Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    Porque raio partem sempre para as posições imorais.

    Veja lá como as coisas são, foi precisamente isso o que eu pensei do que o danobrega disse:

    Eu não vou decidir em quanto não souber exactamente quanto é que consigo sacar-te de indemnização.

    Mas depois o senhorio é que é o chulo. Tudo bem, cada um sabe de si.

    Diga lá quem é que fez o processo de intenções?
  2.  # 42

    Colocado por: bel99Calma... não vale a pena exaltarem-se por tão pouco.
    Aguardemos por mais informações do furyz0r pois deixou-nos aqui a falar uns prós outros :)


    O inquilino teve uns problemas familiares e necessita da casa neste momento pois não tem onde viver, e pediu-nos se era possível nós mudarmos de casa.
    Vai ser tudo feito amigávelmente, só gostaria de saber se poderia haver problemas de mais com isto, nada de mais.
    O senhorio vai ajudar-nos a procurar casa e vai ajudar-nos nas mudanças.
    Cheguei aqui e vi isto com 3 páginas de discussão quando não se passa nada de mais.
  3.  # 43

    Colocado por: furyz0r

    O inquilino teve uns problemas familiares e necessita da casa neste momento pois não tem onde viver, e pediu-nos se era possível nós mudarmos de casa.
    Vai ser tudo feito amigávelmente, só gostaria de saber se poderia haver problemas de mais com isto, nada de mais.
    O senhorio vai ajudar-nos a procurar casa e vai ajudar-nos nas mudanças.
    Cheguei aqui e vi isto com 3 páginas de discussão quando não se passa nada de mais.


    *Não o inquilino, mas o senhorio.
    *O senhorio teve uns problemas.
  4.  # 44

    Colocado por: j cardosoDiga lá quem é que fez o processo de intenções?


    j cardoso, isso foi para mostrar a mesma maneira de pensar mas do outro lado. Ambas as posições, no meu entender, são desnecessárias.

    Digam-me uma coisa, vocês que se apoiam tanto na lei, nem se atrevem a pedir para sair mais cedo ao "patrão" porque têm de ir fazer qualquer coisa, certo? A lei não o permite... Que raio de mundo onde querem viver. **** para as leis.

    furyz0r, ainda bem que se conseguiu entender com o senhorio, penso que é o resultado melhor para todos. Boa sorte a encontrar nova casa e nas mudanças.
  5.  # 45

    Digam-me uma coisa, vocês que se apoiam tanto na lei, nem se atrevem a pedir para sair mais cedo ao "patrão" porque têm de ir fazer qualquer coisa, certo?

    No que me diz respeito não penso dessa forma, acho que a conveersar é que as pessoas se entendem e até prova em contrário parto do princípio que estão de boa fé. É precisamente por isto que me pareceu precipitada aquela afirmação sua. Precipitada e injusta para uma das partes. Se eu fose inquilino e sem vontade de me mudar quereria saber o motivo do pedido. Da mesma forma, acho natural que o senhorio queira conhecer as condições perante as quais o inquilino aceitaria mudar. Tão simples como isto e com franqueza de ambas as partes.
  6.  # 46

    furyz0r,
    Não há problema nenhum em sair, desde que haja acordo com o senhorio.
    Se assim o entender poderá fazer uma declaração assinada por ambas as partes na qual acordaram na denúncia do contrato.

    Boa sorte na "caça" ao apartamento e nas mudanças...
  7.  # 47

    Colocado por: j cardosoSe eu fose inquilino e sem vontade de me mudar quereria saber o motivo do pedido

    precisamente o que andei a "pregar"
  8.  # 48

    Colocado por: furyz0rO inquilino teve uns problemas familiares e necessita da casa neste momento pois não tem onde viver, e pediu-nos se era possível nós mudarmos de casa.

    Neste caso o senhorio pode de facto renunciar o contracto
    Colocado por: furyz0rOVai ser tudo feito amigávelmente, só gostaria de saber se poderia haver problemas de mais com isto, nada de mais.
    O senhorio vai ajudar-nos a procurar casa e vai ajudar-nos nas mudanças.

    Assim é que é, civilizadamente é que nos entendemos, os problemas só existem senão se chegar a um entendimento, de resto já lhe expliquei que a lei prevê este caso especifico.
    Colocado por: furyz0rCheguei aqui e vi isto com 3 páginas de discussão quando não se passa nada de mais.

