Porque raio partem sempre para as posições imorais.
Eu não vou decidir em quanto não souber exactamente quanto é que consigo sacar-te de indemnização.
Mas depois o senhorio é que é o chulo. Tudo bem, cada um sabe de si.
Colocado por: bel99Calma... não vale a pena exaltarem-se por tão pouco.
Aguardemos por mais informações do furyz0r pois deixou-nos aqui a falar uns prós outros :)
Colocado por: furyz0r
O inquilino teve uns problemas familiares e necessita da casa neste momento pois não tem onde viver, e pediu-nos se era possível nós mudarmos de casa.
Vai ser tudo feito amigávelmente, só gostaria de saber se poderia haver problemas de mais com isto, nada de mais.
O senhorio vai ajudar-nos a procurar casa e vai ajudar-nos nas mudanças.
Cheguei aqui e vi isto com 3 páginas de discussão quando não se passa nada de mais.
Colocado por: j cardosoDiga lá quem é que fez o processo de intenções?
Digam-me uma coisa, vocês que se apoiam tanto na lei, nem se atrevem a pedir para sair mais cedo ao "patrão" porque têm de ir fazer qualquer coisa, certo?
Colocado por: j cardosoSe eu fose inquilino e sem vontade de me mudar quereria saber o motivo do pedido
Colocado por: furyz0rO inquilino teve uns problemas familiares e necessita da casa neste momento pois não tem onde viver, e pediu-nos se era possível nós mudarmos de casa.
Colocado por: furyz0rOVai ser tudo feito amigávelmente, só gostaria de saber se poderia haver problemas de mais com isto, nada de mais.
O senhorio vai ajudar-nos a procurar casa e vai ajudar-nos nas mudanças.
Colocado por: furyz0rCheguei aqui e vi isto com 3 páginas de discussão quando não se passa nada de mais.
SUBDIVISÃO IIContrato de duração indeterminada
Artigo 1102.o
Denúncia para habitação
1—Odireito de denúncia para habitação do senhorio
depende do pagamento do montante equivalente a um
ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:
a) Ser o senhorio comproprietário ou usufrutuário
do prédio há mais de cinco anos ou, independentemente
deste prazo, se o tiver adquirido
por sucessão;
b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área
dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus
limítrofes, ou no respectivo concelho quanto ao
resto do País, casa própria ou arrendada que
satisfaça as necessidades de habitação própria
ou dos seus descendentes em 1.o grau.
Colocado por: bel99O Sr. Arquitecto nao leu tudo ;)
Colocado por: danobregase eu herdar uma habitação posso pagar um ano de rendas e acabar com o contrato
Colocado por: bel99não percebi o que disse. Se herda porque pagará rendas??
Colocado por: danobregaA pergunta é ao contrário, herdo uma casa que está alugada a um terceiro, pago um ano de rendas a esse terceiro e a casa fica desocupada. Mas isto é só se precisar da casa para habitar, correcto?
b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área
dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus
limítrofes, ou no respectivo concelho quanto ao
resto do País, casa própria ou arrendada que
satisfaça as necessidades de habitação própria
ou dos seus descendentes em 1.o grau.