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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Já à algum tempo que consulto este fórum quando me surge alguma dúvida ou quero esclarecer algo.
    Desta vez tenho necessidade de esclarecimentos sobre uma questão. Já pesquisei no fórum mas os casos que encontrei não são iguais ao meu.
    O que se passa é o seguinte:
    Tenho um apartamento T2 mas como necessito de mais espaço pretendo arranjar um T3. Como nesta altura não está nada bom para vender, andei na internet a pesquisar por permutas.
    Encontrei no site de uma imobiliária um apartamento que me agradou. Entrei em contacto com a mesma e fui visitar o imóvel. Conversei com o dono e este está interessado no negócio.
    Agora, eis que a imobiliária pretende que eu pague comissão sobre o meu apartamento, num valor mínimo de 5000€.
    O meu apartamento nunca esteve à venda, não foi angariado por nenhuma imobiliária, muito menos pela empresa em questão. A imobiliária não fez nenhum trabalho de divulgação do
    meu apartamento nem sequer levou nenhum cliente à minha casa. Ou seja não fez nada. Fui eu que fui ter com eles dizendo o que pretendia e nem sequer tiveram que pesquisar nada, e
    agora querem ganhar 5000€?
    A pergunta que eu faço é a seguinte: tenho mesmo que pagar esta comissão?
    •  
      FD
    • 18 outubro 2012

     # 2

    Colocado por: el kabongAgora, eis que a imobiliária pretende que eu pague comissão sobre o meu apartamento, num valor mínimo de 5000€.

    E como é que lhe pediram isso?
  2.  # 3

    Para já só de boca. Não assinei contrato nenhum.
  3.  # 4

    Para já só de boca. Não assinei contrato nenhum.


    Nesse caso, parece-me que a agência só tem um cliente. Apenas se dá o caso de o comprador (você) ir pagar com um imóvel, em vez de dinheiro.
    Concordam com este comentário: Isis
  4.  # 5

    Diga que só avança se não houver comissão.

    Entre ganharem 1 comissão (do outro lado) ou zero eles muito provavelmente cederão.

    Se aceitarem tenha cuidado pois ficará na escritura de permuta que houve intermediação. Peça um documento em como não terá que pagar nada. Não abdique disso.
    Concordam com este comentário: tostex, GF
  5.  # 6

    Na pratica a imobliária está a prestar-lhe um serviço, caso contrário seria uma venda e não uma permuta.
    O que acontece, é que uma permuta é a troca de um bém por outro. A imobiliária como mediadora no negócio, só pode mediar uma permuta se houver dois bens para negociar. Caso contrário não é uma permuta. É apenas uma venda. Aí sim é apenas um bem.

    Outra questão que fica no ar é: nesse negócio qual o motivo para a outra parte interveniente pagar a comissão e você não?! Não irão os 2 ceder o vosso imóvel?
  6.  # 7

    A razão é simples: à outra parte a imobiliária tem feito publicidade na internet e em panfletos, tem promovido o apartamento, tem levado clientes ao imóvel, ou seja, tem trabalhado para o cliente.
    Em relação à minha parte, que trabalho fez a empresa para achar que merece 5000€?
    Estar sentado à secretária e chegar lá eu a dizer que quero aquele apartamento, mediar o negócio, vale vale tanto dinheiro?
    Acho que vou abrir uma imobiliária. Qualquer empresa para ganhar 5000€ euros tem realizar um trabalho que o justifique.
  7.  # 8

    Acho que vou abrir uma imobiliária. Qualquer empresa para ganhar 5000€ euros tem realizar um trabalho que o justifique.


    Isso, isso, parece que os últimos 3 anos faliram metade das que existiam. Deve ser um granda negocio...
    •  
      GF
    • 19 outubro 2012

     # 9

    Colocado por: luisvv

    Isso, isso, parece que os últimos 3 anos faliram metade das que existiam. Deve ser um granda negocio...

    Da china mesmo...
  8.  # 10

    Muito obrigado.
    As duas últimas respostas esclareceram-me muito. Foram muito úteis...
    Haverá aqui alguma alma caridosa que perceba do assunto e que me possa fazê-lo?
  9.  # 11

    Colocado por: el kabongAs duas últimas respostas esclareceram-me muito. Foram muito úteis...

    Não goze, por enquanto temos liberdade de expressão, dizemos o que nos apetece, e nem sequer somos obrigados a esclarecer ninguém, além do mais o seu assunto está mais que esclarecido.
  10.  # 12

    Boa noite el kabong,

    não se deixe levar por diversos animos...e vá em frente com o seu objectivo de negócio de permuta,eu também estou numa situação parecida e com isto a dar me cabo dos nervos todo o dia porque o tema permuta/troca de imoveis além de ja existir ha uns anos ainda faz imensa confusão até aos próprios bancos,as imobiliarias sao as um género de governo actual nesse negócio!Só vêm dinheiro!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: el kabong
  11.  # 13

    Colocado por: Picareta
    Não goze, por enquanto temos liberdade de expressão, dizemos o que nos apetece, e nem sequer somos obrigados a esclarecer ninguém, além do mais o seu assunto está mais que esclarecido.


