Colocado por: fjnrO assunto é que ele não deixou fazer visitas para poder alugar novamente o apartamento
Colocado por: bel99
Comunicou ao inquilino eventuais visitas pelos canais disponíveis?
Artigo 1081.o
Efeitos da cessação
1—A cessação do contrato torna imediatamente exigível,
salvo se outro for o momento legalmente fixado
ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a
sua entrega, com as reparações que incumbam ao
arrendatário.
2—Com antecedência não superior a três meses
sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio
pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos,
quando correspondam aos usos da terra.
3—O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar
o local a quem o pretender tomar de arrendamento
durante os três meses anteriores à desocupação, em
horário acordado com o senhorio.
4—Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis,
das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos
e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.