Iniciar sessão ou registar-se
    • fjnr
    • 23 outubro 2012

     # 1

    Bom dia,

    O meu inquilino sai da casa esta semana. O assunto é que ele não deixou fazer visitas para poder alugar novamente o apartamento. Eu tenho a caução dele.
    Tenho a obrigação de devolver a caução dado que com a sua negativa vou demorar algumas semanas em alugar dado que as pessoas interessadas ainda não têm visitado o apartamento?
  1.  # 2

    Colocado por: fjnrO assunto é que ele não deixou fazer visitas para poder alugar novamente o apartamento

    Bom dia.
    E tem provas disso? Comunicou ao inquilino eventuais visitas pelos canais disponíveis?
    • fjnr
    • 23 outubro 2012

     # 3

    Tenho. A senhora da imobiliária foi quem me tem indicado da negativa do inquilino. Alem disto, uma das clausulas do contrato estabelece a obriga de ter disponível o apartamento para as visitas de eventuais novos inquilinos no ultimo mês.
    • pom
    • 23 outubro 2012 editado

     # 4

    Colocado por: bel99
    Comunicou ao inquilino eventuais visitas pelos canais disponíveis?


    E a resposta qual é?

    Ou apareciam quando lhes dava jeito?
    • fjnr
    • 23 outubro 2012 editado

     # 5

    Quando a senhora da imobiliária contactou ao inquilino para fazer visita ele negou-se a mostrar o apartamento. A senhora ligou ao inquilino para marcar hora, mas o inquilino não aceita visitas assim que ainda estar a morar no apartamento.
    • pom
    • 23 outubro 2012

     # 6

    O que diz o contrato sobre o tema ?
    Forma de comunicação, dias, horário...
    • fjnr
    • 23 outubro 2012 editado

     # 7

    O contrato remete ao NRAU alem que o inquilino tem que combinar com o senhorio ou pessoa que ele designar as visitas ao apartamento. mas a questão é que ele nunca deixou fazer visita, não é que as horas das visitas não foram adequadas se não que ele negou-se a facilitar as visitas ao apartamento.
    É dizer, eu não pretendo ficar com a caução já que o dinheiro é do inquilino, mas pretendo adiar pelos menos 30 dias a devolução dada a sua falta de cumprimento das obrigações com referencia às vistas ao apartamento.
  2.  # 8

    Artigo 1081.o
    Efeitos da cessação
    1—A cessação do contrato torna imediatamente exigível,
    salvo se outro for o momento legalmente fixado
    ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a
    sua entrega, com as reparações que incumbam ao
    arrendatário.
    2—Com antecedência não superior a três meses
    sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio
    pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos,
    quando correspondam aos usos da terra.
    3—O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar
    o local a quem o pretender tomar de arrendamento
    durante os três meses anteriores à desocupação, em
    horário acordado com o senhorio.
    4—Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis,
    das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos
    e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.


    Visto o inquilino não ter cumprido o estipulado na legislação relativamente às visitas lesou-o por isso creio que poderá reter a caução.
  3.  # 9

    O melhor será primeiro entrar no apartamento, verificar o seu estado, e após avaliação de eventuais estragos causados pelo inquilino, ponderar se a caução deve ser devolvida.
 
0.0113 seg. NEW