    Bom, já que é uma pessoa tão esclarecida, então poderia fazer o favor de me esclarecer também, pois eu estou farto de pesquisar e o que encontro ainda me confunde mais.
    Uns dizem uma coisa. Outros, outra coisa completamente distinta. Fica-se sem perceber nada. Julgo também, que existem muitas opiniões toldadas por interesse escondidos.
    Como tal continuo sem chegar a uma conclusão.
    •  
      GF
    • 20 outubro 2012

     # 14

    Se há uma permuta, há um negocio de dois imoveis, promovidos por uma imobiliária.
    Só tem é de pagar a comissão e mais nada.
    Se não quiser pagar comissão, é simples, escolhe outro imovel e o problema fica resolvido.

    Boa sorte !
  12.  # 15

    Caro GF,

    Aqui a questão não é de pagar uma comissão, mas de pagarem duas!

    Parece-me claramente exagerado.
  13.  # 16

    Muito obrigado.
    As duas últimas respostas esclareceram-me muito. Foram muito úteis...
    Haverá aqui alguma alma caridosa que perceba do assunto e que me possa fazê-lo?


    Eu achei que era útil mostrar-lhe que ia cometer um erro grosseiro. Abandonar a sua vida para ir abrir uma imobiliária, esperando ficar sentado e ganhar 5000 euros, como disse, era um erro. Se não sabe agradecer, não há problema.


    Quanto ao resto, já lhe respondi:

    1) um contrato, comissão.
    2) 2º imóvel é forma de pagamento.
  14.  # 17

    Na minha opinião, penso que não deve pagar comissão à imobiliária

    Vamos a ver, a imobiliária está apenas a mediar a venda/permuta do apartamento T3.
    O El Kabong apareceu como potencial interessado e ofereceu como pagamento o seu apartamento T2 (a chamada permuta).
    Não existe contrato de mediação da imobiliária sobre o apartamento T2.

    Não vejo razão para pagar comissão mínima à imobiliária.

    Situação Hipotética:
    Vamos imaginar que o El Kabong aparecia como interessado no apartamento T3 e queria comprar através de crédito ou pronto pagamento, isto é, sem haver qualquer permuta.
    Será que existe razão para a imobiliária cobrar comissão mínima ao El Kabong? Supostamente o contrato de mediação imobiliária é feito com o vendedor do imóvel, não com o comprador (a não ser em casos específicos e pouco frequentes, em que a imobiliária é mandatada pelo comprador para procurar um imóvel com determinadas características).

    Conselho: Não assine nenhum contrato com a imobiliária que o obrigue a pagar qualquer comissão.
    Concordam com este comentário: carlosj39
  15.  # 18

    Colocado por: GFSe há uma permuta, há um negocio de dois imoveis, promovidos por uma imobiliária.
    Só tem é de pagar a comissão e mais nada.
    Se não quiser pagar comissão, é simples, escolhe outro imovel e o problema fica resolvido.

    Boa sorte !
    Discordam deste comentário:MLopes_

    Caro GF,
    Não me parece correcto esta sua opinião.
    Neste caso específico, só existe um único contrato de mediação sobre o apartamento T3. O potencial interessado ofereceu como pagamento a permuta do apartamento T2, pelo qual não existe qualquer contrato de mediação.

    Caso existisse um contrato de mediação também sobre o apartamento T2, talvez aceitasse esta sua opinião.
    •  
      GF
    • 21 outubro 2012

     # 19

    Colocado por: MLopes_
    Caro GF,
    Não me parece correcto esta sua opinião.
    Neste caso específico, só existe um único contrato de mediação sobre o apartamento T3. O potencial interessado ofereceu como pagamento a permuta do apartamento T2, pelo qual não existe qualquer contrato de mediação.

    Caso existisse um contrato de mediação também sobre o apartamento T2, talvez aceitasse esta sua opinião.


    Não tem de haver.
    Pesquise jurisprudência sobre comissões que não foram pagas quando uma casa foi mediada sem contrato, e veja qual o resultado quase sempre unânime: o tribunal obrigou a pagar a dita comissão à imobiliária.
    Há uma permuta, há dois imoveis envolvidos, quer queira, quer não, estão os dois a ser mediados.
    Ou chega a acordo com a imobiliária, ou procura outra casa. Ou então nem uma nem outra, mas corre o risco. Se fizer a escritura de permuta, haverá prova (porque ficará escrito na mesma que houve mediação imobiliária) e com essa prova, facilmente a imobiliária, se quiser, intenta acção em tribunal.
  16.  # 20

    Há uma permuta, há dois imoveis envolvidos, quer queira, quer não, estão os dois a ser mediados.


    Caro GF, agradeço a sua opinião, e acredito que até tenha razão se estiver previsto na lei.
    No entanto, continuo a achar que não está correcto.
    Só um imóvel (o T3) é que está ser mediado. O outro imóvel (T2) aparece como forma de pagamento. Não existe contrato de mediação neste imóvel.
    Volto a reforçar a hipótese que apresentei no post anterior: Caso o comprador quisesse pagar tudo a pronto ou crédito, já deixava de haver comissão, certo? Então porque razão, caso o comprador apresente um imóvel como pagamento ao vendedor, terá de ser cobrada uma comissão ao comprador?
    A comissão depende da venda do imóvel, ou da forma de pagamento desse imóvel?

    Uma coisa é certa: eu nunca aceitaria pagar uma comissão de um imóvel que é meu e para o qual não existe contrato de mediação firmado.
 
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