha que o senhorio vai ficar feliz e contente por não haver qualquer tipo de cooperação? No mínimo da próxima vez que precisar de alguma coisa do senhorio não vai contar com ele. E livre-se de se atrasar a pagar alguma renda daqui para a frente.
  17.  # 17

    Por essa perspetiva o senhorio é que provocou o confronto.
    Ambas as partes terão a perder pois ambas poderão retaliar.
    E acho que quem terá mais a perder com confrontos será o senhorio...

    Colocado por: danobregapor não haver qualquer tipo de cooperação

    E acha bem o inquilino ter que sair de "sua" casa só porque o senhorio não quer cumprir o contrato e tem "uns problemas"?
  18.  # 18

    Colocado por: bel99E acha bem o inquilino ter que sair de "sua" casa só porque o senhorio não quer cumprir o contrato e tem "uns problemas"?


    Não. Acho que as pessoas devem portar-se como adultos, falarem uns com os outros, e encontrar uma solução de compromisso. As leis servem para quando tudo o resto falha.
  19.  # 19

    Mas a sua solução foi logo aconselhar o furyz0r a procurar outro apartamento. Não pode ser assim.
    Se lhe causa grande transtorno sair de onde está, tem que procurar saber se o senhorio tem fundamentos para denunciar contrato. Dialogar sim, claro, mas preferencialmente informado dos seus direitos e deveres.
  20.  # 20

    Pois é...nada obriga o inquilino a sair do apartamento ou da casa em questão. No entanto, não se admire que o senhorio possa, caso ocorra essa situação, porque a lei lhe faculta, a possibilidade de cobrar, por exemplo, 50 % de comissão sobre a renda, sempre que a mesma for paga com mais de oito dias de atraso relativamente à data em contrato estipulada. A maioria deles (senhorios) fecha os olhos a esta situação.
 
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