    Não se assuste que aqui somos piores que na assembleia da republica, gritamos uns com os outros mas somos todos amigos e estamos aqui para ajudarmos uns aos outros, mas sabe como é, cada um puxa a brasa á sua sardinha...
    Concordam com este comentário: danobrega
  9.  # 49

    o MarcoCarriço deve ter um fetiche por sardinhas, só pode...
    •  
      FD
    • 12 outubro 2012

     # 50

    Atenção!

    O senhorio só pode fazer a denúncia do contrato para habitação própria em contratos de duração indeterminada.
    Em contratos com prazo, o senhorio não pode fazer a denúncia para habitação.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
    •  
      GF
    • 12 outubro 2012

     # 51

    Correcto FD, mas o inquilino quer sair para facilitar a vida ao senhorio.
    Por lei, e conforme mencionado e bem, o inquilino tem direito a ficar até ao final do contrato, independentemente da razão que o senhorio possa invocar.
    Ele pergunta se poderá ter problemas, não vejo como possa ter.
    O unico problema seria para o senhorio, estar a pedir uma coisa que não vem contemplada na lei.

    Cumps
    •  
      FD
    • 12 outubro 2012

     # 52

    Eu só chamei à atenção porque vi lá para trás alguém a falar em indemnizações por lei e coisas que tal quando isso não é bem assim.
    Num contrato a prazo o senhorio não pode simplesmente dar dinheiro para o arrendatário sair. Este tem sempre que concordar e só sai se quiser.
    O meu aviso foi só para evitar que alguém fique com informação errada.
    •  
      GF
    • 12 outubro 2012 editado

     # 53

    E bem ! Porque no forum vê-se tantos comentários errados induzindo as pessoas em erro... passe a redundância... e sem qualquer base legal. Principalmente quando são arquitectos a falar de leis... era a mesma coisa que eu me meter a fazer um projecto sem perceber nada do assunto !!!!
  10.  # 54

    O Sr. Arquitecto nao leu tudo ;)

    SUBDIVISÃO IIContrato de duração indeterminada
    Artigo 1102.o
    Denúncia para habitação
    1—Odireito de denúncia para habitação do senhorio
    depende do pagamento do montante equivalente a um
    ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:
    a) Ser o senhorio comproprietário ou usufrutuário
    do prédio há mais de cinco anos ou, independentemente
    deste prazo, se o tiver adquirido
    por sucessão;
    b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área
    dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus
    limítrofes, ou no respectivo concelho quanto ao
    resto do País, casa própria ou arrendada que
    satisfaça as necessidades de habitação própria
    ou dos seus descendentes em 1.o grau.
  11.  # 55

    Colocado por: bel99O Sr. Arquitecto nao leu tudo ;)


    Esse legalez quer dizer que se eu herdar uma habitação posso pagar um ano de rendas e acabar com o contrato?
  12.  # 56

    Colocado por: danobregase eu herdar uma habitação posso pagar um ano de rendas e acabar com o contrato

    não percebi o que disse. Se herda porque pagará rendas??
  13.  # 57

    Colocado por: bel99não percebi o que disse. Se herda porque pagará rendas??


    A pergunta é ao contrário, herdo uma casa que está alugada a um terceiro, pago um ano de rendas a esse terceiro e a casa fica desocupada. Mas isto é só se precisar da casa para habitar, correcto?
    •  
      FD
    • 12 outubro 2012 editado

     # 58

    Sim se a pessoa em causa não tiver mais de 65 anos, um grau de deficiência superior a 60% ou estiver na casa há mais de 30 anos.
    Nestes casos, quando a pessoa morrer e se não ficar mais ninguém vivo lá, sim, pode recuperar a casa.
    Se esse alguém for o cônjuge e ficar vivo, só quando essa pessoa morrer.
    Se for um filho, só se tiver mais de 26 anos e não tiver mais de 60% de incapacidade é que tem que sair.
  14.  # 59

    Colocado por: danobregaA pergunta é ao contrário, herdo uma casa que está alugada a um terceiro, pago um ano de rendas a esse terceiro e a casa fica desocupada. Mas isto é só se precisar da casa para habitar, correcto?

    Se o contrato for de duração indeterminada e se o inquilino não tiver mais de 65 anos ou portador de deficiência, creio que cumprindo a alínea b) do referido artigo sim.
    Mas não sou jurista...

    b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área
    dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus
    limítrofes, ou no respectivo concelho quanto ao
    resto do País, casa própria ou arrendada que
    satisfaça as necessidades de habitação própria
    ou dos seus descendentes em 1.o grau.
  15.  # 60

    FD: essa dos 30 anos não conhecia. Onde está?
 
0.0196 seg. NEW